A recente proposta do governo federalista de instituir uma alíquota suplementar de até 10% sobre rendas superiores a R$ 600 milénio anuais, apresentada porquê forma de ressarcir a ampliação da fita de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), revela-se um equívoco técnico, econômico e jurídico. Apesar de ser apresentada sob a justificativa de emendar desigualdades sociais e promover justiça tributária, a medida desrespeita princípios basilares do recta tributário e pode gerar impactos econômicos negativos que extrapolam a questão fiscal.
A adoção de uma alíquota progressiva, que alcança 10% sobre a totalidade da renda anual de contribuintes de subida renda, não exclusivamente amplia a já elevada trouxa tributária no Brasil, mas também cansaço o princípio da capacidade contributiva, previsto no item 145, §1º, da Constituição Federalista. Nascente princípio exige que a tributação seja estruturada de forma a respeitar a proporção da riqueza auferida pelo tributário, sem configurar uma penalidade sobre o sucesso financeiro. No caso em estudo, a imposição de um piso mínimo para a imposto, desconsiderando gastos essenciais ou tributos já recolhidos, representa uma distorção que compromete a isenção do sistema tributário.
Ao invés de promover a justiça fiscal, as novas alíquotas progressivas e as limitações às deduções de saúde exclusivamente agravam as distorções do sistema tributário brasílio
Outrossim, a limitação das isenções fiscais relacionadas à saúde para contribuintes que auferem rendas superiores a R$ 20 milénio mensais reforça a desconexão da proposta com a veras econômica dos brasileiros. É inegável que o recta à dedução integral das despesas médicas no IR visa proteger o tributário diante de custos elevados com tratamentos de saúde, os quais frequentemente extrapolam os limites financeiros de qualquer fita de renda. Restringir tal favor para um segmento específico não só cansaço o princípio da paridade, porquê também cria uma situação em que contribuintes de maior renda, muitas vezes responsáveis pelo financiamento do próprio tratamento de saúde e de familiares, passam a ser onerados de maneira desproporcional.
Do ponto de vista econômico, a medida apresenta um caráter eminentemente arrecadatório, em totalidade incoerência com as diretrizes de incitação ao prolongamento e ao investimento privado. Aumentar a trouxa tributária sobre as altas rendas, principalmente em um cenário em que o Brasil já possui uma das maiores cargas tributárias globais, tende a desencorajar a geração de riqueza e distanciar investimentos. Não se pode menosprezar que contribuintes de subida renda desempenham um papel relevante na dinamização econômica, seja pelo consumo, seja pela emprego de capitais em setores produtivos.
Sob o prisma técnico, a proposta também lacuna ao menosprezar os efeitos cumulativos da tributação sobre as diversas fontes de renda. A incidência de uma alíquota mínima sobre rendimentos que já sofrem tributação em diferentes níveis, porquê salários, dividendos e juros sobre capital próprio, resulta em um fenômeno espargido porquê bitributação, que é amplamente repudiado na teoria tributária. Tal prática não só compromete a legitimidade do sistema tributário porquê também viola o princípio da não confiscatoriedade, consagrado no item 150, IV, da Constituição.
Demais, a proposta reflete uma falta de planejamento sistêmico ao apresentar medidas de indemnização fiscal isoladas, sem abordar os reais entraves estruturais do sistema tributário brasílio. A simplificação tributária, amplamente defendida por especialistas, permanece relegada a segundo projecto, enquanto o governo opta por produzir tributos adicionais que agravam a complicação já existente. A adoção de alíquotas progressivas em um sistema reconhecidamente retrocessivo, sem a revisão de outras obrigações tributárias, representa mais um paliativo que desvia o foco das reformas estruturais necessárias.
Por término, a narrativa governamental de que tais medidas visam “incluir os mais ricos no imposto de renda” ignora que a subida trouxa tributária já incidente sobre esse segmento, somada às regras ineficientes de distribuição de recursos, é um dos fatores que perpetuam a desigualdade social no Brasil. A verdadeira justiça fiscal não será alcançada pela geração de tributos adicionais, mas pela revisão ampla e estrutural do sistema, garantindo que todos contribuam de forma justa e proporcional, com contrapartidas claras na prestação de serviços públicos de qualidade.
As medidas propostas pelo governo federalista configuram um equívoco técnico e jurídico, além de representarem uma solução arrecadatória que ignora os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da paridade e da não confiscatoriedade. Ao invés de promover a justiça fiscal, as novas alíquotas progressivas e as limitações às deduções de saúde exclusivamente agravam as distorções do sistema tributário brasílio, penalizando contribuintes de subida renda que já arcam com uma trouxa tributária excessiva. Urge que o Congresso Pátrio rejeite tais medidas, exigindo do governo uma reforma tributária ampla, equilibrada e verdadeiramente voltada à redução das desigualdades sociais e ao incitação ao prolongamento econômico.
Leonardo Roesler, jurista, perito em Recta Tributário, sócio-fundador da RMS Advocacia e Consutoria e sócio do Instituto Brasiliano de Governança Corporativa IBGC.