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Home - Diversos - Uma juíza punida por querer salvar vidas Noticias No BR

Uma juíza punida por querer salvar vidas Noticias No BR

Escrito por Marcio Antonio Campos21 de fevereiro de 2025Tempo de Leitura 4 Mins
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Um ano e meio depois de instaurar um Processo Administrativo Disciplinar contra a juíza catarinense Joana Ribeiro Zimmer, o Conselho Nacional de {{aqui}} decidiu por unanimidade, em 18 de fevereiro, aplicar a ela a pena de censura, que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, a impede de “figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano”. O leitor haverá de se perguntar o que a magistrada terá feito para merecer a punição. Terá vendido sentenças? Coagido delatores a confirmar determinadas versões de uma investigação? Ordenado pesca probatória contra alguém? Acumulado funções dentro de um mesmo processo? Proferido ordens inconstitucionais? Não: Joana Zimmer simplesmente fez o que julgava ser o certo, dentro da discricionariedade que a lei lhe permite, com o intuito claro de buscar o melhor desfecho para todas as pessoas envolvidas no caso que julgava.

O caso em questão, que ganhou ampla repercussão nacional – ainda que de forma muitíssimo distorcida –, ocorreu em maio de 2022: uma pré-adolescente de 11 anos estava grávida e buscava autorização judicial para um aborto, já que o hospital que ela havia procurado inicialmente, em Florianópolis, havia se recusado a fazer o procedimento alegando que o bebê já tinha 22 semanas de gestação, tendo ultrapassado o limiar da “viabilidade fetal”, ou seja, tinha chances de sobreviver fora do útero. A notoriedade veio graças ao vazamento criminoso de imagens maldosamente recortadas de uma audiência, na qual Zimmer e a promotora Mirela Dutra Alberton sugeriam (o verbo é importante, pois elas jamais impuseram nada) que a menina mantivesse a gestação apenas por mais uma ou duas semanas, para que, ocorrendo então a antecipação do parto, a criança tivesse mais possibilidades de resistir e, sobrevivendo, ser encaminhada para a adoção. A menina concordou em um primeiro momento, mas, depois, acabou fazendo o aborto, tamanha a pressão feita pelo abortismo incrustado em setores da mídia e da sociedade civil organizada.

Joana Zimmer fez o certo, dentro da discricionariedade que a lei lhe permite, com o intuito claro de buscar o melhor desfecho para mãe e bebê

Se por um lado é verdade que o Código Penal brasileiro não impõe limite de idade gestacional para a excludente de pena do aborto praticado em caso de gravidez decorrente de violência sexual, por outro lado também é verdade que normativas médicas brasileiras e internacionais são unânimes (ou, na pior das hipóteses, eram unânimes quando o caso ocorreu) em afirmar que, atingida a viabilidade fetal, o procedimento recomendado não é o aborto, mas a antecipação do parto, com a oferta de todos os cuidados possíveis para que o bebê possa sobreviver. Foi exatamente isso que Joana Zimmer e Mirela Alberton fizeram. E, se considerarmos que a literatura médica atesta que, em gestações mais avançadas, o aborto (que exige matar o feto dentro do útero e forçar sua expulsão depois) traz mais riscos à vida da gestante que a antecipação do parto, não resta a menor dúvida de que juíza e promotora estavam agindo também no melhor interesse da pré-adolescente.

Uma ação que, para qualquer pessoa de bom senso, seria digna de elogio, mas que recebeu a reprovação formal do CNJ. Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do caso no conselho, afirmou que Joana Zimmer havia permitido que seus valores pessoais prevalecessem, e que a ela cabia nada mais que simplesmente autorizar a realização do aborto. Sabendo que não é assim – afinal, juízes existem, entre outras coisas, para dirimir controvérsias, e a solução defendida pela magistrada catarinense era totalmente defensável do ponto de vista legal –, não é descabido inverter a questão e perguntar até que ponto os valores pessoais dos conselheiros que condenaram Joana Zimmer não falaram mais alto no julgamento. Afinal, Bandeira de Mello chegou a dizer que a juíza “humanizava a gravidez”, como se estivéssemos diante de uma barbaridade. Ainda que de fato não haja nada de digno na violência sexual, por acaso não é humano, completamente humano, o bebê que estava no ventre da pré-adolescente? Quem nega a realidade não é a juíza que trata aquele feto como o que ele é, mas o abortismo que desumaniza aqueles que pretende ver eliminados.

Por fim, o CNJ ainda considerou que Joana Zimmer expôs a menina a constrangimento, quando na verdade os responsáveis por isso foram os que vazaram as imagens da audiência (uma violação de privacidade que não foi nem sequer investigada). E isso basta para mostrar o quanto a boa aplicação da lei deu lugar ao Zeitgeist dentro do Judiciário e da entidade que deveria zelar pela preservação da integridade desse poder. Se uma juíza tem sua carreira prejudicada por fazer a coisa certa, com amparo legal e com base nos melhores conhecimentos médicos, de forma a salvar o máximo possível de vidas, não está havendo justiça, mas perseguição ideológica.

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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Marcio Antonio Campos

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