Para 2025, prevê-se para o ensino médio um cenário de muitos desafios, acertos e desacertos, ainda que meu posicionamento, aqui explicitado, evidentemente não seja consensual, até porque há poucos consensos em ensino. É imperativo que as autoridades educacionais do país promovam normas complementares à lei sancionada no final de julho deste ano, que favoreçam uma boa viabilidade prática, em procura de uma evolução nos indicadores de nosso ensino médio público.
Saliente é o esforço de uma boa secção dos educadores na procura de uma maior eficiência nesta lanço da ensino, pois, se ela fosse um aluno, teria reprovado no trajectória de todos os anos de avaliação do Ideb, uma vez que nunca obteve nota superior a 5 (4,8 em 2023, numa graduação que vai até 10). O Ideb (Índice de Desenvolvimento da Instrução Básica) é o mais importante indicador da qualidade educacional da ensino básica, implementado há 19 anos.
A responsabilidade pela oferta de ensino médio recai preponderantemente sobre os estados e seus sistemas de ensino, que devem receber os necessários suportes técnico, financeiro e normativos do MEC, além de avaliações comparativas, pois, porquê William Deming ensina, “não se gerencia o que não se mede”. Julgo que temos, sim, consistentes sistemas de avaliação de nossa combalida ensino, porquê o Ideb, o Enem, o Pisa, as Provas Estaduais (porquê a Prova Paraná) etc. Somos eficientes em muito julgar, razoáveis em teorizar melhorias de qualidade na ensino, porém medianos, quando não ruins, em implementar ações eficazes e medidas pragmáticas de gestão e didática, com poucas exceções.
O ensino médio iniciará 2025 já com as mudanças promovidas pela Lei Federalista 14.945, sancionada em 31/07/2024, não obstante ainda haja muito trabalho a ser feito pelas secretarias e conselhos estaduais de ensino, muito porquê pelos gestores escolares, e os desafios para o início do ano letivo não são poucos. Nesse ínterim, desde final de julho até hoje, navegamos em noite escura, sem GPS e somente uma epístola navegação com incompletudes, destacando-se que as matrículas das escolas privadas tiveram início em setembro e das públicas, em novembro.
Imbuídos de otimismo e positividade, vamos sim com intensa disposição para o trabalho difícil na implantação da novidade lei do ensino médio em 2025, em procura de uma boa eficiência, pois, apesar dos desafios e até das discordâncias, muito ensina a sabedoria popular: segure o pranto e esfera pra frente
Há, no entanto, que se tecer encômios ao MEC e ao CNE (Juízo Pátrio de Instrução) pela presteza, racionalidade e concessões à flexibilização, pois a Solução 2/2024, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino médio, foi homologada pelo ministro Camilo Santana, há poucos dias, em 13/11/24. Com essa normativa, em redação primorosa e bom série lógico, estabeleceu-se o farol de que necessitávamos para indicar uma direção. Porém, a partir desse documento legítimo, ainda decorrerão normas complementares do CNE a serem customizadas e aprovadas nos conselhos estaduais de ensino.
Há de se compreender, também, que até as pedras da Terreiro dos Três Poderes de Brasília sabem que uma mudança na legislação é árdua e morosa, ainda mais em se tratando de um tema multíplice porquê o do ensino médio. E o bom siso prevaleceu quando a Solução de 2/2024 permitiu que os sistemas de ensino (público ou privado) iniciem as mudanças no ensino médio em 2025 (preferencialmente) ou em 2026, podendo fazê-lo de maneira gradativa ou simultânea, atendendo os anseios de autoridades educacionais e dos gestores, com vistas a um melhor planejamento das matrizes escolares, regimento escolar, recepção ou realocação de professores. Para estes, porquê também para os diretores de escolas, é necessária uma capacitação eficiente, além do vestuário de vários prédios escolares precisarem de uma reconfiguração física, sem olvidar também a significativa reformulação do material didático.
Seguramente, em 2022, quando da implantação do primeiro ano do logo novo ensino médio (sancionado pela Lei Federalista 13.415/17), houve falhas em diversas instituições de ensino, principalmente em relação aos itinerários formativos, que ficaram excessivo dispersos e, em alguns casos, extravagantes. Sabedores desses problemas, o MEC à estação foi negligente, pois deveria delinear o caminho, definir melhor um regramento para sofrear e evitar essa desbragada lhaneza de excessivos componentes curriculares. Merecidamente, virou motivo de críticas ardorosas de educadores e de motejos da oposição.
