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Home - Diversos - BlaBlaCar é proibida de operar no Paraná por decisão liminar

BlaBlaCar é proibida de operar no Paraná por decisão liminar

Escrito por Paraná20 de dezembro de 2024Updated:28 de dezembro de 2024Tempo de Leitura 5 Mins
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O aplicativo BlaBlaCar está proibido de oferecer serviços de carona remunerada no estado do Paraná. A decisão, em caráter liminar, foi expedida pela juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Quinta Pública de Curitiba. A decisão restringe a plataforma de propalar, oferecer, ofertar ou prestar seus serviços no estado. Em caso de descumprimento, a juíza estipulou multa diária de R$ 50 milénio.

Além do aplicativo, a decisão ainda determina que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR), a Sucursal Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) e o estado do Paraná procedam a fiscalização de modo a impedir a “atuação irregular e a realização de viagens clandestinas da BlaBlaCar, sobretudo por medidas que impeçam a oferta de viagens comerciais travestidas de ‘caronas remuneradas’, no sistema de aplicativo”.

BlaBlaCar estaria atuando de forma irregular no transporte de passageiros

Confira:

  • 1 BlaBlaCar estaria atuando de forma irregular no transporte de passageiros
  • 2 Juíza reforçou caráter de transporte coletivo pela quantidade de passageiros
  • 3 DER/PR e Agepar afirmam que irão tomar as medidas cabíveis
  • 4 BlaBlaCar diz que decisão no Paraná contradiz outros tribunais

Na avaliação da magistrada, o sistema de intermediação de caronas oferecido pela BlaBlaCar é na verdade uma forma de transporte coletivo intermunicipal. Em contrapartida, o serviço alegou que não há essa caracterização uma vez que haveria diferenças substanciais entre uma oferta de carona e o transporte regular de passageiros.

Para a juíza, a justificativa não se sustenta. De contrato com a magistrada, em sua decisão, os motoristas que oferecem as caronas por diversas vezes repetem os mesmos trajetos. “Muitos dos motoristas que oferecem ‘carona’ via aplicativo estão, aparentemente, realizando o transporte de passageiros entre destinos pré-definidos como uma atividade laborativa habitual, ou seja, com o caráter profissional”, reforçou.

O aplicativo alegou que não há lucro na prestação do serviço. Basso, por sua vez, apontou que a BlaBlaCar serpente uma “taxa de serviço” dos motoristas. Ou por outra, a juíza destacou que o valor cobrado pelo motorista não se baseia única e exclusivamente na recomposição dos custos envolvidos na oferta da carona.

Juíza reforçou caráter de transporte coletivo pela quantidade de passageiros

Por término, a magistrada reforçou que, em seu entendimento, não há dúvidas de que o aplicativo está realizando atividades caracterizadas porquê transporte coletivo intermunicipal. O caráter coletivo, destaca a juíza, se justifica porque pela plataforma nas viagens realizadas de sege “aqueles que oferecem a ‘carona’ podem ofertar de um a quatro lugares em seu veículo”.

“E não há como, nesse momento, reputar que a requerida BlaBlaCar está a realizar unicamente a intermediação entre pessoas, como se um mural de faculdade ou um jornal de anúncios fosse. Com efeito, a atividade somente é viabilizada e organizada com o uso do aplicativo, que cobra pelo serviço”, concluiu.

A ação foi movida na {{aqui}} pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc). Para as entidades, o aplicativo estaria concorrendo de forma desleal com os serviços públicos delegados de transporte coletivo intermunicipal.

DER/PR e Agepar afirmam que irão tomar as medidas cabíveis

Em nota, o DER/PR e a Agepar confirmaram a notificação sobre a decisão judicial e informaram que vão tomar as medidas cabíveis para atender as determinações. Na nota, o departamento aponta que somente em 2024 mais de 11,3 milénio veículos foram abordados nas estradas, sendo que 448 deles estavam oeprando no transporte coletivo sem a devida autorização.

“O DER/PR esclarece que já fiscaliza os serviços intermunicipais de transporte de passageiros em todo o Paraná, por meio de denúncias e operações especiais (blitz), mas que serão aprimoradas estas ações de fiscalização considerando a situação mencionada, contemplando a aplicação de penalidade por execução de transporte sem autorização e retirada do veículo de circulação.

BlaBlaCar diz que decisão no Paraná contradiz outros tribunais

Em nota enviada à Gazeta do Povo, a BlaBlaCar informa que teve conhecimento e vai recorrer da decisão liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, apesar de ainda não ter sido notificada oficialmente.

Para o aplicativo, a decisão tomada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba não considerou “de forma adequada as evidências apresentadas no processo”. Além disso, para a BlaBlaCar, a liminar “contradiz precedentes estabelecidos por outros tribunais estaduais, porquê o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que, em casos semelhantes, já reconheceram a legitimidade da atividade de carona realizada por seus membros”.

A nota cita ainda o Código Civil Brasileiro e o Superior Tribunal de Justiça como respaldo em suas atividades de carona. “O STJ rejeitou firmemente a verificação entre a carona e os serviços de transporte mercantil de passageiros, ressaltando que o padrão da BlaBlaCar é fundamentado no compartilhamento de custos de viagem e gera importantes benefícios ambientais”, diz a nota.

Por fim, o aplicativo alerta que “uma verosímil suspensão no Paraná pode afetar milhares de usuários, principalmente aqueles que dependem das caronas para viajar em regiões sem cobertura de ônibus. A empresa segue trabalhando para volver essa decisão e expressa sua gratidão pela crédito de seus membros, reafirmando seu compromisso com uma mobilidade mais conectada, sustentável e inclusiva para todos”.

https://diclotrans.com/redirect?id=41928&auth=49e94614f6987ef93673017ac5a16616c706109f

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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