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Home - Bitcoin - Justiça manda WhatsApp fornecer dados de “instrutor de Bitcoin” para vítima de golpe

Justiça manda WhatsApp fornecer dados de “instrutor de Bitcoin” para vítima de golpe

Escrito por Gustavo Bertolucci7 de fevereiro de 2025Tempo de Leitura 4 Mins
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Justiça manda WhatsApp fornecer dados de "instrutor de Bitcoin" para vítima de golpe
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Em uma decisão recente no Tribunal de {{aqui}} de São Paulo que tramitava na capital paulista, uma juíza concordou com o pedido de um brasileiro que ingressou com um pedido para que o Whatsapp liberasse os dados de um golpista de bitcoin.

De acordo com informações disponíveis no processo, a vítima conheceu uma pessoa através do aplicativo de mensagens instantâneas, o homem se apresentava como um “instrutor de trade“.

Em conversa com a vítima, o homem ofereceu um investimento de alta rentabilidade envolvendo Bitcoin.

Para isso, o interessado deveria se cadastrar em uma plataforma, realizando os seus aportes. Após isso, ele teria lucros garantidos e um retorno sólido, o que convenceu a vítima a enviar dinheiro.

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Golpista usou imagem da corretora e chamou vítima de ignorante

Em trechos da conversa que o golpista do bitcoin teve com sua vítima, ele convenceu o brasileiro a baixar um aplicativo na loja do Google, chamado DeFi Wallet. De acordo com o estelionatário, este era um aplicativo oficial, vinculado a corretora “Crypto.com”.

Contudo, o próprio cliente chegou a desconfiar da autenticidade do aplicativo, que não mostrava muita credibilidade. No entanto, o golpista pediu que a “vítima não usasse sua ignorância para discutir com ele“.

Antes de ir à loja do aplicativo, o golpista levou o investidor a um site chamado “exchangeweb3”, que já não funciona mais, segundo apuração da reportagem.

Golpista do bitcoin pediu ao autor para baixar um aplicativo simulando a corretora Crypto, mas falso
Golpista do bitcoin pediu ao autor para baixar um aplicativo simulando a corretora Crypto, mas falso. Reprodução.
Golpista disse que investidor era um ignorante e que não deveria lhe questionarGolpista disse que investidor era um ignorante e que não deveria lhe questionar
Golpista disse que investidor era um ignorante e que não deveria lhe questionar. Reprodução.

Em busca de convencer o investidor a realizar aportes na falsa plataforma, Parker se apresentava como um instrutor de trade, o que passou confiança.

Golpista do bitcoin se apresentava como instrutor de tradeGolpista do bitcoin se apresentava como instrutor de trade
Golpista do bitcoin se apresentava como instrutor de trade.

WhatsApp tentou argumentar que telefone tinha registro em outro país

Instado a responder no processo, o Facebook Brasil, controlador do WhatsApp, respondeu que a decisão da justiça era “extra petita”, ou seja, além do pedido. Isso porque, não havia motivos para divulgar o IMEI do cadastro do golpista, alegando que a vítima não pediu tais dados.

Além disso, a empresa grande tecnologia tentou argumentar que o IMEI era de um telefone cadastrado no exterior, o que a legislação brasileira não entendia como certo.

O LiveCoins não conseguiu o contato do Facebook Brasil para comentar sobre o caso, mas o espaço segue em aberto caso a empresa deseje se manifestar.

Juíza decide de forma contundente que ação tinha motivos para prosperar, em busca de dados de golpista do bitcoin

Ao decidir os rumos do caso, a assistente do juiz Fernando José Cúnico, colocou que a decisão merecia prosperar.

Isso porque, todas as alegações da vítima faziam sentido e a empresa deveria se responsabilizar. Além disso, colocou uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, com teto de R$ 30 mil.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o réu na obrigação de fazer, devendo fornecer, relativamente à conta WhatsApp vinculada ao número +852 6615-7642, as informações referentes aos registros de IP, logs de acesso, e dados cadastrais do número.”

https://diclotrans.com/redirect?id=41928&auth=49e94614f6987ef93673017ac5a16616c706109f

Como o Facebook Brasil ainda não divulgou os dados, o valor da multa segue em aberto para pagamento.

Em conversa com Raphael SouzaAssim, advogado especialista em criptomoedas, ele declarou que o caso mostra a importância das plataformas colaborarem com o combate aos golpes cibernéticos.

“A decisão do Judiciário estabelece multa para a plataforma em caso de descumprimento da ordem de fornecer informações essenciais para identificar os autores do golpe. Se a empresa não cumprir sua obrigação, deverá pagar a multa e ainda poderá ser responsabilizada por perdas e danos, já que isso comprometeria a chance da vítima de identificar os golpistas e recuperar os valores subtraídos. Este caso reforça a relevância da colaboração das plataformas digitais na luta contra crimes virtuais.”

(Tagstotranslate) Golpe (T) Whatsapp



Leia a materia original do artigo em livecoins.com.br

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Gustavo Bertolucci

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