Quando se trata de colocar o Judiciário para colaborar com o abortismo, o ministro Alexandre de Moraes nem de longe tem a tagarelice de colegas de STF porquê Luís Roberto Barroso, sempre disposto a tutelar um suposto recta de expulsar nascituros quando está diante de um microfone. Mas decisões recentes de Moraes o colocam na traço de frente do ativismo judicial que favorece a realização de abortos, muito mais que qualquer outro ministro do Supremo. Suas interferências recentes na atuação do Juízo Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) são prova disso.
Em maio deste ano, Moraes já havia atendido um pedido do PSol e ordenado liminarmente a suspensão de uma solução do Juízo Federalista de Medicina (CFM) que proibia o uso do bárbaro método de assistolia fetal para o monstruosidade tardio, feito em bebês que já têm condições de sobrevivência fora do útero – a assistolia fetal, recorde-se, consiste em injetar no coração do feto uma solução que provocará sua morte por paragem cardíaca, forçando-se depois a expulsão do bebê morto. A solução zero tinha de proibido ou inconstitucional, pelo contrário: estava amparada na Constituição, na lei infraconstitucional, em tratados internacionais de direitos humanos e na melhor literatura médica, que considera o monstruosidade por assistolia fetal mais perigoso para a mãe que a antecipação do parto, preservando a vida do bebê, que poderia depois ser guiado para adoção. A decisão, ainda por cima, violava frontalmente a autonomia do CFM, defendida em jurisprudência do próprio Supremo.
Moraes fará do estado de São Paulo um “porto seguro” para qualquer mulher interessada em abortar, bastando alegar uma falsa violência sexual, e que encontre um médico disposto a fazê-lo
Muito antes da controvérsia sobre a assistolia fetal, o Cremesp já vinha realizando ações de fiscalização para prometer que os hospitais estejam fazendo abortos unicamente nos casos em que a legislação brasileira não prevê punição aos envolvidos: gravidez em caso de estupro, risco de vida para a mãe (de combinação com o Código Penal) e anencefalia do feto (em seguida decisão de 2012 do STF). Normativas do Ministério da Saúde sob o governo Lula têm dissolvido um trabalho meritório realizado no procuração anterior, reabrindo as portas para que abortos sob demanda possam ser feitos sob a falsa argumento de violência sexual, o tipo de situação que o Cremesp quer evitar – em abril, o juízo suspendera duas médicas de um hospital paulistano justamente por esse motivo.
O Código de Moral Médica, em seu item 90, proíbe ao médico “deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina, uma regra que existe justamente para permitir a fiscalização do correto exercício da medicina. Mas, com as decisões de Moraes, o Cremesp já não pode nem mesmo averiguar se os hospitais estão realizando apenas os abortos nos casos em que a lei não prevê punição – o que por si só é um absurdo, já que se trata de crime mesmo nesses casos, embora admitamos que na prática esses casos sejam encarados (equivocadamente) como uma excludente de ilicitude. A consequência não é difícil de adivinhar: Moraes fará do estado de São Paulo um “porto seguro” para qualquer mulher interessada em abortar, bastando alegar uma falsa violência sexual, e que encontre um médico disposto a fazê-lo. Mas não unicamente isso: a tese usada pelo Ministério Público Federalista para acionar o Cremesp na Justiça paulista, e que foi usada por Moraes para embasar suas decisões, permitirá a impunidade de médicos por vários outros crimes, e não unicamente pela realização de abortos fora das circunstâncias em que a lei não prevê pena.
Ainda que Moraes tenha tomado suas decisões recentes movido por uma genuína preocupação com a privacidade das pacientes, a consequência prática das suas últimas liminares é colocar o Supremo no mesmo caminho do governo Lula: o da promoção sorrateira do monstruosidade. Sem encarar de frente a questão da legalização, abrem-se brechas para que ele seja feito de forma bastante ampla, dificultando cada vez mais a fiscalização ou a punição. Novamente, o mais indefeso e puro dos seres humanos, a petiz por nascer, fica em último lugar graças às ações daqueles que têm por obrigação zelar pela proteção de todos os direitos constitucionais, a inaugurar pelo recta à vida.