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Home - 8 de janeiro - Advogados publicam manifesto pela anistia ao 8 de janeiro / Noticias No BR

Advogados publicam manifesto pela anistia ao 8 de janeiro / Noticias No BR

Escrito por Cristyan Costa7 de maio de 2025Tempo de Leitura 5 Mins
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Advogados publicam manifesto pela anistia ao 8 de janeiro
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Composto de seis mil membros, o Movimento Advogados de Direita Brasil publicou um manifesto pela anistia ao 8 de janeironesta quarta-feira, 7.

“O Estado Democrático de Direito não admite excessos punitivos, ainda que diante de condutas reprováveis”, observou o movimento. “Quem erra, deve responder por seus atos — mas, de forma justa, proporcional e dentro dos limites legais estabelecidos pela Constituição. Quando o Estado abandona os preceitos legais e cede ao clamor punitivista ou à ideologia, deixa de aplicar {{aqui}} e passa a exercer vingança — algo absolutamente incompatível com os princípios do nosso ordenamento jurídico. Não se pode admitir punições exacerbadas, desprovidas de equilíbrio ou motivadas por retaliação institucional.”

+ Saiba mais sobre os bastidores da política em No Ponto

O documento, obtido em primeira mão pela coluna, vai ser lido pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), durante o ato pelo perdão, em Brasília.

Espera-se que o ex-presidente Jair Bolsonaro compareça ao movimento. Haverá uma passeata, a partir da Torre de TV, até o Parlamento, a fim de pressionar os congressistas a aprovarem a medida.

Leia o manifesto completo em prol da anistia ao 8 de janeiro

“Vivemos tempos de crescente insegurança jurídica e de grave ameaça aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição de 1988. O Estado Democrático de Direito, que deveria ser o alicerce da nossa vida institucional, tem sido sistematicamente corroído por práticas autoritárias e por um ativismo judicial desmedido, comprometendo a harmonia entre os poderes da República e fragilizando a proteção das liberdades individuais.

É imprescindível que, mesmo diante de infrações, prevaleça o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e à proporcionalidade das penas.

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O Estado Democrático de Direito não admite excessos punitivos, ainda que diante de condutas reprováveis. Quem erra deve responder por seus atos — mas de forma justa, proporcional e dentro dos limites legais estabelecidos pela Constituição. Quando o Estado abandona os preceitos legais e cede ao clamor punitivista ou à ideologia, deixa de aplicar justiça e passa a exercer vingança — algo absolutamente incompatível com os princípios do nosso ordenamento jurídico. Não se pode admitir punições exacerbadas, desprovidas de equilíbrio ou motivadas por retaliação institucional.

Nosso sistema jurídico tem como base a dignidade da pessoa humana, assegurando que todo processo, independentemente da gravidade da acusação, seja conduzido com imparcialidade, respeito às garantias legais e pleno acesso às instâncias recursais. Esta é a essência da justiça em uma sociedade verdadeiramente democrática.

Vídeo do YouTubeVídeo do YouTube

É preciso alertar para o grave risco da adoção do chamado direito penal do inimigo — uma lógica perversa que permite ao Estado tratar certos cidadãos como inimigos irreconciliáveis, negando-lhes garantias processuais básicas. Essa abordagem enfraquece o Estado Democrático de Direito, pois relativiza direitos fundamentais como a presunção de inocência, o contraditório e a proporcionalidade, abrindo caminho para abusos, punições arbitrárias e um perigoso regime de exceção.

O recente episódio das prisões de manifestantes em 8 de janeiro de 2023 exemplifica a seletividade do sistema judiciário, que tem perseguido indivíduos com base em sua ideologia política, sem provas concretas de envolvimento em crimes, sem individualização de conduta, em instância totalmente incompetente e violando direitos fundamentais como: o devido processo legal, ampla defesa e a presunção de inocência.

Diante desse cenário de violações, torna-se imperiosa a concessão da anistia aos presos políticos do 8 de janeiro. A anistia é um instituto jurídico legítimo, previsto no artigo 48, inciso VIII da Constituição Federal, cuja competência é exclusiva do Congresso Nacional. Ao longo da história brasileira, a anistia foi concedida em momentos cruciais para a pacificação nacional — como em 1895, após a Revolução Federalista, em 1937, para os envolvidos em revoltas políticas, e, especialmente, em 1979, quando o Congresso Nacional anistiou pessoas supostamente perseguidas pelo regime militar.

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Esses marcos históricos demonstram que a anistia não é um perdão irrestrito, mas, sim, um gesto político de reconciliação e de restauração da ordem democrática. Hoje, mais uma vez, ela se impõe como um instrumento necessário para corrigir distorções, reparar injustiças, e devolver dignidade a centenas de brasileiros que, mesmo sem condenações definitivas, permanecem presos ou marcados por penas desproporcionais, alheias ao espírito da Constituição. Anistia, já, por justiça, por equilíbrio e pela reconstrução da paz social em nosso país.

Casos, como o de Clériston Pereira da Cunha, morto sob custódia sem condenação definitiva, o de Adalgiza Dourado, idosa com transtornos mentais condenada a 14 anos, e o de Débora Rodrigues, condenada à mesma pena por ter escrito “Perdeu, mané” em uma estátua com batom, após voto divergente de um dos ministros da mais alta Corte deste país, que reconheceu o excesso punitivo na dosimetria. Não há justiça quando se pune o símbolo político do ato, e não sua real gravidade.

https://diclotrans.com/redirect?id=41928&auth=49e94614f6987ef93673017ac5a16616c706109f

Em face de todas essas graves violações, informamos que este manifesto será formalmente protocolado junto à Organização dos Estados Americanos, como um apelo à comunidade internacional diante da escalada de abusos contra as prerrogativas da advocacia e os direitos fundamentais no Brasil.

Vídeo do YouTubeVídeo do YouTube

Este é o momento de nos unirmos em uma só voz, em defesa da verdade e dos direitos que nos foram duramente conquistados.

Por isso, fazemos um apelo firme e sincero a todos os cidadãos: juntem-se a nós na defesa intransigente das garantias fundamentais, das liberdades individuais e das prerrogativas da advocacia — que não representam privilégios corporativos, mas são salvaguardas essenciais da cidadania e da própria Justiça. Não há democracia sem liberdade, nem liberdade sem o império da lei. Que sejamos a geração que não se calou diante dos abusos. Juntos, com coragem, fé e compromisso com a verdade, podemos virar essa página sombria e reconstruir um Brasil onde a justiça prevaleca para todos, sem exceção”.

Uma coluna No Ponto analisa e traz informações diárias sobre tudo o que acontece nos bastidores do poder no Brasil e que podem influenciar nos rumos da política e da economia. Para envio de sugestões de pautas e reportagens, entre em contato com a nossa equipe pelo e-mail (Email protegido).



Leia a materia original do artigo

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Cristyan Costa

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