A herança digital, tema que antes navegava em águas turvas no cenário jurídico brasileiro, ganha um novo e importante contorno com a recente movimentação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Uma decisão inédita da 3ª Turma do STJ, que começou a analisar a possibilidade de acesso a bens digitais em inventário, sinaliza um avanço significativo na compreensão e regulamentação desse patrimônio intangível.
A advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões e com mais de 600 mil seguidores no Instagram, reforça a importância desse debate, destacando que, apesar da ausência de legislação específica, os tribunais já reconhecem o valor dos ativos digitais. Este cenário emergente exige atenção de todos que buscam garantir a transmissão de seu legado online.
O Precedente do STJ
Confira:
A decisão do STJ, que teve como relatora a ministra Nancy Andrighi, propõe um procedimento judicial especializado para o acesso à herança digital em inventário.
Isso é procedimento prevê a nomeação de um “inventariante digital”um profissional capacitado para acessar o conteúdo digital com sigilo, elaborar uma lista detalhada e submetê-la ao juiz.
A finalidade é equilibrar a preservação patrimonial com o respeito à privacidade do falecido, decidindo quais bens são transmissíveis e quais devem ser preservados por envolverem direitos da personalidade.
De acordo com a advogada Vanessa Paiva, a decisão recente do STJ reconhece a necessidade de um procedimento judicial especializado para acesso à herança digital em inventário.
E esse procedimento busca evitar exposição indevida de dados íntimos enquanto assegura a identificação de ativos de valor econômico ou sentimental.
Ativos Digitais e criptomoedas: O que compõe o legado online?
A herança digital abrange uma vasta gama de ativos, desde aqueles com valor econômico, como criptomoedasdireitos autorais de conteúdos digitais, certificados de e-commerce e rendimentos de plataformas online, até bens de valor afetivo, como contas em redes sociais, e-mails, fotos, vídeos e arquivos pessoais.
A advogada Vanessa Paiva ressalta que, embora muitas vezes vinculados a restrições contratuais das plataformas, esses ativos estão sendo admitidos como bens patrimoniais na sucessão.
Um exemplo notório que trouxe à tona a discussão sobre herança digital foi o caso da cantora Marília Mendonça. Seu inventário, embora correndo sob sigilo, movimentou debates sobre a patrimonialização do legado digital, incluindo seus perfis com milhões de seguidores e os direitos autorais de suas músicas.
A urgência da regulamentação na visão da advogada
A ausência de uma legislação específica sobre herança digital no Brasil tem sido um desafio, mas projetos de lei em tramitação no Congresso buscam preencher essa lacuna.
O Projeto de Lei 4/2025, por exemplo, visa a criar uma definição do que pode compor a herança digital, incluindo senhas, dados financeiros, perfis de redes sociais, contas, arquivos de conversas, vídeos e fotos.
Vanessa Paiva enfatiza que o patrimônio digital pertence ao espólio e herdeiros têm direito de acesso e gestão, dentro do que os tribunais têm admitido. “A decisão do STJ cria um procedimento cauteloso e eficaz via inventariante digital para equilibrar preservação patrimonial e respeito à privacidade.”
Ela complementa que o direito de família e sucessões possui instrumentos para proteger o legado sentimental e a memória digital do falecido, reforçados por iniciativas legislativas em andamento.
Dados Recentes e a Evolução do Tema
O tema da herança digital tem ganhado cada vez mais relevância. Em maio de 2025, diversos artigos e discussões jurídicas abordaram a herança digital, com destaque para a necessidade de planejamento e a evolução da jurisprudência.
A conscientização sobre a importância de preparar um testamento digital e de fornecer acesso às contas digitais é crescente, à medida que mais pessoas lidam com questões relacionadas a bens digitais.