Em uma novidade decisão recente envolvendo a pirâmide de criptomoedas MK Negócios (Sbaraini Administradora de Capital), o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federalista (STF) deu uma novidade vitória aos investidores lesados.
Captando investimentos de clientes em 17 estados brasileiros, o esquema movimentou mais de 1 bilhão de reais. Para convencer as vítimas, altos lucros com uma suposta arbitragem de criptomoedas fornecia a narrativa de ganhos fáceis e rápidos.
Vale o destaque que a arbitragem de criptomoedas é uma prática geral entre investidores, mas nos últimos anos empresas que surgiram neste segmento só aplicaram golpes. Um dos casos mais notórios do Brasil é a da Atlas Quantum, que movimentou bilhões de reais e segue sem um desfecho.
Na verdade, desde PF deflagrou a Operação Ouranósa empresa suspendeu suas operações e mais informações chegaram ao conhecimento dos investigadores.
STF derruba decisão que anulava provas em processo contra Sbaraini
Em uma decisão julgada pelo STF e obtida pelo Moedas ao vivo nesta quarta-feira (22), fica evidente que a empresa Sbaraini e seus sócios queriam distanciar do processo as provas coletadas pela investigação.
“A Defesa aponta ilegalidade na instauração do inquérito policial a partir de denúncia anônima verbal, questionando o momento tardio em que tal informação veio aos autos e postulando a declaração de nulidade dos procedimentos investigatórios e o levantamento das cautelares impostas aos pacientes.”
Ao investigar o caso, um ministro do STJ reconheceu o pedido da resguardo da empresa suspeita e afastou as provas obtidas na investigação do caso.
Todavia, a Procuradoria-Universal da República recorreu ao STF, que derrubou a decisão do STJ. A decisão do Superior Tribunal de Justiça foi em dezembro de 2024.
Assim, o ministro Alexandre de Moraes mandou sua decisão ser informada com urgência ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional Federalista da 4ª Região. Nestes tribunais federais tramitam vários processos contra a fraude.
CVM já emitiu parecer contra empresa suspeita
Vale o destaque a própria CVM já emitiu um parecer no qual fala que a pirâmide não tinha autorização para funcionamento no Brasil.
Procurado pela reportagem, o legisperito Hector Cardenas, sócio do escritório Cardenas Advocacia, que move ações representando clientes afetados, lembra que a posição da CVM já evidencia um delito confirmado.
“Por esse motivo, a CVM proibiu que os réus realizasse atividades ilegais de investimentos. Ou seja, o contrato, o investimento e o serviço oferecido pelos réus sempre foi irregular, diante do que deve ser rescindido e restituído os valores investidos pela empresa. Ao meu ver um dos argumentos mais fortes que permitem a rescisão contratual e devolução dos valores, em âmbito cível. Afinal, a empresa vendeu algo que não poderia fazer, enganando o investidor.”
STF tem entendimento dissemelhante do STJ, o que beneficiou investidores lesados por pirâmide de criptomoedas
Em conversa com o Moedas ao vivoo legisperito ainda disse que a novidade decisão do STF se mostrou positiva para os investidores lesados pela empresa irregular.
“O STF, em decisão do Ministro Alexandre de Morais, cassou os acórdãos proferidos nos RHC (recurso em habeas corpus) n 203.373/SC e HC (habeas corpus) n 943.710/SC, onde o STJ havia anulado as provas oriundas de relatórios do COAF, sem autorização judicial.
https://diclotrans.com/redirect?id=41928&auth=49e94614f6987ef93673017ac5a16616c706109fO STF, diferentemente do STJ, tem posicionamento firmado no sentido de que é verosímil a obtenção de provas decorrentes de relatórios de informação financeira (RIFs) enviados pelo Coaf, sem norma judicial.
Assim, com o provimento do recurso, as provas obtidas, neste tocante dos RIFs, permanecem válidas para unir os autos criminais do caso.”
Nos últimos dias, o legisperito ainda destacou que conseguiu duas decisões favoráveis em segunda instância contra a Sbaraini, mostrando que a justiça tem reconhecido a fraude da empresa no mercado.