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Home - Diversos - Câmara aprova pacote de segurança com cadastro de facções

Câmara aprova pacote de segurança com cadastro de facções

Escrito por Camila Abrão10 de dezembro de 2024Updated:10 de dezembro de 2024Tempo de Leitura 5 Mins
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camara aprova pacote de seguranca com cadastro de faccoes
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) segmento de um pacote de projetos sobre segurança pública. Entre as propostas, está a geração de um cadastro sobre facções criminosas e a adoção de um novo tipo de flagrante delito.

Na sessão de segunda (9), os parlamentares aprovaram o regime de urgência para 18 projetos de segurança. Com isso, os textos estão sendo analisados diretamente no plenário, sem a premência de passar por comissões.

O “Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias” tem o objetivo de facilitar ações de segurança pública e investigações. A iniciativa será abastecida por bancos de dados dos Três Poderes, do Ministério Público federalista, estadual, distrital e dos institutos de identificação social.

O projeto de lei 6.149/23, de autoria do do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), será enviado ao Senado depois a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mandatário da Cunha (PP-SP).

O cadastro vernáculo deverá moderar informações porquê nome da partido; potenciais crimes cometidos por seus integrantes; sítio da principal base de operações e áreas de atuação; dados cadastrais e biométricos dos membros, informou a Dependência Câmara.

No entanto, para que os dados sejam inseridos no cadastro, a pessoa deve ter sido condenada com decisão judicial transitada em julgado por ser integrante de organização criminosa que se enquadre na definição dada pelo projeto.

O texto considera partido criminosa ou milícia a organização que adote denominação, regras e jerarquia próprias, especializada na prática do transgressão de tráfico de drogas ou de outros crimes cuja realização envolva o serviço de violência ou grave ameaço com o objetivo de domínio territorial ou enfrentamento aos órgãos oficiais.

O aproximação ao cadastro e a instituição responsável pelo atualização e validação dos dados inseridos serão definidos em instrumento de cooperação entre a União e outros órgãos públicos. O PL prevê que os dados terão caráter sigiloso e determina que os custos da iniciativa devem ser financiados por recursos do Fundo Pátrio de Segurança Pública (FNSP).

Flagrante provado

Confira:

  • 1 Flagrante provado
  • 2 Motorista alcoolizado que fomentar acidente deverá indenizar vítima
  • 3 Pena maior para crimes cometidos durante calamidade pública
  • 4 Dia Pátrio da Segurança Pública Cidadã

A Câmara aprovou o projeto de lei que cria um novo tipo de flagrante delito, chamado de flagrante provado. O PL 373/15, do deputado Mandatário Éder Mauro (PL-PA), foi sancionado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA). O texto será enviado ao Senado.

O flagrante provado ocorrerá quando o suspeito for encontrado, em até 24 horas depois o vestimenta, e reconhecido pela vítima ou por terceiro que o identifique por meio de filmagem e foto da ação criminosa. No entanto, deve possuir outros elementos de prova.

Atualmente, o cláusula 302 do Código de Processo Penal, que regula a prisão em flagrante, prevê 3 modalidades para o flagrante delito:

  • Flagrante próprio – previsto nos incisos I e II: ocorre quando a pessoa é pega no momento em que pratica a infração penal ou logo depois de ter cometido o transgressão;
  • Flagrante incoveniente – previsto no inciso III: é quando a pessoa é perseguida logo depois a ocorrência do transgressão, em situação na qual aparente ser a autora do delito;
  • Presumido – previsto no inciso IV: nessa hipótese a pessoa é encontrada logo depois do transgressão, portando instrumentos, armas ou ferramentas que demonstrem ser a provável autora da infração penal.

Segundo o Tribunal de {{aqui}} do Região Federalista e dos Territórios (TJDFT), existem outros tipos de flagrante que não estão previstos na lei, tais porquê: pronto, forjado, esperado e prorrogado.

Motorista alcoolizado que fomentar acidente deverá indenizar vítima

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Durante a sessão, os deputados aprovaram o projeto de lei que prevê o pagamento de pensão à vítima de acidente de trânsito se o responsável estiver sob a influência de álcool ou de drogas. A proposta altera o Código Social para que o responsável pelo acidente também pague integralmente pelos danos materiais, morais e estéticos causados à vítima. O texto será guiado para estudo do Senado.

De autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o PL 3.125/21 foi sancionado com o texto do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), que incluiu a mesma punição para acidentes de navegação, envolvendo lanchas ou jet ski, por exemplo.

A pensão será arbitrada pelo juiz quando a vítima, em razão do acidente, tiver lesão que provoque redução permanente, totalidade ou parcial, da capacidade laborativa. Em caso de óbito da vítima, a pensão será destinada à sua família quando demonstrado que a pessoa falecida era responsável pelo sustento familiar.

Pena maior para crimes cometidos durante calamidade pública

A Câmara aprovou o projeto de lei que prevê aumento de pena para vários tipos de crimes cometidos durante situação de emergência ou estado de calamidade pública. De autoria do deputado Coronel Telhada (PP-SP), o PL 651/23 foi sancionado na forma de um substitutivo do relator, deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS). O texto será enviado ao Senado.

A proposta determina a emprego em duplo da pena nas seguintes situações:

  • Crimes contra o patrimônio: porquê pilhagem, roubo, apropriação indébita ou estelionato;
  • Crimes contra a governo em universal: porquê peculato, que é a apropriação de quantia público, inserção de dados falsos em sistema de informações ou prevaricação passiva;
  • Crimes contra a economia popular: porquê sonegar mercadoria, propiciar comprador em detrimento de outro, ou fraudar pesos ou medidas;
  • Transgressão de prevaricação ativa: quando alguém oferece propina a servidor público.

O relator incluiu na proposta uma modificação no Código de Resguardo do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece um novo transgressão para quem aumentar o preço de produtos ou serviços de forma abusiva em situações de emergência. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Dia Pátrio da Segurança Pública Cidadã

Também foi sancionado o projeto de lei que institui o Dia Pátrio da Segurança Pública Cidadã, a ser comemorado em 4 de setembro. De autoria do deputado Alberto Penedo (PL-DF), o PL 4.017/23 foi sancionado na forma de um substitutivo da Percentagem de Segurança Pública. O texto será enviado ao Senado.

Segundo o texto, na semana do Dia Pátrio da Segurança Pública Cidadã devem ser realizados debates sobre políticas de segurança. Os eventos serão realizados com a participação da sociedade social em parceria com os poderes Executivos estaduais, distrital e municipais.

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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Camila Abrão

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