Passou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria uma espécie de recompensa para quem denunciar crimes transnacionais no Brasilque poderá permitir até a contratação de colaboradores peritos em criptomoedas.
As regras detalham que tal contratação ocorra depois a retirada de um denunciante de um caso em que tenha colaborado com autoridades. Aliás, podem ter a contratação peritos em segurança cibernética, criptografia, tecnologias de vigilância e reconhecimento, entre outras habilidades.
Porém, para que a contratação se efetive, os colaboradores devem ter experiência comprovada com verificação por três peritos distintos. As regras estão dispostas no Cláusula 81 do novo Projeto de lei.
“§ 1º O grau de habilidade técnica deve ser avaliado e certificado por comissão de pelo menos três peritos, a partir do que serão propostos os incentivos e a duração da colaboração.
§ 2º É admitida a colaboração intermitente ou episódica, com a concessão de incentivos limitados.”
Dentro do Cláusula 81 do Projeto de Lei 4120/2024, o contexto de criptomoedas está relacionado à contratação de especialistas técnicos para facilitar nas investigações e operações de perceptibilidade voltadas ao combate ao transgressão organizado transnacional. Especificamente, o cláusula destaca:
- Operações no mercado de criptoativos: Profissionais com conhecimento avançado nesse mercado podem ser contratados para investigar lavagem de verba, transações ilegais e esquemas de fraude envolvendo criptoativos, devido à dificuldade de rastreamento e anonimato associado às criptomoedas.
- Criptografia e estudo Blockchain: Implica a urgência de peritos em estudo de blockchain e rastreamento de transações. Esses especialistas podem ajudar a identificar movimentações financeiras ilícitas e vinculá-las a redes criminosas transnacionais.
- Cibercrimes e fraudes digitais: Uma vez que criptomoedas são frequentemente usadas em cibercrimes, sequestro de dados (ransomware) e financiamento ao terrorismo, o cláusula justifica a urgência de consultores técnicos para fornecer suporte em operações complexas de investigação do dedo.
De combinação com o Art. 48 do PL, a recompensa para denunciantes será de 5% do valor totalidade dos bens ou ativos apreendidosdesde que a denúncia resulte na recuperação de ativos e consumição de bens em valor superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Sendo assim, o denunciante só terá recta à recompensa depois a pena judicial em segunda instância das lideranças das organizações criminosas.
Somente informações inéditas e substanciais serão elegíveis para a recompensa, sendo vedado o pagamento para mais de um denunciante pela mesma informação.
Agentes públicos envolvidos em atividades de segurança pública ou perceptibilidade nos últimos 5 anos estão proibidos de receber qualquer pagamento porquê denunciantes.
Próxima tempo do projeto de lei que recompensa denunciantes
De combinação com apuração do Moedas ao vivo, o projeto ainda aguarda para ser guiado ao Senado nesta quinta-feira (19), tendo porquê autores os deputados Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL) e Alberto Penedo (PL/DF). A deputada relatora é a Bia Kicis (PL-DF).
Revalidado na Câmara, o projeto contou com extenso escora dos parlamentares, menos do Partido Trabalhista (PT), que foi unânime em votar contra as novas regras.
De combinação com informações publicadas pela Dependência Câmara de Notícias, no texto considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de várias característicasporquê atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticosciberespionagem ou cibersabotagem.
UM intenção é gerar uma associação reunindo o governo federalista e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos.
De adesão facultativa, a associação interfederativa prevista funcionará na forma de uma pessoa jurídica de recta público interno, com um órgão deliberativo colegiado. Ela será iniciada a partir da celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado por lei de cada um dos entes associados.
O que disseram parlamentares sobre aprovação na Câmara?
Ouvidos pela Dependência Câmara, os parlamentares tiveram opiniões diferentes sobre o tema. Para a deputada Bia Kicis, “já não era sem tempo para que nós apresentássemos um texto robusto que desse privilégio à inteligência policial”.
O coautor, Alberto Penedo (PL-DF), destacou que “o projeto é bom para o País, é bom para que o Ministério Público tenha um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”.
Contra o projeto, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da Polícia Federalista de combater o transgressão transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de segurança”, disse.
Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não poderia ter sido votado de maneira rápida e sem debate prévio extenso. “Ela usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, por isso somos contrários, apesar da sua intenção”, afirmou.