Um dos projetos que podem ser votados nesta quarta-feira é o PL 4939/20, que propõe mudanças nas normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo – o que prevê escutas telefônicas e acessos a conversas em aplicativos, por exemplo, sem a autorização judicial.
Para o jurista Márcio Nunes, profissional em Recta Penal, o projeto pode simbolizar uma importante violação dos direitos à privacidade e se tornar um instrumento de perseguição, filtração ou mau uso das informações. “Isso precisa ser tratado com muito mais critério e um amplo debate. Isso pode mudar muita coisa no contexto das investigações ou estimular perseguições, podendo tirar de inocentes o direito à privacidade”, afirmou.
“Como relator do PL 4939/20, que trata da interceptação telemática sem autorização judicial, ouviremos todas as partes para garantir um parecer justo e equilibrado, respeitando os direitos de todos e a necessidade de segurança em nosso país. Por isso, pedi a retirada de pauta”, afirmou o deputado federalista Fred Linhares (Republicanos-DF), relator da medida, por meio do X. Apesar do pedido, o matéria segue na lista de votação.
O deputado Gervásio Maia (PSB-PB) elogiou a colocação dos projetos em volume na tarifa e disse que foi uma decisão conjunta, tomada entre líderes partidários e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), dedicando a semana de debates no Legislativo à segurança pública.
Outro matéria em destaque é o PL 7868/2014, que trata da reforma do Sistema Penal com foco no combate à violência, à depravação e à impunidade com maior sistematicidade. O PL prevê a geração de novos delitos, incluindo-os no rol de crimes. O objetivo é de que ocorra o agravamento das penas e que seja saliente seu limite. Ou por outra, espera-se ainda que o projeto ocasione a simplificação dos ritos processuais – sem prejuízo do recta de resguardo -, dificulte a receita, amplie a possibilidade de decretação das prisões provisórias, e ainda estabeleça requisitos mais rigorosos para o livramento condicional e a progressão de regime de cumprimento de pena.
Um terceiro projeto que promete largo debate é o 3976/2020, que prevê a geração de um cadastro de pedófilos. O projeto altera o Regime da Gaiato e do Juvenil. Para o profissional em segurança pública Sérgio Gomes, já passou da hora de ter um cadastro pátrio com essas informações, o que facilitaria a identificação dos suspeitos de pedofilia, já que eles podem transmigrar de regiões e continuam cometendo esses crimes.
“O crime de pedofilia tem características muito próprias e, por vezes, o agressor migra de região em região fazendo vítimas, [o que] dificulta sua identificação em casos suspeitos. Por outro lado, é essencial dar o direito à ampla defesa para que não sejam cometidas injustiças”, alerta.
Outro projeto que será considerado na sessão é o 714/2023, que altera o item 310 do Código de Processo Penal para tornar obrigatória a prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, de roubo, de associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal.
Gomes avalia uma vez que positiva a proposta e lamenta o vestimenta de ter levado tanto tempo para ser debatida. “Embora seja um PL de 2023, essa é uma medida que deveria ter sido adotada há mais tempo. Temos casos de uma mesma pessoa presa mais de 30, 40 vezes e liberada nas audiências de custódia. Essa pessoa é uma reincidente contumaz”, reforça.
Outros projetos à segurança pública em tarifa
- PL 5845/2016: propõe modificação nos artigos 155, 157, 180 e 266 do Código Penal estabelecendo uma vez que transgressão de pilhagem e receptação de cabos óticos e de robustez.
- PL 1434/23: determina a instalação, em todos os veículos nacionais e importados, dispositivo que permita a lisura do porta-malas pelo lado interno em caso de emergência;
- PL 1637/19: altera o item 97 do Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável;
- PL 9433/2017: altera o item 25 da Lei nº 10.826 para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Província Federalista.
- PL 3890/2020: prevê a instituição do Regime da Vítima garantindo às vítimas de crimes, desastres naturais ou epidemias que causem prejuízos físicos, emocionais ou financeiros, direitos uma vez que proteção, entrada à informação, notícia, base, assistência, protecção e tratamento profissional personalizado, igualitário e sem discriminação. Esses direitos devem ser assegurados desde o primeiro atendimento por profissionais de saúde, resgate, segurança pública ou envolvidos em funções essenciais para o entrada à Justiça.
- PL 2573/2023: cria a obrigatoriedade de assistência psicológica para servidores da segurança pública;
- PL 5265/2023: estabelece regras para elaboração de planos de resguardo contra crimes complexos em bases operacionais de processamento, custódia e transporte de valores, ou equivalentes, ou empresas com ativos críticos, ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais;
- PL 6158/2023: determina obrigatoriedade à instalação de bloqueadores de celular em estabelecimentos prisionais pelas prestadoras de serviços de telefonia traste;
- PL 779/2024: altera a Lei 13.675 para prever o Programa Pátrio de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Resguardo Social, dispondo sobre medidas de prevenção e enfrentamento da vitimização dos agentes de segurança pública e de resguardo social;
- PL 3191/2024: altera o Código Penal para tornar transgressão a obstrução de vias públicas mediante o uso de barricada;
- PL 4120/2024: prevê a geração de uma associação interfederativa para o enfrentamento ao transgressão organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de perceptibilidade para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos e tipifica crimes.
Aumento de penas para crimes em situações de calamidade e destinação de eletrônicos às escolas
Na noite de terça-feira (10) os deputados já haviam autenticado outros projetos relativos ou de impacto à segurança. Entre eles estavam dois projetos, um de autoria e outro de relatoria do deputado federalista Nikolas Ferreira (PL-MG).
“Foi aprovado um projeto de minha autoria que aumenta as penas para crimes cometidos em situações de calamidade pública, o meu projeto foi apensado ao PL 651/2023. Este projeto visa proteger a população em momentos de maior vulnerabilidade e assegurar que práticas criminosas, aproveitando-se de tragédias ou desastres, sejam punidas com maior rigor”, disse o deputado em nota.
O parlamentar também falou da aprovação do Projeto de Lei 2666/2021, do qual foi relator. “Este projeto estabelece que objetos de informática apreendidos pela polícia possam ser destinados às escolas, fortalecendo o ambiente educacional e proporcionando às instituições de ensino acesso a ferramentas tecnológicas fundamentais para o aprendizado”.
O deputado explica que, entre os itens, estão computadores e celulares apreendidos em poder de criminosos e que isso não inclui a recuperação de eletrônicos furtados ou roubados, cujos aparelhos devem voltar aos seus donos.
“Essas aprovações representam passos importantes no combate à criminalidade e no incentivo à educação. Reforço meu compromisso de trabalhar incansavelmente por um Brasil mais justo, seguro e preparado para o futuro”, disse Nikolas Ferreira.
Para o jurista Márcio Nunes, medidas uma vez que a de destinar equipamentos eletrônicos apreendidos com o transgressão organizado a unidades educacionais representa um progresso processual e, principalmente, em tecnologia à instrução.
“Muitas vezes esses aparelhos ficam por anos guardados após a apreensão, se tornam obsoletos e não cumprem nenhuma função social. Em escolas e unidades educacionais, [esses equipamentos] podem transformar a vida de quem precisa de conectividade e de aparelhos modernos para o processo de aprendizagem”, descreve.
O profissional lembra que, em muitos casos, os aparelhos apreendidos são considerados de última geração e com capacidades operacionais superiores às encontradas em escolas públicas. “Um equipamento que comprovadamente foi usado para o crime pode fazer muita diferença, [se for] destinado à educação”.