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Home - Diversos - Moraes nega pedido de Bolsonaro para ampliar prazo de defesa Noticias No BR

Moraes nega pedido de Bolsonaro para ampliar prazo de defesa Noticias No BR

Escrito por Camila Abrão20 de fevereiro de 2025Tempo de Leitura 4 Mins
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Moraes nega pedido de Bolsonaro para ampliar prazo de defesa
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O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (20) o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para ampliar de 15 para 83 dias o prazo para apresentar sua defesa sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A equipe jurídica de Bolsonaro apontou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) precisou de 83 dias para elaborar a denúncia e invocou o princípio da “paridade de armas” para requerer o mesmo tempo, dada a “complexidade e amplitude” do processo.

“A dificuldade de obter o que de fato pode ser considerado ‘acesso amplo’ é prova de que essa complexidade, desde já, cobra um preço alto e impagável, porque atinge direta e fatalmente o próprio exercício do contraditório e da ampla defesa”, justificaram os advogados.

Os 15 dias dados por Moraes começaram a contar nesta quarta (19). Segundo os advogados, os “elementos probatórios utilizados pela acusação na inicial ainda não estão disponíveis à defesa”, como as mensagens obtidas pela Polícia Federal em celulares apreendidos.

O relator divulgou os documentos com a íntegra da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que embasou a investigação, na quarta (19), e os vídeos dos depoimentos do militar nesta quinta (20).

Ao rejeitar o pedido, o ministro reiterou que uma “simples consulta ao andamento processual” demonstra que os advogados do ex-mandatário “sempre tiveram total acesso aos autos”. Moraes destacou que a legislação fixa o prazo de 15 para as manifestações dos denunciados.

Bolsonaro pede para apresentar defesa depois de Cid

Moraes determinou que os prazos de manifestação dos denunciados devem ser simultâneos, incluindo Mauro Cid. Os advogados do ex-presidente afirmam que a Lei 12.850/2013 estabelece o direito dos acusados se defenderem apenas após o delator.

“Os prazos serão simultâneos a todos os denunciados, inclusive ao colaborador, uma vez que, somente os réus – uma vez instaurada eventual ação penal – têm o direito de apresentar alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores (HC 166373, Rel. Edson Fachin, Red. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, Dje de 18/5/2023), não se aplicando tal entendimento à presente fase processual”, disse o ministro ao notificar os denunciados.

Segundo a defesa, a diferença de prazo entre o delator e os acusados garantirá que a manifestação seja feita “com conhecimento pleno da prova acusatória, sob pena de nulidade”. Na decisão desta tarde, Moraes afirmou que “carece de previsão legal o requerimento de apresentação de defesa prévia após a manifestação do colaborador, uma vez que, ainda não existe ação penal instaurada”.

O ministro destacou que a legislação só prevê a manifestação do réu delatado depois do delator quando após a instauração da ação penal. No entanto, a Primeira do Turma do STF ainda não analisou a denúncia da PGR. Caso a denúncia seja aceita, Bolsonaro pode se tornar réu e, só então, uma ação penal será aberta.

“Ressalto, ainda, que o CONGRESSO NACIONAL deu nova redação ao artigo 4º§ 10-A da Lei nº 12.850/2013, pela Lei nº 13.964/2019, que, da mesma maneira da decisão judicial, somente prevê a manifestação do réu delatado após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou; ou seja, somente após ser instaurada ação penal”, apontou o relator.

Os advogados de Bolsonaro também pediram que a Polícia Federal seja intimada para esclarecer onde determinadas provas foram armazenadas diante da “inequívoca constatação de que os elementos angariados não foram fornecidos à defesa”.

Denúncia da PGR contra Bolsonaro

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Nesta terça-feira (18), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, denunciou Bolsonaro e outras 33 outras pessoas no inquérito que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado.

A PGR acusa os denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

As penas máximas de todos os crimes imputados a Bolsonaro somam 43 anos de prisão. Mas a dosimetria da pena, caso ele seja condenado, só será definida no final do julgamento da ação penal, que ainda não foi aberta.

A defesa disse ter recebido a denúncia “com estarrecimento e indignação” e reforçou que Bolsonaro “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”.

O advogado Celso Vilardi, que coordena a equipe jurídica do ex-presidente, afirmou nesta quinta-feira (20) que a principal estratégia a ser adotada perante o STF visa mostrar que Bolsonaro não participou da suposta elaboração do plano golpista.

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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Camila Abrão

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