Em uma vitória histórica para a oposição, a Câmara aprovou, por 315 votos a favor, 143 contra e 4 abstenções, a sustação da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está em curso na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
UM votação ocorreu horas depois de o relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ter sido aprovado com 44 votos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara nesta quarta-feira, 7.
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Além de Ramagem, a ação penal também tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os seguintes acusados, réus por suposta tentativa de golpe de Estado:
- Almir Garnier Santosex-comandante da Marinha;
- Anderson Torresex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
- General Augusto Helenoex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
- Mauro Barbosa Cidex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueiraex-ministro da Defesa; e
- Walter Souza Braga Nettoex-ministro da Casa Civil.
Parlamentares de esquerda criticaram a votação do relatório, que prevê a sustação integral da ação penal no STF e que poderia, conforme interpretação dos deputados, trancar os processos contra os denunciados por suposta tentativa de golpe de Estado.
A argumentação, no entanto, não foi acatada pela maioria do Parlamento. O trancamento da ação penal é vista como uma derrota para a articulação da base governista na Câmara. A votação ocorreu durante viagem do presidente Lula à Rússia.

“Nenhum Poder é menor do que o outro”
Ao ler seu parecer, o relator Alfredo Gaspar disse que as acusações contra Ramagem no STF são “muito graves”. O deputado do PL é acusado de:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Tentativa de golpe d’etat;
- Organização criminosa armada;
- Dano qualificado; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
“Essa é a primeira em quase 25 anos que um partido político a suspensão da ação penal de uma ação penal. Não é uma ação penal por corrupção, crime hediondo e tampouco homicídio”, afirmou Alfredo Gaspar. “Ramagem está sendo vítima ou não, de uma perseguição política. Tempos sombrios esse que vivemos. Afirmo isso baseado na existência dessa própria noite, o Parlamento vai decidir uma sustação de ação penal por suspeita de ação política.”


Alfredo Gaspar também falou sobre a decisão da 1ª Turma do STF, que foi encaminhada à Câmara depois da aceitação da denúncia, em março.
“Há poucos dias o STF comunicou a essa Casa que havia uma ação penal em curso e que essa Casa deveria apreciar ou não, a possibilidade de uma ação”, declarou. “E nessa comunicação, como está previsto na Constituição, estava a apreciação absoluta de todos os crimes por esta Casa, porque é isso que está previsto na Constituição. Essa Casa não é menor do que qualquer outro Poder da República. Pode-se, ou não, sustar a ação penal. Mas jamais, restringir um direito constitucional que pertence ao Parlamento. Por isso, fizemos um relatório do que está previsto no artigo 53 da Constituição.”
O trecho constitucional citado pelo relator determina: “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
A decisão de Zanin sobre o recurso de Ramagem
Em abril, o presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, determinou que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem podem ser considerados para suspensão:
- Dano qualificado; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Zanin decidiu que a Câmara não pode suspender integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita pela 1ª Turma da Corte. Na ação, Ramagem ainda estava na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).


Nesse sentido, a Casa não poderia suspender a ação penal dos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe d’etat; e
- Organização criminosa.
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“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado tudo nos termos do voto do relator”, informou Zanin, à Câmara.