Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Alexandre de Moraes se desentenderam durante o julgamento desta quinta-feira (8). Este é o segundo dia consecutivo em que Mendonça protagoniza um embate com um colega de Corte. Os ministros analisavam a validade da exigência de inscrição de advogados públicos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Moraes, que acompanhou a sessão virtualmente, se manifestou contra colocar advogados públicos sob supervisão da OAB. “Eventualmente, se a OAB fosse contrária a um determinado advogado-geral da União (AGU) e estabelecesse um procedimento disciplinar e cassasse a OAB desse advogado-geral da União, imediatamente ele perderia o cargo”, citou o ministro.
Mendonça, que foi advogado-geral da União no governo Bolsonaro (PL), interrompeu a declaração do ministro: “Não, isso não acontece. A parte de corregedoria está garantida à AGU”.
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“Exatamente o que ocorre é que como não há essa obrigatoriedade, se faz um monte de pequenas gambiarras. ‘Não, isso pode. Isso não pode. Aquilo pode’. É muito perigoso subordinar uma instituição de Estado a qualquer outra, ou seja, a qualquer outra instituição que tem interesses privados também”, retomou Moraes.
Mendonça voltou a intervir durante a fala do colega: “Eu não me oponho a ser vencido na tese, mas não há relação de subordinação, nunca houve essa discussão”.
“Eu ouvi Vossa excelência com muito respeito. Ouvi, prestei atenção, se Vossa Excelência permitir, eu continuo”, rebateu Moraes.
O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, defendeu a posição de Moraes e também discordou de Mendonça na análise do caso. “Ao contrário do afirmado pelo ministro André, já houve tentativa de abertura de inquérito e o alvo desse inquérito na OAB era aquele que vos fala, portanto, Gilmar Mendes”, disse.
Mendonça questionou qual foi a oposição da OAB no caso envolvendo Gilmar. “Eu não sei, certamente porque estavam perdendo causas, naquele momento”, respondeu o decano.
“Mas a OAB levou adiante o processo ou simplesmente arquivou o processo?”, continuou Mendonça.
Gilmar então disse: “(O processo) Ficou como ameaça. O ministro Alexandre está expondo que isso não pode ocorrer em relação a agentes públicos”.
Mendonça x Dino
Na sessão desta quarta-feira (7), Mendonça e o ministro Flávio Dino tiveram uma discussão sobre os limites da liberdade de expressão em relação a críticas e ofensas contra autoridades. Mendonça defendeu que servidores públicos estão sujeitos a “críticas mais ácidas”.
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, ponderou: “Quando você diz que alguém é ladrão, está implícito um crime. Quando você diz que alguém é burro, não tem crime. O divisor é a imputação ou a sugestão de um crime”.
“Ainda assim o ‘ladrão’ é uma opinião sobre a pessoa, não é um fato específico”, declarou Mendonça. Dino interrompeu e disse que não admite ser chamado de “ladrão”, pois considera “uma ofensa gravíssima”.
“Ministro André, para mim, é uma ofensa grave, não admito que ninguém me chame de ladrão. Essa tese da moral flexível, que inventaram, desmoraliza o estado. Por favor, eu não admito, é uma ofensa gravíssima”, afirmou.
“Se um cidadão não puder chamar um político de ladrão…”, rebateu Mendonça.
“E ministro do Supremo, pode?”, questionou Dino.
“Eu não sou distinto dos demais”, respondeu Mendonça.
Em meio ao desentedimento, Moraes saiu em defesa de Dino. “Eu acho extremamente grave alguém me chamar de ladrão. Não é porque a pessoa optou pelo serviço público que ela perde a honra, perde a dignidade. As pessoas têm que saber o limite da crítica”, disse.
Julgamento
O julgamento desta tarde foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, considerou que a lei dos advogados privados é diferente da regra adotada pela advocacia pública. Assim, a inscrição de advogados públicos na OAB não pode ser obrigatória.
O entendimento de Zanin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Os ministros Edson Fachin e André Mendonça defenderam que o tratamento deve ser o mesmo para advogados públicos e privados. Nunes Marques acompanhou a divergência.
Já o ministro Luiz Fux apresentou um voto intermediário, argumentando que a exigência de inscrição na OAB para advogados públicos deve ocorrer apenas quando o exercício no setor público for autorizado ou quando o concurso público exigir a inscrição.