Em uma recente decisão de um processo eleitoral contra Pablo Marçal em sua candidatura a prefeitura de São Paulo em 2024, a justiça reconheceu a tecnologia Blockchain porquê um importante meio de validação de provas jurídicas.
A ação ocorre a pedido do partido de Tabata Amaral (PSB/SP), que também concorreu ao missão nas últimas eleições. A criminação aponta que Pablo Marçal e sua vice, Antonia de Jesus, utilizaram as redes sociais para prometer ganhos financeiros a apoiadores.
Para investigar a denúncia, o Ministério Público Eleitoral entrou em ação, e passou a estudo das provas coletadas. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz é o responsável pelo julgamento do caso.
Ação contra Marçal apontou que ele captou internautas para turbinar campanha, resguardo nega acusações
A ação de Tabata Amaral contra Pablo Marçal já envolveu várias discussões públicas. Isso porque, os perfis de redes sociais do candidato pelo PRTB chegaram a ser excluídos na campanha eleitoral, em agosto de 2024.
““Mas para aliás, Pablo Marçal vem desenvolvendo uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e repreensível. Esse proceder já foi diagnosticado pelo Jornal O Mundo, que em 16.06.2024 divulgou notícia (PDF em incorporado) com o seguinte título: Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores. No subtítulo, já é informado que Pré-candidato a prefeito de SP incentiva geração de perfis para partilhar cortes de seus vídeos. O GLOBO mapeou 50 contas favoráveis ao coach com milhões de visualizações e conteúdos com ataques e fake News“, dizia trecho da denúncia.
A ação eleitoral iniciou em agosto de 2024, e segue sob apuração da justiça. Em sua resguardo, Pablo Marçal e seus advogados apontaram que o processo não estava seguindo os ritos corretos.
Outrossim, ele e sua equipe de advogados apontaram que os vídeos citados na criminação não estavam comprovados por tecnologia fidedigna.
““Os réus também alegaram: a) a ausência de juntada de documentos fidedignos com mecanismos legais de autenticidade do conteúdo digital apresentado; eb) a impossibilidade de o requerido exercer plenamente seu direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e, desta forma, requereram a extinção da presente ação investigativa, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.”
![Decisão em processo eleitoral contra Pablo Marçal](https://noticiasnobr.com.br/wp-content/uploads/2025/01/Em-processo-contra-Pablo-Marcal-justica-rejeita-certificacao-de-provas.webp.webp)
Juiz decide que não é necessário provas em blockchain, em caso de Pablo Marçal
Depois declarar que não houve a junta de documentos fidedignos no processo, a resguardo de Pablo Marçal pedia o solidão do caso. Mas, o juiz que analisa a ação declarou que não é necessário provas em blockchain ou outros meios de verificação.
““Rejeito também a extinção da presente AIJE, nos termos do disposto no cláusula 485, inciso I e IV, do CPC por suposta exiguidade de juntada de documento fidedigno com mecanismo lícito de autenticidade do teor do dedo juntado e por suposta impossibilidade de treino efetivo de seu recta a ampla resguardo e contraditório.
Não existe obrigatoriedade do uso de certificação de teor por meio de ferramentas que usam “Blockchain” nem mesmo da marcada reclamada pelo réu (‘verifact’). Demais, nos termos do disposto no cláusula 17, § 2°, da Solução TSE n° 23.608/2019 não há modalidade de prova quanto a fatos ocorridos no envolvente virtual que possa ser tomado porquê uma prova lícito ou obrigatória.”
Agora, os réus e o Ministério Público Eleitoral terão dois dias para apresentar quaisquer novas informações, para que o caso se encaminhe para uma decisão final.
Vale lembrar que Pablo Marçal já criticou o bitcoin publicamentemoeda que tem a blockchain porquê tecnologia. Mas, agora sua resguardo pediu provas comprovadas, mostrando que ele já entendeu o funcionamento da rede descentralizada.
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