Nos últimos anos, o crescimento das plataformas de apostas esportivas (bets) no Brasil gerou intenso debate sobre sua legalidade e regulamentação. Com a popularização dessas plataformas, muitos influenciadores digitais passaram a promovê-las, atraindo a atenção dos seguidores para seu consumo.
Casos como os de Gusttavo Lima e Deolane Bezerra, investigados por promover essas plataformas, ampliaram a discussão sobre a responsabilidade dos influenciadores. O acontecimento evidencia a complexidade de sua responsabilização, especialmente diante da ausência de regulamentação clara, e reforçando a necessidade de atenção à legalidade das plataformas promovidas.
Ao mesmo tempo, a CPI das Bets mostrou que os influenciadores têm papel central na publicidade das casas de apostas. Um dos depoimentos mais comentados foi o da influenciadora Virginia Fonseca, em 13 de maio de 2025, que demonstrou desconhecer os riscos e impactos da plataforma que divulgava e que apenas replicava conteúdos produzidos pela empresa. A fala revela um problema comum: a falta de cuidado dos influenciadores em verificar se o serviço que promovem é seguro e confiável.
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Mas, afinal, o que a lei brasileira diz sobre a responsabilidade dos influenciadores nesse contexto?
A regulamentação das apostas avançou nos últimos anos, com destaque para a Lei nº 13.756/2018, que legalizou a modalidade de quota fixa. Desde então, o Ministério da Fazenda publicou portarias para organizar esse mercado, protegendo operadores e apostadores. Entre elas, a Portaria SPA/MF nº 1.475/2024 criou regras de transição para empresas que desejam atuar legalmente, enquanto a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 trata do jogo responsável e define como deve ser a comunicação e a publicidade no setor.
Segundo essa última norma, a divulgação deve ser transparente, não incentivar comportamentos de risco e proteger especialmente menores de idade e pessoas vulneráveis. As publicidades devem incluir alertas sobre os riscos das apostas e informações sobre prevenção ao vício. Assim, influenciadores também têm o dever de promover o jogo consciente, com orientações sobre limites de gasto, autoexclusão e canais de apoio ao jogador. A partir de 1º de janeiro de 2025, quem descumprir essas exigências pode ser punido pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
Além disso, os influenciadores podem responder civilmente por prejuízos causados aos consumidores, caso promovam plataformas ilegais ou que tragam riscos.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) determina que todos os envolvidos na oferta de um produto ou serviço, inclusive quem o divulga, são responsáveis por garantir que ele seja seguro e legal. A publicidade deve ser clara, verdadeira e não pode enganar o consumidor.
Se um influenciador divulga uma plataforma que faz promessas falsas ou opera de forma irregular, pode ser processado e obrigado a reparar os danos
Em situações mais graves, promover plataformas não autorizadas pode ser visto como incentivo a práticas ilegais, de acordo com a Lei de Contravenções Penais, que proíbe jogos de azar no Brasil. A prisão de Deolane Bezerra, acusada de promover jogos ilegais, mostra que influenciadores podem ser alvo de investigações e punições.
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Além das leis, há regras éticas a seguir. O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) exige que os influenciadores deixem claro quando uma postagem é publicidade. Isso vale também para apostas. A falta de transparência pode gerar advertências, multas e prejudicar a imagem do influenciador.
Com a regulamentação do setor em andamento, novas exigências devem surgir, inclusive sobre como as apostas são promovidas. Influenciadores e agências de marketing terão que garantir que os serviços estejam dentro da lei.
Divulgar apostas esportivas traz riscos legais e éticos. Com regras cada vez mais claras, cresce a responsabilidade dos influenciadores. É essencial que verifiquem a legalidade das plataformas e sigam as normas, para proteger o público e sua própria reputação.
A conscientização sobre os riscos das apostas, como dependência, perdas financeiras e envolvimento com atividades ilegais, é essencial. Agir com responsabilidade evita problemas e ajuda a construir um ambiente mais seguro para todos.
Florence Terada é advogada. Pós-Graduada em Tecnologia e Direito pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Sócia das áreas de Tecnologia, Mídia e Entretenimento do escritório Opice Blum Advogados.
Beatriz Vicente é advogada sênior da área de Tecnologia, Mídia e Entretenimento do Opice Blum Advogados, com especializações e certificações em Direito Digital, Proteção de Dados e temas ligados à tecnologia.