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Home - Justiça - Amil é condenada a pagar R$ 700 mil de indenização à família por erro médico durante parto
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Amil é condenada a pagar R$ 700 mil de indenização à família por erro médico durante parto

Escrito por Redação Oeste25 de outubro de 2024Tempo de Leitura 2 Mins
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Amil é condenada a pagar R$ 700 mil de indenização à família por erro médico durante parto
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A Justiça de São Paulo condenou a Amil a indenizar a família de um garoto que sofreu um erro médico durante o parto, ocorrido no Hospital Next Saúde, em Guarulhos (SP), em 2016. O valor da indenização foi fixado em cerca de R$ 700 mil.

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Segundo o processo, o menino sofreu danos neurológicos irreversíveis. Ele não consegue andar nem falar e apresenta severas dificuldades visuais, dependendo integralmente dos pais. Além disso, possui microcefalia e epilepsia sintomática, condições que afetam de forma grave sua qualidade de vida.

A decisão judicial estabeleceu que, além de R$ 700 mil por danos materiais, morais e estéticos, a Amil deve fornecer uma pensão vitalícia ao garoto, equivalente a um salário mínimo por mês.

A operadora de saúde também precisa arcar com todos os custos do tratamento médico necessário para o menino. Além disso, a sentença determinou o pagamento de uma pensão de um salário mínimo para a mãe. Ela não pode mais trabalhar devido às constantes necessidades de cuidado com o filho.

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O juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª Vara Cível de São Paulo, declarou na sentença que o laudo pericial demonstrou, de forma clara, a existência de erro médico.

Segundo ele, os problemas enfrentados pelo garoto foram causados pela demora da equipe médica em identificar a distocia (uma anormalidade no progresso do parto normal) e pelo atraso subsequente na realização de uma cesárea.

“O trabalho extremamente denso do perito chegou à conclusão inequívoca de que não houve mero infortúnio e circunstância inevitável no trabalho de parto da autora do processo”, disse o juiz. “Pelo contrário, houve, sim, conduta inadequada com a arte médica.”

Amil pode recorrer da decisão

A Amil, que ainda pode recorrer da decisão, negou responsabilidade pelos fatos. Em sua defesa, alegou não realizar procedimentos médicos por ser apenas operadora de plano de saúde e que sua função é unicamente cobrir custos. A empresa declarou que “os infortúnios que acometeram o paciente não caracterizam má prática médica”.

Além disso, a Amil afirmou não haver comprovação de erro durante o atendimento hospitalar. O garoto nasceu em condições de saúde não ideais e recebeu suporte de unidade de terapia intensiva imediatamente.



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