Um dos assuntos recorrentes e presentes na vida diária da sociedade brasileira é a premência de ajustes ou reformas. O Brasil tem tantas distorções e desvios de funcionamento que a premência de ajustes existe, e as demandas constantes a reverência são legítimas. Os problemas atingiram tal intensidade de intensidade que até a termo “reforma” precisa ser adjetivada e classificada, porque ela pode valer a premência de refazer uma simples ponte que caiu, e é fundamental para a vida daquela região, porquê pode valer a premente premência de reformar todo o sistema rodoviário vernáculo sob pena de possuir colapso no transporte em certas regiões do país.
Para iniciar, o porvir do Brasil e o sonho de expelir a miséria, reduzir a pobreza e sonhar com a hipótese de um país desenvolvido dependem de ajustes que podem ser classificadas em três grupos: institucionais, econômicos, e políticos. A primeira quesito a partir da qual tudo o mais se submeterá é a definição clara sobre qual o regime político e o sistema econômico a sociedade brasileira quer viver e erigir um país. Simplificadamente, pode-se proferir que um país é constituído de um território, um povo e um Estado, sendo o Estado formado por instituições públicas que administram o território e os recursos naturais destinados a atender os interesses e as necessidades vitais da população.
O Estado foi inventado para tutelar a vida, a propriedade, a liberdade e a segurança dos cidadãos e, para tanto, há funções clássicas que ele deve executar: a resguardo vernáculo, a justiça, a segurança interna
Sabendo-se que a Constituição Federalista promulgada em 5 de outubro de 1988 foi elaborada, votada e aprovada pela Tertúlia Pátrio Constituinte instalada no Congresso Pátrio em 1º de fevereiro de 1987, o povo brasiliano fez uma escolha, por meio de seus representantes eleitos, e decidiu que o país seria uma democracia política e uma economia numulário liberal, mas essas duas características estão profundamente deformadas no Brasil de hoje.
Para emendar as distorções, os desvios institucionais e a completa desordem na separação de poderes, atribuições e competências dos Três Poderes, além da disforme estrutura federativa em que União, estados e municípios, o primeiro ajuste ou reforma necessário no Brasil é o institucional, a iniciar com a reorganização da federação.
A revisão constitucional e infralegal quanto à estrutura da federação brasileira, mormente no que se refere à autonomia e as limitações dos estados, está há muito necessitando de uma novidade definição e reordenamento. Um dos problemas carentes de revisão e ajustes é o conflito entre União, estados e municípios do Brasil em relação a suas competências, para evitar que os três agentes federativos se intrometam em um mesmo tema, muitas vezes impondo determinações opostas.
Um exemplo é o caso do meio envolvente, em que a população e as empresas muitas vezes se veem diante de leis e regras divergentes sobre o mesmo ponto. Esse problema se repete na instrução, na saúde, na taxa de costumes e muitos outros. Vale lembrar que esse problema ocorreu durante a pandemia, quando o Supremo Tribunal Federalista se envolveu no tópico e determinou qual seria o papel da União, dos estados e dos municípios, porquê foi o caso da autonomia dada aos municípios para legislarem sobre quem devia fechar as portas e quem podia se manter acessível.
A estrutura política do Brasil também deveria ser objectivo de ajustes. O sistema eleitoral brasiliano, a duração dos mandatos, o sistema partidário, o financiamento de campanhas, o número de vagas no Poder Legislativo municipal, estadual e federalista, e tantos outros temas deveriam ser rediscutidos. Um exemplo são as distorções no sistema político brasiliano que mantém o país em clima de eleição permanente. Porquê os mandatos dos eleitos ao Executivo e ao Legislativo são de quatro anos, à exceção dos senadores do qual procuração é de oito anos, e as eleições ocorrem de dois em dois anos, o que acaba interferindo na gestão pública em todos os níveis, custa dispendioso e prejudica o funcionamento do país.
Na esfera econômica, o país se beneficiaria com ajustes que protegessem o recta de propriedade, a liberdade econômica e o envolvente de negócios. As normas de produção, as relações entre trabalho e capital, o marco regulatório do investimento estrangeiro e a política de negócio exterior, também ganhariam com uma revisão séria.
Em peculiar, uma reforma econômica deve incluir o enfrentamento dos gargalos graves que o Brasil tem na insuficiente rede de rodovias, ferroviais, portos e armazéns, muito porquê ajustes na frágil legislação de proteção da propriedade intelectual, dos direitos autorais e da segurança das leis econômicas, sobretudo as leis tributárias.
Sobre a reforma tributária, o presidente Lula sancionou, no dia 16 de janeiro pretérito, a Lei Complementar 214/2025que regulamenta a maior secção da tributação sobre o consumo. Essa lei sancionada regulamenta, em seus 544 artigos, a Imposto sobre Bens e Serviços (CBS), que é da União; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é dos estados, Região Federalista e municípios; e o Imposto Seletivo (IS), sobre consumo de produtos noviços à saúde e ao meio envolvente.
De qualquer modo, mesmo que a reforma tributária fosse a melhor provável, ela sozinha é incapaz de promover o incremento do PIB a taxas superiores ao aumento da população caso os demais setores não sejam reformados, mormente aqueles citados supra. O Estado foi inventado para tutelar a vida, a propriedade, a liberdade e a segurança dos cidadãos e, para tanto, há funções clássicas que ele deve executar: a resguardo vernáculo, a justiça, a segurança interna, a preservação do meio envolvente, as regras de convívio entre os membros da sociedade.
Modernamente, o Estado passou a responder também pelos bens coletivos, porquê a rossio pública, as avenidas, as rodovias e tantos outros bens indivisíveis, porquê também na maioria dos países o governo avançou para executar serviços de interesse coletivo, porquê instrução, saúde, saneamento, justiça, obras de infraestrutura. Em sua sanha de aumentar cada vez mais a mediação na economia e na vida privada, os governos passaram a legislar sobre pautas de conduta individual. Tudo isso pago com moeda retirado da sociedade, pessoas físicas e jurídicas, em forma de tributos, já que o governo não dá zero à sociedade que dela não tenha retirado.
Uma peroração provável de todo esse quadro – que não esgota todos os aspectos da vida vernáculo – é que, se o Brasil não for refeito em sua estrutura lícito, política, institucional e econômica, a ingressão do país no grupo das nações desenvolvidas não ocorrerá, por mais que os recursos naturais e o espírito empreendedor vernáculo sejam capazes de promover robusto aumento da produção em termos gerais. A miséria política do cotidiano impede o governo e a sociedade de darem a devida atenção a suas deficiências estruturais, que continuam mantendo o país em estado de demora e pobreza.