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Home - Agro - CCJ da Câmara aprova uso de força própria para expulsar invasores de terreno

CCJ da Câmara aprova uso de força própria para expulsar invasores de terreno

Escrito por Redação Oeste12 de dezembro de 2024Updated:12 de dezembro de 2024Tempo de Leitura 4 Mins
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CCJ da Câmara aprova uso de força própria para expulsar invasores de terra
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A Percentagem de Constituição e {{aqui}} (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de força própria ou policial mesmo sem ordem judicial para retirar invasores de terreno e aumenta a pena para os infratores. A teorema também altera o Código Social, o Código de Processo Social e o Código Penal para endurecer a regra.

O placar terminou com 39 votos favoráveis e 15 contrários. A proposta vai ao plenário da Mansão. A iniciativa faz segmento do pacote anti-Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terreno (MST), bravo pela bancada do agro.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Os produtores rurais viram as invasões de propriedades dispararem nos últimos dois anos, desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tomou posse. O pacote anti-MST é uma reação ao aumento das invasões e à falta de ação concreta do governo petista para agir contra os invasores de terreno.

O projeto ratificado na CCJ também altera dispositivos do Código Social, do Código de Processo Social e do Código Penal.

Antes, o transgressão de invasão de terreno era punido com um a seis meses de prisão e multa. A novidade proposta amplia a pena para um a quatro anos de detenção, com agravantes. Se a pessoa usar de violência, a pena é dobrada e se a invasão ocorrer em terreno produtiva, a pena é aumentada em um terço.

Leia também: Paulo Pimenta, o ministro dos MST, reportagem publicada na Edição 204 da Revista Oeste

O texto ainda diz que o recta de uso de força própria pode ser exercido em até um ano e um dia depois da invasão, e a poder policial, ao ser acionada, precisa agir em até 48 horas.

Os atos de resguardo ou represália do proprietário ou da polícia, segundo o projeto, não podem “ultrapassar o indispensável à manutenção ou restituição da posse”, sem elaborar o limite de forma mais específica. Em caso de descumprimento, a poder policial — que pode ser a Polícia Militar ou a Polícia Federalista — cometerá transgressão de improbidade administrativa.

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Relator, deputado Luciano Zucco (PL-RS) recomendou a aprovação da proposta | Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

“Infelizmente, no contexto atual, é preciso dizer o óbvio: a polícia pode interromper o ilícito. O proprietário pode ter o auxílio da polícia para retirar os invasores”, argumenta o relator, Luciano Zucco (PL-RS).

A base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é contrária ao pacote, mas está ilhada nessa proposta, que conta com a adesão do centrão. “No século 21 nós temos uma grande responsabilidade. Não existe democracia sem demarcação dos territórios”, disse Célia Xakriabá (Psol-MG).

CCJ aprovou outro projeto contra invasores de terreno

Ainda nesta quarta-feira, 11, a CCJ aprovou mais uma proposta contra invasores de terreno, por 38 votos a 13. Trata-se de um projeto de lei que endurece penas para crimes relacionados à invasão de terreno. Essa material também vai para o plenário da Câmara.

Essa teorema cria uma qualificadora de prisão para a invasão de terreno e aumenta o tempo de reclusão para quem cometer os crimes de homicídio, rapinagem, roubo e roubo caso esses atos tenham sido realizados com a invasão de estância.

+ CCJ da Câmara aprova projeto para frear invasões do MST

https://diclotrans.com/redirect?id=41928&auth=49e94614f6987ef93673017ac5a16616c706109f

Nesses casos, a penas de roubo (quatro a dez anos de prisão) e roubo (mesmo período) serão aumentada em dois terços e um terço, respectivamente, além de fabricar o homicídio qualificado (aumentando a pena para 12 a 30 anos de prisão) e o rapinagem (que viria a ter pena de quatro a dez anos de prisão). Por término, a proposta também quer exacerbar a pena de invasão de estância, que passaria a ser de um a três anos de prisão.


Redação Oeste, com informações da Filial Estado



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