Por outro lado, o mais inconteste valor de ambas as leis foi a ampliação da trouxa horária do Ensino médio para 3.000h, ou seja, 25% a mais do que as 2.400h do padrão anterior (o idoso ensino médio), que reinou soberano por mais de três décadas, níveo de críticas severas da maioria dos educadores, tal qual legado foram os baixos e permanentes resultados no Ideb e as altas taxas de evasão escolar, agravando desigualdades sociais e econômicas. Demais, houve tirocínio insuficiente e péssimo desempenho em todos os comparativos internacionais.
Passaremos em 2025 a ter um ensino médio com uma trouxa horária da Formação Universal Básica (FGB) de 2.400h (bom salto, pois a lei anterior determinava 1.800h), a serem aplicadas em sala nos componentes curriculares obrigatórios e clássicos: Língua Portuguesa, Matemática, Física, Química, Biologia, Filosofia, Sociologia, História, Geografia, Arte, Instrução Física e Inglês. A FGB, portanto, é mandatória, independentemente do trajectória a ser trilhado. As 600h restantes serão dedicadas aos Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFA), em que os estudantes podem optar por uma formação técnica e profissional ou uma ênfase para o ingresso no ensino superior, priorizando-se os componentes curriculares de maior interesse para o curso de graduação escolhido em uma das quatro áreas: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas e Sociais. Os Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFA) seguirão diretrizes a serem ainda elaboradas pelo CNE, e a unidade escolar que ofertar o Ensino médio deve dispor de pelos menos dois IFA, que poderão ocorrer de maneira integrada. A FGB e os IFA (estes de livre escolha dos educandos) não podem se constituir em blocos distintos e segregados.
Se a opção for pela formação técnica e profissional, deve-se considerar o Catálogo Pátrio de Cursos Técnicos (CNCT), que estabelece trouxa horária de 800h, 1.000h ou 1.200h. Devido à impossibilidade de ajustar essas cargas nas 600 h dos itinerários formativos, adotou-se o seguinte panelinha: a FGB será reduzida de 2.400h para 2.200h para os cursos técnicos de 800h; e reduzidas para 2.100 h para os cursos técnicos de 1.000h ou 1.200h. Mesmo assim, para acomodar os cursos de 1.000h ou 1.200h, a novidade lei admite que até 300h da trouxa horária sejam destinadas ao aprofundamento de conteúdos relacionados diretamente ao curso escolhido pelo estudante. Em contraponto, cabe salientar que, pela novidade lei, ficam autorizados convênios ou outras formas de parceria com instituições credenciadas de ensino profissional, preferencialmente públicas (permitidas, portanto, parcerias com instituições privadas).
E é justamente na formação técnica e profissional que está um dos maiores gargalos da ensino brasileira, pois diplomamos um passageiro de técnicos muito subalterno às nossas necessidades e em confrontação à média dos países desenvolvidos. Durante a vigência do idoso ensino médio, somente tapume de 10% dos discentes estavam matriculados nessa modalidade. Todavia, no governo anterior, a partir de 2022, com o novo ensino médio, houve um bem-vindo despertar, um ecossistema propício para uma oferta mais significativa de matrículas para os cursos profissionalizantes.
No Paraná, por exemplo, em 2024, 32% das aproximadamente 115 milénio novas matrículas no 1º ano do novo ensino médio seguiram a trilha de uma formação técnica (em 2021, eram somente 11%). Demais, os cursos técnicos têm o valor de reduzir a evasão e a reprovação, principalmente quando as ofertas são articuladas com as demandas regionais, pois são uma mola propulsora que dá tração à emprego prática dos conhecimentos teóricos ministrados, além de oportunizar a monetização em virtude do ingresso no mercado de trabalho.
O ensino médio a ser implementado a partir de 2025 traz ainda duas outras alterações significativas: a) permite aos estudantes do ensino médio em tempo integral terem reconhecidas pelos sistemas de ensino aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas em experiências extracurriculares, porquê estágios e trabalhos voluntários supervisionados, cursos de qualificação profissional com certificação, iniciação científica ou atividades de liderança em grêmios estudantis; b) Matemática e Língua Portuguesa deixaram de ser componentes curriculares obrigatórios em cada um dos três anos do ensino médio, desde que a Base Pátrio Geral Curricular (BNCC) seja cumprida integralmente no trajectória dos três anos. Embora intensamente recomendável que estejam presentes nos três anos do Ensino médio regular, podem, porém, facilitar a arquitetura da matriz em realidades específicas, porquê, por exemplo, ensino privativo inclusiva, nas comunidades indígenas, quilombolas, do campo, bilíngue de surdos e na EJA (Instrução de Jovens e Adultos).
