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Home - André Mendonça - Mendonça vota para conceder liberdade a Daniel Silveira / Noticias No BR

Mendonça vota para conceder liberdade a Daniel Silveira / Noticias No BR

Escrito por Mateus Conte28 de março de 2025Tempo de Leitura 5 Mins
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Mendonça vota para conceder liberdade a Daniel Silveira
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da concessão de liberdade condicional ao ex-deputado Daniel Silveira. O julgamento desta sexta-feira, 28, se refere à ação de Silveira contra a decisão que revogou seu livramento condicional sob a alegação de descumprimento de condições impostas pela {{aqui}}.

Além de Mendonça, o ministro Kássio Nunes Marques também votou a favor do ex-deputado. Com isso, o placar da ação se encerra com 9×2 a favor de manter a prisão de Silveira e, assim, ele continuará preso.

A revogação inicial do benefício ocorreu em 23 de dezembro de 2024, fundamentada na ausência de Silveira de sua residência entre as 20h52 do dia 21 e as 2h16 do dia 22 de dezembro. Posteriormente, a decisão foi reforçada com novos argumentos, como a posse de uma arma de fogo e outras ausências residenciais.

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Silveira, por meio de sua defesa, alegou que a revogação foi desproporcional, pois as ausências foram justificadas por atendimento médico no Hospital Santa Teresa. O ex-deputado apresentou documentos que comprovam sua permanência na unidade de saúde e explicou que sua demora para retornar à residência foi causada por fortes dores.

Ao analisar o caso, Mendonça reconheceu a verossimilhança das justificativas apresentadas. O ministro destacou que, em situações de dúvida, deve prevalecer o princípio do favor reique privilegia a liberdade do indivíduo diante do poder punitivo do Estado.

Outro ponto de debate foi a interpretação da regra sobre os horários de recolhimento de Silveira. A decisão que revogou seu benefício ordenava que ele deveria permanecer em casa nos fins de semana sem saída permitida, enquanto a defesa sustentava que a obrigação de recolhimento era apenas no período noturno, das 22h às 6h.

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Mendonça entendeu que a redação da regra permitia interpretação favorável ao arguido e reforçou que a Secretaria de Administração Penitenciária não registrou violações além do episódio da ida ao hospital.

Em relação à posse de arma de fogo, Mendonça ponderou que se tratava de um artefato legalmente registrado, que pertencia ao ex-deputado em sua condição de policial militar. Segundo o ministro, ao considerar que Silveira foi solto em uma sexta-feira, não seria razoável exigir que a devolução da arma ocorresse antes da segunda-feira seguinte.

“Não vislumbro evidenciado o necessário dolo do sentenciado em desobedecer as condições do livramento”, afirmou Mendonça em seu voto, ao acrescentar que, em casos semelhantes, o procedimento adequado seria a designação de audiência para advertência antes da revogação do benefício.

Nunes Marques votou a favor de Daniel Silveira

Kássio Nunes Marques também votou favoravelmente à concessão do livramento condicional a Silveira. O ministro argumentou que as infrações alegadas para a revogação do benefício não seriam suficientes para justificar a decisão extrema de reverter o livramento condicional sem que houvesse oitiva prévia do condenado.

Entre os argumentos utilizados por Nun Marksdestaca-se a alegação de que a principal violação alegada – o descumprimento do recolhimento domiciliar noturno – teria ocorrido por causa de uma emergência médica.

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Daniel Silveira na Comissão de Segurança da Câmara, em 17/05/22
Daniel Silveira na Comissão de Segurança da Câmara, em 17/05/22 | Foto: João Ricardo/Flickr/PTB

Além disso, o magistrado demonstrou que havia ambiguidade na redação da cláusula que determinava o recolhimento domiciliar. Segundo ele, o texto poderia ser interpretado tanto como uma obrigação de permanecer em casa apenas no período noturno, quanto como um impedimento de sair durante todo o fim de semana.

Outro ponto de controvérsia no caso foi a posse de uma arma de fogo por Daniel Silveira. O relator da decisão revogatória, o ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a existência de uma arma na residência do ex-deputado representaria uma violação direta das condições do livramento condicional.

No entanto, Nunes Marques destacou que não havia uma determinação expressa para a entrega do armamento e que tal questão poderia ter sido resolvida sem a necessidade de reverter o benefício concedido anteriormente. “A má-fé não pode ser presumida”, enfatizou o ministro em seu voto.

Relembre o caso

Silveira cumpre sua pena na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé. A defesa planeja levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A intenção é denunciar tratamento injusto e informar que as decisões de Moraes são “pessoais e vingativas”.

O histórico judicial de Silveira começou em 2021, depois da divulgação de um vídeo em que insultava ministros do STF. Moraes ordenou sua prisão e impôs medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de participar de eventos públicos.

Em 2022, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, mas recebeu um indulto do então presidente Jair Bolsonaro no dia seguinte à sentença. Em maio de 2023, o STF anulou o indulto e restaurou a pena.

Depois de perder o mandato e o foro privilegiado, em fevereiro de 2023, Silveira permanece com o caso no STF e preso por descumprimento de medidas cautelares.

Leia também: “O último refúgio dos canalhas”, artigo de Rodrigo Constantino publicado na Edição 258 da Revista Oeste



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