Nesta quarta-feira, 13, o Supremo Tribunal Federalista (STF) começa a julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida porquê “ADPF das Favelas”, levada à Incisão pelo Partido Socialista Brasílico (PSB) em 2019.
Às 14 horas, o relator, Edson Fachin, vai ler o parecer. Na sequência, os advogados farão as sustentações orais. Depois dessa lanço, será marcada outra audiência a termo de que os demais ministros votem.
O que está em jogo é uma série de liminares polêmicas no contextura da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro (RJ) e que dizem saudação à Polícia Militar (PM). Isso porque, há quatro anos, Fachin acolheu a alguns pedidos do PSB no contextura da ADPF, porquê, por exemplo, limitar as operações da PM nas favelas durante a pandemia de covid-19 e, posteriormente, restringir a utilização de helicópteros, por secção dos agentes, nas comunidades.
Em fevereiro de 2022, com o coronavírus já controlado, Fachin estabeleceu ainda mais regras para os PMs, porquê a “excepcionalidade de força letal”, câmeras nas fardas e em viaturas, o cumprimento de mandados de procura e mortificação somente durante o dia e a proibição do uso de residências e imóveis particulares porquê base operacional da PM.
Ou por outra, o juiz do STF determinou ao governador Cláudio Castro a elaboração de um projecto para, em noventa dias, reduzir a “letalidade policial” nos atos dos agentes.
Apesar de a ADPF tratar unicamente do RJ, por ser uma ação de controle de constitucionalidade, há a possibilidade de o STF ampliar os seus efeitos para todo o território pátrio.
“ADPF das Favelas”
O PSB citou a morte de Ágatha Félix, de 8 anos, ao apresentar a petição inicial ao STF. A moçoila foi a óbito em meio a troca de tiros entre a PM e bandidos, no Multíplice do Teuto, em 2019.
Conforme o PSB, a tragédia envolvendo a petiz “não é um caso isolado”. “Integram quadro de sério agravamento da letalidade policial em todo o estado do RJ e são resultado de política de segurança pública que estimula o confronto armado e expõe moradores de áreas conflagradas a profundas violações de seus direitos”, argumentou a {sigla}.
À estação da primeira decisão de Fachin, Oeste ouviu dois especialistas sobre o tópico. De tratado com Daniel Vargas, doutor em Recta pela Harvard Law School e professor da FGV, a medida do Supremo não resolve as questões das favelas do Rio, tampouco as deficiências da segurança pública. “É um problema que se arrasta há anos. O que se tentou fazer foi tapar o sol com a peneira”, observou. “O argumento que a Corte utilizou para apreciar esse problema, que é estrutural, se baseia em princípios abstratos da Constituição”, afirma, ao criticar a anfibologia dos fundamentos usados e o ativismo do Judiciário para tentar resolver questões que fogem de sua jurisdição. “Os governos, e não a Corte Suprema, têm de realizar a gestão efetiva das políticas públicas”, concluiu Vargas.
O jurista Ives Gandra da Silva Martins, professor universitário e doutor em Recta pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, constatou que compete ao Poder Executivo delinear a estratégia de combate ao delito organizado. E é função da Justiça punir eventuais abusos cometidos, por exemplo, pela polícia. “O artigo 102 é claro ao determinar que o Supremo é um mero guardião da Constituição”, disse. “E a Corte não pode decidir sobre essa matéria. Os ministros podem julgar abusos, mas não determinar qual é a conduta que os governos têm de adotar.”
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