Foi também estabelecida a obrigatoriedade, quando houver demanda, de que todos os municípios do país ofertem turmas para o ensino médio regular noturno, permitindo-se uma matriz bastante maleável, não obstante seja necessário uma melhor regulamentação pelo respectivo sistema de ensino, considerando 1.257 municípios terem menos de 5.000 habitantes. Pode ter pressão política para que se abra uma turma de 1º ano noturno com cinco alunos, o que aumenta a verosimilhança de no 3º ano existirem um ou dois concluintes somente, representando um dispêndio proeminente para os cofres públicos.
Até hoje, a modalidade EaD pode ser aplicada ao ensino médio com um limite de 20% para o período diurno e 30% para o noturno. A partir de 2025, não mais. A Solução 2/2024 determina que, em vez da EaD, se incorpore a ensino mediada por tecnologia, que é uma prática pedagógica inovadora, mas já consagrada. Essa modalidade permite a realização de aulas a partir de um sítio de transmissão para salas localizadas em qualquer lugar do país, com o pressuposto de que um docente ao vivo deva estar mediando a aprendizagem dos educandos no envolvente escolar, de maneira que interajam em tempo real. Também admite a ensino híbrida, que combina atividades pedagógicas presencial e não presencial, mediadas pela ação de um professor, com suporte nas tecnologias ou mesmo outras ferramentas colaborativas porquê por exemplo, materiais impressos, áudios, vídeos, discussões em grupo (metodologia bastante empregada durante a pandemia da Covid-19).
O presidente vetou a cobrança de conteúdos dos itinerários formativos no Enem, assim a avaliação seguirá focada na FGB, constituindo-se uma acertada decisão, ao menos para esse primeiro momento, porque, se fossem exigidos – por serem excessivamente pulverizados e diversos –, as condições de isonomia ficariam comprometidas, uma vez que o Enem é um dos principais balizadores do ensino médio. Isto posto, é de bom proposta que as universidades adotem, nos processos seletivos, o sistema de pesos para os componentes curriculares.
E a termo de que não haja uma desmotivação para a matrícula em cursos técnicos, é recomendável que, no porvir próximo, o Instituto Pátrio de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) desenvolva uma plataforma para julgar tais cursos, à semelhança do Examinação Pátrio de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia os cursos de ensino superior. É relevante que desde já se encontre uma maneira de motivar os estudantes a se dedicarem com denodo às 600h e, pelo que foi sinalizado, um encaminhamento é estabelecer uma boa matriz curricular para os Itinerários Formativos de Aprofundamento (IFA), tal qual teor poderia vir a ser futuramente cobrado no Enem e nos vestibulares.
Nesse ponto, decorre um grande duelo: os estudantes dos cursos técnicos ficarão, de manifesto modo, prejudicados nesses exames, pois é de 800 a 1.200h a trouxa horária dedicada à formação técnica e profissional. É preciso pensar em alternativas para não desmotivar os estudantes que queiram se matricular nesta opção tão relevante e necessária para o Brasil, caso também anseiem posteriormente ingressar no ensino superior. Uma sugestão é atribuir um peso suplementar aos diplomados em cursos técnicos, nas provas do Enem e nos vestibulares, ou seja, um fator multiplicador de, por exemplo, 1,20 às notas desses exames. Estes 20% (ou outro índice) justificam-se, considerando que as quatro áreas (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas e Sociais) e a Redação compõem cada uma delas 20% do cômputo universal da nota do Enem – por que não igual peso à formação técnica?
Ou outra sugestão para debates: a maioria dos vestibulares das universidades adota o sistema de cotas, distribuindo 50% das vagas para cotistas e 50% das vagas de concorrência universal. Isto posto, a sugestão seria dispor de metade das vagas de cotistas (ou seja, 25% do totalidade) para os alunos com habilitação técnica profissional. Há atualmente um desvirtuamento da distribuição de vagas, pois secção dos cotistas tem padrão de classe média, estudam em escolas públicas e, no contraturno, pagam aulas particulares ou cursos preparatórios, desfigurando o propósito das políticas afirmativas que visam promover justiça e justiça social.
Aliás, as diretrizes da FGB e dos IFA devem ser norteadoras, no sentido de prometer a presença de temas contemporâneos e relevantes. Direta ou transversalmente, devem ser ofertados conteúdos de Letramento Do dedo, Instrução Financeira, Pensamento Computacional e Projeto de Vida. A propósito, a prova do Pisa 2025 vai julgar as competências tecnológicas para o mundo do dedo; o Projeto de Vida deverá estar presente ao longo de todo o ensino médio, pois incentiva o autoconhecimento e o desenvolvimento das habilidades socioemocionais, preparando o aluno para as escolhas profissionais e para a vida adulta; e pela sua valor, os concursos cada vez mais têm cobrado questões de Matemática Financeira: porquê exemplo concreto, das 45 questões da prova de Matemática do Enem aplicada em novembro de 2024, oito questões foram relativas ao tema, superando qualquer outro.
