Penduricalhos garantiram a ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rendimentos líquidos de até R$ 419 milénio em dezembro do ano pretérito. As informações foram divulgadas pelo Juízo Pátrio de Justiça (CNJ) e apuradas pelo jornal Folha de S.Paulo.
Embora pagamentos extras a magistrados tenham sido elevados em várias instâncias do Judiciário, os valores recebidos pelo TST se destacam entre os tribunais superiores, com benefícios extensivos a quase todos os integrantes.
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Entre os 27 ministros do TST, 26 receberam remunerações líquidas supra de R$ 250 milénio, com uma média de R$ 357 milénio por magistrado, considerando os descontos aplicáveis. Em valores brutos, essa média foi de R$ 514 milénio.
Os dados incluem o salário fixo dos ministros, que não ultrapassa R$ 42 milénio, além de pagamentos retroativos, abonos e auxílios — são descontados valores relativos à previdência, ao Imposto de Renda e ao teto constitucional (de R$ 44 milénio).
A maior renda líquida foi do ministro Sergio Pinto Martins, que recebeu R$ 419 milénio (R$ 533 milénio brutos). O vice-presidente do TST, Mauricio Godinho Magro, teve a maior remuneração bruta, com R$ 706 milénio, e R$ 394 milénio líquidos.
A única exceção foi Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, empossado em julho de 2024, que recebeu R$ 102 milénio brutos e R$ 83 milénio líquidos no mesmo mês.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o maior rendimento líquido de um ministro foi de R$ 119 milénio, enquanto a média no mês foi de R$ 88 milénio. No Superior Tribunal Militar (STM), os valores chegaram a R$ 318 milénio líquidos, com uma média de R$ 286 milénio.
O STM justificou os valores elevados em razão de indenizações acumuladas, porquê antecipação de gratificação natalina, férias e direitos de exercícios anteriores.
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Valores pagos ao TST foram turbinados por “direitos eventuais”
Os altos valores pagos aos ministros do TST foram impulsionados principalmente por “direitos eventuais”, porquê abonos de férias e gratificações natalinas. No entanto, os maiores incrementos vieram de pagamentos retroativos autorizados pelo CNJ, relacionados ao Suplementar por Tempo de Serviço (quinquênio) e à licença compensatória.
O quinquênio concede suplementar de 5% no salário a cada cinco anos de serviço, até o limite de 35%. Já a licença compensatória permite a conversão de folgas acumuladas em verba. Ambas as vantagens são frequentemente chamadas de “penduricalhos” no Judiciário.
A remuneração básica de um ministro do TST corresponde a 95% do que recebe um ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), o teto do funcionalismo público, mas os valores podem ultrapassá-lo.
Verbas de natureza indenizatória, porquê a licença compensatória, não entram no cômputo do teto. O quinquênio, por ter natureza remuneratória, está sujeito a ele, mas contribui para inflar os rendimentos, considerado o limite.
O Tribunal disse Folha que os valores “são considerados na conta do teto constitucional quando possuírem natureza remuneratória, sendo que o cotejo com o teto constitucional é observado tendo por referência a competência a que se referir a parcela objeto do pagamento”.
O CNJ não respondeu ao jornal se queria se posicionar quanto a decisões que permitem ganhos supra do teto.
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Um relatório da ONG Transparência Brasil indicou que a licença compensatória custou R$ 819 milhões à Justiça entre julho de 2023 e outubro de 2024.