Ó Banco Mediano do Brasil divulgou uma usar nesta sexta-feira (29) onde revelou uma proposta para incluir corretoras de criptomoedas na regulação do mercado de câmbio. Sincero para consulta pública, o BCB espera comentários até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Segundo o BCB, o aumento no volume de negociações de criptomoedas faz com que seja necessário regular e supervisionar esse mercado que está cada vez mais ligado com o setor financeiro tradicional.
O texto foi apresentado depois o dólar atingir a marca de R$ 6 pela primeira vez na história nesta quinta-feira (28). A proposta também lembra um caso que aconteceu na Nigéria no início no ano, quando o governo lugar culpou investidores de criptomoedas pela queda da naira nigeriana.
Banco Mediano apresenta proposta para regular papel das corretoras no mercado cambial
Escrito por Otávio Ribeiro Damasodiretor de regulação do Banco Mediano do Brasil, o texto cita a possibilidade de “incluir atividades ou operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no mercado de câmbio”. Quatro pontos são destacados.
- Definição das atividades das PSAVs no mercado de câmbio; o que inclui pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais.
- Estabelecimento de regras para a prestação dessas atividades no mercado de câmbio.
- Mandamento de que exclusivamente PSAVs autorizadas a operar no mercado de câmbio poderão realizar essa atividade.
- Prestação de informações sobre essas atividades ao BCB; o que inclui dados de clientes e contrapartes, classificação da operação e também valores e tipos de ativos virtuais envolvidos.
Ao que tudo indica, a proposta deve afetar principalmente a maneira uma vez que stablecoins atreladas ao dólar americano são negociadas em corretoras de criptomoedas brasileiras.
Momento não, dados do MercadoCripto apontam que a Tether (USDT) possui um volume de R$ 317 milhões nas últimas 24 horas, sendo a criptomoeda mais negociada por brasileiros. Nos últimos 12 meses, o volume chega a US$ 41 bilhões.
Banco Mediano propõe proibição de autocustódia para stablecoins e estabelece novas exigências para transferências internacionais
O Banco Mediano (BC) apresentou a proposta que pode transformar o mercado de criptomoedas no Brasil, ao incluir restrições sobre a autocustódia de stablecoins.
A medida sugere que prestadoras de serviços de ativos virtuais (corretoras) sejam proibidas de permitir a transferência de stablecoins para carteiras digitais de autocustódiauma vez que Trezor, Ledger, Metamask e similares, concentrando as operações dentro do envolvente regulado.
Stablecoins, uma vez que USDT e USDCsão criptomoedas lastreadas em moedas fiduciárias, uma vez que o dólar, e amplamente utilizadas para pagamentos e uma vez que suplente de valor.
De consonância com o texto da consulta, o Item 76-H exige que transferências envolvendo ativos virtuais para prestadoras no exterior só sejam realizadas caso a instituição estrangeira esteja sujeita a supervisão prudencial e de conduta em sua jurisdição.
- “Art. 76-F. É vedado à prestadora de serviços de ativos virtuais efetuar transmissão de ativos virtuais para carteira autocustodiada detida por não residente.” (NR)
- “Art. 76-G. A prestadora de serviços de ativos virtuais deve implementar processos específicos para verificar a origem dos ativos virtuais transmitidos a partir de carteira autocustodiada pertencente a não residente.” (NR)
- “Art. 76-N. É vedado à prestadora de serviços de ativos virtuais efetuar transmissão de ativo virtual denominado em moeda estrangeira para carteira autocustodiada.” (NR)
O Item 76-I estabelece que as corretoras devem coletar informações detalhadas dos clientes sobre a finalidade das transferências internacionais.
Isso inclui dados uma vez que a relação entre o pagador e o recebedor no exterior e exige que as plataformas forneçam suporte técnico para prometer que os clientes preencham corretamente essas informações.
A proposta, se aprovada, pode afetar a autonomia dos investidores que utilizam carteiras próprias para maior segurança, já que a transferência de stablecoins para essas carteiras ficaria inviável.
Críticos apontam que a medida aumenta o controle regulatório sobre as criptomoedas, mas pode reduzir a privacidade e liberdade dos usuários, enquanto apoiadores destacam um maior alinhamento com práticas internacionais de prevenção a crimes financeiros. A consulta pública permanece oportunidade para contribuições e debates.
🚨Banco Mediano propõe restrição para saques de stablecoins para carteiras próprias (auto custódia).
Consulta pública que regula corretoras de criptomoedas no mercado de câmbio:
“É vedado à prestadora de serviços de ativos virtuais efetuar transmissão de ativo virtual… https://t.co/GDRW2OxjND pic.twitter.com/7KYGRo4ok4
— Livecoins (@livecoinsBR) 29 de novembro de 2024
De consonância com o jurista Pedro Torresembora a regulamentação de ativos virtuais seja necessária para coibir atos ilícitos, é também fundamental que essa regulação respeite os princípios da liberdade econômica e da livre iniciativa.
“O Art. 76-F, que veda à prestadora de serviços de ativos virtuais efetuar transmissão de ativos para carteira autocustodiada detida por não residente, carece de fundamentação constitucional, pois viola frontalmente os princípios da livre iniciativa, isonomia, razoabilidade – além do direito de propriedade.”disse o jurista profissional em criptomoedas em nota ao Moedas ao vivo.
“Sem embargo dos questionamentos jurídicos, a redação desse artigo reflete uma visão paternalista do Banco Central, subestimando a capacidade dos detentores de ativos digitais de gerenciarem e de disporem do seu próprio patrimônio da maneira que melhor entenderem – contrariando o “espírito” de descentralização e de autonomia do usuário que surgiu com o chegada do Bitcoin.”
Consulta pública do BCB quer saber opinião pública sobre propostas
Finalizando, o texto do Banco Mediano faz cinco perguntas que servem uma vez que base da consulta pública. O BCB estará recebendo comentários até o dia 28 de fevereiro de 2025.
- Há uma premência de estabelecer limites adicionais para as PSAVs no mercado de câmbio?
- Quais mecanismos poderiam ser empregados para obtenção do valor equivalente em moeda soberana dos ativos virtuais transacionados?
- Porquê as PSAVs poderiam verificar que sua contraparte prestadora de serviços equivalentes no exterior estaria sujeita a regulação e supervisão em sua jurisdição?
- Em que pontos a regulamentação de capitais estrangeiros no país e brasileiros no exterior deve conseguir em seu escopo as operações com ativos virtuais com o propósito de investimento?
- Qual papel as PSAVs poderiam desempenhar nas operações de fluxos e estoques de capitais internacionais, inclusive em operações de investimento de não residente em portfólio?
Por termo, a proposta alteraria as resoluções do BCB de números 277, 278 e 279, todas introduzidas em 31 de dezembro de 2022.
* A primeira versão deste cláusula continha um erro de digitação e apresentava o nome Otávio Ribeiro Damaso, diretor de regulação do Banco Mediano do Brasil, de forma incorreta. O texto foi revisto.