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Home - Diversos - Novas regras de cidadania italiana podem colapsar Judiciário Noticias No BR

Novas regras de cidadania italiana podem colapsar Judiciário Noticias No BR

Escrito por Isabella Hell de Paula14 de maio de 2025Tempo de Leitura 5 Mins
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As alterações legislativas anunciadas pelo governo italiano em março deste ano, em relação ao processo de cidadania, estão gerando uma série de questionamentos dos milhares de descendentes em todo o mundo, que possuem o direito à nacionalidade seguindo o princípio do sangue (direito de sangue), ou seja, por descendência ou filiação.

O decreto-lei 36/2025 está sendo analisado no Parlamento nesta semana. O documento pode ser aprovado em sua totalidade, rejeitado ou pode sofrer alterações com o acréscimo de emendas ao longo dos dias de discussão dos parlamentares.

Segundo Tammy Cavaleiro, advogada especialista em cidadania europeia e sócia da empresa Você Europeu“as votações e discussões estão acontecendo ao longo dessa semana e a promessa é de que sejam finalizadas até a próxima sexta-feira (16)”.

Apesar da expectativa em relação ao decreto no Senado italiano, o texto precisa ser aprovado pelas duas casas do Parlamento até 27 de maio, tornando definitiva a mudança no processo de cidadania. “Caso contrário, o decreto perde a validade”, explica Rafael Gianesini, CEO e cofundador da Cidadania4Umaior empresa de assessoria para cidadania europeia da América Latina.

Primeiramente, o decreto e as emendas apresentadas são votadas na Primeira Comissão do Senado, onde será analisada a constitucionalidade da medida. A votação necessita da aprovação de pelo menos metade dos parlamentares mais um (dentre os senadores que integram a comissão). Depois dessa primeira etapa, a votação chega ao plenário do Senado, onde precisa ser aprovada com maioria simples dos votos – há 315 senadores.

Em seguida, o decreto é analisado na Câmara dos Deputados, seguindo os mesmos moldes.

De acordo com o CEO da Cidadania4ua medida, nos moldes como está sendo analisada atualmente no Senado, é inconstitucional. “O grande problema é que a lei italiana estabelece que quem nasce filho de italiano, é italiano. Ou seja, trata-se de um direito adquirido. Por isso, consideramos que essa medida é inconstitucional, já que a lei não pode retroagir para retirar um direito que já foi reconhecido”, enfatizou.

Dados oficias do governo brasileiro estimam que mais de 30 milhões de brasileiros tenham vínculos familiares com a Itália. Atualmente, existem pelo menos 110 mil processos em análise para obtenção da documentação, sem contar as milhares de ações judiciais movidas diretamente na Itália por brasileiros em busca do direito.

Processo será mais lento e oneroso, dizem especialistas

Segundo Gianesini, até pouco tempo atrás, o processo por via judicial para conseguir a cidadania italiana levava menos de um ano. Hoje, com o aumento expressivo da demanda e a lentidão dos consulados, a média chega a três anos de espera.

Com as mudanças nas regras de cidadania, essa espera pode ultrapassar uma década. “A situação está prestes a piorar com o novo Decreto-Lei 36 que altera as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por sangue. Se for aprovado na forma como está, a via administrativa nos consulados será extinta. Isso significa que os milhares de descendentes que aguardam há quase uma década nas filas consulares também terão que recorrer ao processo judicial. Estamos falando de filas que já chegam a seis, oito, até dez anos.”

O empresário lembra que, desde o anúncio do governo italiano, quem não estava com a documentação requerida devidamente apresentada e com o agendamento no consulado antes do dia 28 de março teve o processo suspenso. “Há pessoas que estavam juntando os documentos há uma década e não vão conseguir continuar com o processo seguindo as regras atuais”, destacou.

De acordo com Gianesini, a necessidade de intervenção por via judicial dos processos poderá colapsar o Judiciário italiano. “Teremos um sistema jurídico saturado, sem estrutura para absorver essa nova demanda”, opinou.

Além da judicialização tornar mais lenta a obtenção da documentação, as novas regras, se aprovadas, tornarão o processo mais oneroso. Segundo o fundador da Cidadania4udesde 1º de janeiro está em vigor uma alteração nas taxas dos processos de cidadania italiana.

“Uma nova taxa de 600 euros agora é cobrada por requerentes maiores de idade, e não mais por processo familiar como era anteriormente. Isso impede que famílias dividam os custos administrativos e judiciais, multiplicando consideravelmente os gastos totais. O pagamento integral deve ser feito no momento do protocolo pela via judicial e não há opções de parcelamento”, informou o empresário.

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“Também foram instituídas novas taxas para certidões históricas de até 300 euros por documento para registros com mais de cem anos. Essas mudanças elitizam o processo”, acrescentou Gianesini.

Não há recursos que facilitam a análise para reconhecimento de cidadania

De acordo com Gianesini, descendentes de italianos não têm recursos facilitadores que possam agilizar o processo de obtenção da cidadania. “O direito à cidadania italiana, até então, é baseado apenas no princípio do sangue (direito de sangue), em que é necessário comprovar por uma série de documentos toda a linha de descendência direta de um ancestral italiano, independente do sobrenome.”

Tammy Cavaleiro, sócia da empresa Você Europeudestaca que o sobrenome não é critério de elegibilidade, mas pode ajudar na busca genealógica durante o processo. “O que realmente importa é a documentação completa e correta que comprove a linha de descendência sem interrupções, e que o antepassado italiano não tenha perdido a cidadania antes de transmitir. Ou seja, o processo é técnico e documental, não baseado em nomes de família.”

Principais mudanças no processo de cidadania

Segundo Cavaleiro, as principais alterações nas regras para buscar a cidadania italiana são a limitação ao direito até a segunda geração de descendentes, netos de italianos; a exigência de que o pai ou avô do requerente tenha vivido ao menos dois anos na Itália; a extinção da via consular e municipal, com centralização dos pedidos em Roma; e a obrigatoriedade de manter vínculo com a Itália para não perder a cidadania ao longo da vida.

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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Isabella Hell de Paula

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