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Home - Diversos - Dia de Combate ao Trabalho Escravo: São Paulo é a cidade com mais casos de trabalho escravo do Brasil, aponta Smartlab

Dia de Combate ao Trabalho Escravo: São Paulo é a cidade com mais casos de trabalho escravo do Brasil, aponta Smartlab

Escrito por noticiasnoBR31 de janeiro de 2025Tempo de Leitura 6 Mins
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De acordo com a plataforma, entre 1995 e 2023, foram identificados em todo o Brasil, 63.516 trabalhadores em condições análogas à escravidão.

 

Nesta terça-feira (28), será celebrado o Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo. A data, criada em referência a um episódio ocorrido em 2004, quando três auditores fiscais do trabalho e um motorista foram assassinados quando averiguavam denúncias de trabalho escravo em fazendas de Unaí, é um momento fundamental para a reflexão sobre a luta contra esta prática condenável de jornadas exaustivas e restrição à liberdade.
 Levantamento da Smartlab, plataforma de gestão de dados sobre o trabalho, aponta em dados mais recentes e disponibilizados, entre 1995 e 2023, que foram identificados 63.516 trabalhadores em condições análogas à escravidão. De acordo com a pesquisa, São Paulo é o município brasileiro onde 1.053 resgatados mais declararam residência. Em seguida, vem a cidade de Redenção (PA), com 835, São Francisco (MG), com 459, Amambaí (MS), 435 e Campo dos Goytacazes, 393.
A advogada do escritório LBS Advogadas e Advogados Isabela Nascimento Gilberti explica que “é importante compreender que, por causa dos locais onde ocorre a exploração, o número de denúncias pode ser muito menor do que a quantidade real de pessoas vivendo nessa situação. No entanto, as denúncias feitas até o momento são bem preocupantes”.
O Balanço 2020 da Inspeção do Trabalho, elaborado pelo Ministério do Trabalho em parceria com a OIT, aponta que Minas Gerais foi o estado com mais operações de combate ao trabalho escravo no Brasil em 2020, resgatando 351 pessoas. Desde 2013, o estado é o líder no número de trabalhadores encontrados em situação de escravidão contemporânea, tanto em áreas rurais quanto urbanas. Em segundo lugar está o Distrito Federal, com 78 trabalhadores resgatados. O Pará figura o terceiro lugar, com 76 resgatados. Goiás e Santa Catarina tiveram 75 e 66 trabalhadores resgatados, respectivamente.
Quais são as leis que protegem os trabalhadores contra a exploração?

O conceito de trabalho escravo moderno não se restringe a representações históricas do período colonial. Muitas vezes, ele se manifesta de maneira mais sutil, em atividades que podem parecer legítimas à primeira vista, como em ateliês de costura, fábricas ou até serviços domésticos.
A exploração é muitas vezes disfarçada sob a aparência de um trabalho informal ou nas falas de famílias economicamente privilegiadas que se referem a uma doméstica mantida em casa como “parte da família”, mesmo que essa pessoa não receba tratamento digno e trabalhe apenas para manutenção de sua subsistência. “Dessa forma, o trabalhador não é necessariamente preso ou vítima de violência física, mas sim manipulado por formas mais sutis de coerção, como a ameaça de endividamento, a dependência econômica, a violência psicológica ou condições de trabalho degradantes”, explica Isabela Nascimento Gilberti.
A legislação de proteção ao trabalhador contra a prática inclui pelo menos sete mecanismos legais. Confira:

  1. Constituição Federal (1988) – Artigo 5º, inciso III: Proíbe a tortura e tratamento desumano ou degradante.
  2. Código Penal (Artigo 149) – No Brasil, por meio do artigo 149 do Código Penal, é crime passível de ser punido com penas de dois a oito anos de reclusão, a prática de “reduzir alguém à condição análoga à escravidão”
  3. Lei 13.344/2016: Visa combater o tráfico de pessoas, que frequentemente está associado ao trabalho escravo.
  4. Convenção n.º 29 da OIT (Organização Internacional do Trabalho): Ratificada pelo Brasil em 1957, aborda o trabalho forçado ou obrigatório, além de ter estabelecido o princípio da ilegalidade do trabalho forçado.
  5. Convenção n.º 105 da OIT: Ratificada pelo Brasil em 1965, determinou a abolição do trabalho forçado ou obrigatório
  6. Declaração Universal dos Direitos Humanos, publicada em 1948, além de conceder proteção universal aos direitos humanos, proibiu a escravidão (art. 4º). O Brasil é signatário da Declaração desde sua adoção na ONU em 1948, integrando os princípios da Declaração aos seus compromissos internacionais.
  7. Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, no seu artigo 6º, a escravidão e a servidão, o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres.

Onde denunciar o trabalho escravo?

As denúncias de trabalho escravo contemporâneo poderão ser feitas por qualquer pessoa, por meio de sete seguintes canais:

  1. Polícia Federal (PF): Atendimento destinado para casos de tráfico de pessoas ou exploração interestadual/internacional.
  2. Polícia Militar (190): Em flagrantes, poderá acionar imediatamente.
  3. Disque 100: serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.
  4. Pardal: Aplicativo do Ministério Público do Trabalho (MPT) para receber denúncias, incluindo situações de trabalho escravo.
  5. Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM): Órgão do Ministério do Trabalho e Emprego composto por auditores fiscais, procuradores do trabalho, delegados e agentes da polícia federal.
  6. Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Escravo (GERTRAF): Órgão do Ministério do Trabalho responsável por coordenar ações específicas de repressão e combate ao trabalho escravo.

“Também é imporante destacar a criação da chamada “Lista Suja” por meio da Portaria 540/2004 do MTE que cria e publica o cadastro de empregadores flagrados na exploração do trabalho em condições análogas à escravidão, e condenados administrativamente, além de serem listados publicamente por dois anos, estando sua exclusão condicionada ao pagamento das multas e direitos trabalhistas, além do monitoramento de sua cadeia de produção e a não reincidência”, ressalta a advogada Isabela Nascimento Gilberti.
Sobre a LBS Advogadas e Advogados

A LBS Advogadas e Advogados é resultado das iniciais dos advogados sócios José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian. Na missão diária da luta em prol dos trabalhadores e das trabalhadoras, o escritório tem como prioridade a defesa da dignidade das pessoas, a valorização do espírito democrático e de uma sociedade mais justa, atuando de maneira ética e com qualidade técnica. Formado por advogados com mais de 30 anos de experiência, o escritório possui unidades em São Paulo, Campinas e Brasília. Além disso, no mundo atual de profundas transformações nas relações de trabalho com o advento das novas tecnologias, possui equipe qualificada e atualizada, formada por 106 profissionais com reconhecida expertise nas mais diversas áreas do direito, como: trabalhista, sindical, previdenciário, bancário, civil, servidores públicos, aposentados, além da defesa de direitos humanos assegurados à comunidade negra, indígena, mulheres e LGBTQIA+.

 

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