Um brasiliano protocolou na justiça um processo inusitado contra o Banco Médio do Brasil em procura de frear a geração do Drexo Real em formato do dedo.
Com a chegada iminente do Drex, muitos brasileiros têm se preocupado com as suas liberdades individuais sendo violadas por políticas rígidas praticadas pelo Estado, que com o Real em formato do dedo tende a monitorar com maior precisão o consumo da população.
Nos últimos dias, por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro declarou publicamente que o Drex é uma tecnologia de controle social nas mãos do governo incorrecto.
De qualquer forma, o banco mediano planeja parar de enunciar notas físicas de moeda com a chegada da moeda do dedo. Um projeto de lei até prevê a criminalização do porte de moeda em espécie nas ruas pelas pessoas, principalmente supra de R$ 10 milénio.
Brasiliano entra com habeas corpus contra o Presidente do Banco Médio do Brasil, Roberto Campos Neto, em procura de impedir a chegada do Drex.
Segundo escolhido pelo Livecoins, o responsável do processo utilizou a defensoria pública para instaurar um processo contra o presidente do Banco Médio do Brasil, Roberto Campos Neto. Assim, a ação, protocolada no dia 12 de novembro de 2024, colocou o próprio estado por meio da Defensoria Pública da União para processar o Bacen.
De qualquer forma, o processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde passou pela estudo do Ministro Afrânio Vilela. Ao averiguar o caso do brasiliano, o ministro não entendeu qual a motivação alegada pelo brasiliano, e indeferiu seu pedido.
Com isso, a ação não prosperou, mas mostra que alguns brasileiros estão preocupados com a chegada da novidade moeda do dedo em tempo piloto.
Depois a decisão publicada pelo STJ, a Defensoria Pública da União pediu para transpor do caso, por não saber o brasiliano e nem saber seu endereço para lhe informar da novidade.
Jurista criminalista indica que processo é um instrumento judicial inadequado
Ó Moedas ao vivo conversou com o legisperito criminalista Lucas Schirmer de Souzaque também estuda a tecnologia das criptomoedas e acompanha inovações tecnológicas financeiras.
De harmonia com ele, o processo é um instrumento jurídico inadequado pela forma apresentada. Isso porque, não caberia a apresentação de um habeas corpus em um processo assim.
“Inicialmente, o habeas corpus não seria cabível para questionar a geração ou implementação do Drex. Isso,porque o habeas corpus é um instrumento jurídico talhado exclusivamente à proteção do recta de locomoção quando há prenúncio ou filtração ilícito a esse recta (art. 5º, LXVIII, da Constituição Federalista e art. 647 do Código de Processo Penal)“, disse Lucas ao Livecoins nesta quinta-feira (21).
Segundo o legisperito, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), uma Ação Popular ou até um mandado de segurança fariam mais sentido que um habeas corpus.
“Existem diferentes tipos de habeas corpus, classificados conforme seu objetivo ou finalidade, mas no término e ao cabo todos servem para questionar alguma limitação da liberdade de locomoção“, completa o criminalista para a reportagem.
Por término, o legisperito Lucas entende que o caminho mais correto para um eventual freio no Drex deveria partir do Legislativo.
“Caso o Legislativo entenda que o Banco Médio extrapolou suas atribuições legais ou não consultou adequadamente o Congresso em decisões que impactam a política monetária e financeira, podem impugnar a medida criada pelo Executivo Federalista, seja um parlamentar individualmente, seja com base no voto de todos os parlamentares“, finalizou.
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