Está praticamente definido pelo MEC que o Enem tenha mais abrangência já a partir de 2025: a) que volte a ser, assim porquê na dezena passada, uma prova de certificação para aqueles que não concluíram o ensino médio, com 18 anos ou mais, independentemente da escolaridade formal. Apesar de já termos, para leste mister, o Encceja, que continuará sendo aplicado em outra data (geralmente em agosto), o Enem tem mais amplitude de locais de prova); b) que, em vez da Prova do Saeb, aplicada aos concluintes do ensino médio, seja considerada a nota do Enem, o que proporcionaria um incremento na média das notas, pois maior é o denodo e a motivação no Enem, uma vez que zero ganham e zero perdem com o Saeb. Demais, nem todos os concluintes do ensino médio se inscrevem na prova do Enem, e os que a prestam têm em universal um desempenho superior, uma vez que se esforçam pelo libido de concorrer a uma vaga em universidade.
Mas, supra de tudo, é preciso esforço para que não seja um déjà-vu do idoso ensino médio com os seus componentes curriculares repletos de penduricalhos desmotivantes e extemporâneos. De vestuário, só não vamos ter um arremedo do idoso ensino médio com a conscientização e muito treinamento em todo o ecossistema da escola, além de uma intensa vigilância por secção do MEC e das secretarias estaduais de ensino. É promissor o vestuário de o MEC estar capacitando em gestão e pedagogia mais de 200 profissionais de todas as 27 secretarias estaduais de ensino do Brasil. Terão a função de orientar as redes, escoltar a implantação e se reportarem ao MEC indicando dificuldades enfrentadas em cada um dos estados relativas ao ensino médio em 2025.
Já me situando na categoria dos 60+, afirmo ao leitor que muito valorizo o teor clássico, acadêmico, no entanto não se pode deixar de considerar que somente 36% de nossos alunos de escolas públicas ingressam no ensino superior, de concordância com dados do IBGE. Um índice de per si insignificante, principalmente se levarmos em conta o mercê das cotas sociais e, ipso facto, reitero a premência de serem excluídos aqueles conteúdos sem serventia para a futura vida acadêmica e profissional.
Posto que, consideremos que o mundo mudou muito nos últimos dez anos e, com ele, também a escola deve lastrar as competências e habilidades cognitivas e socioemocionais com os avanços das tecnologias educacionais, sendo a lucidez sintético (IA) a mais avassaladora delas. Pedro Flexa Ribeiro, com sólida formação pedagógica, experiência porquê diretor de escola e atuação porquê membro do Juízo Estadual de Instrução do Rio de Janeiro, muito muito expressa essa dicotomia e contemporaneidade da escola: “A nossa tradição vem de currículos escolares desenvolvidos em época de escassez de informação, na qual a escolaridade representava muitas vezes a única oportunidade em que os jovens teriam acesso a determinado repertório de conhecimentos. Assim, historicamente, os currículos escolares foram constituídos em um viés enciclopédico. Quando, hoje, pensamos em currículo, é preciso considerar que as atuais gerações já chegam imersas em mídias e redes sociais. O conhecimento e a informação fluem livremente e de forma abundante. Longe da escassez, impõe-se hoje um excesso de informação. Esse contexto, externo à escola, nos convoca a revermos o seu papel e forma de atuação. O que importa agora é ensinar a filtrar e a ter criticidade.”
Imbuídos de otimismo e positividade, vamos sim com intensa disposição para o trabalho difícil na implantação da novidade lei do ensino médio em 2025, em procura de uma boa eficiência, pois, apesar dos desafios e até das discordâncias, muito ensina a sabedoria popular: “segure o choro e bola pra frente”. Está posto, é lei, vamos cumpri-la. Vamos, sim, desideologizar, despolarizar o envolvente escolar e educacional. Os vieses, os extremos, os corporativismos muito comprometem o porvir do nosso país, que elevadamente da ensino de qualidade depende para promover inclusão social e formar capital humano para o manobra pleno da cidadania.
Jacir José Venturi foi professor e gestor em instituições públicas e privadas do ensino médio e superior. Representou, em duas audiências públicas sobre o tema em Brasília, o Juízo Estadual de Instrução do Paraná (CEE/PR) e a Federação das Escolas Privadas do Brasil (Fenep).