O governo do Paraná conseguiu na Justiça uma decisão que suspende a liminar que barrava o curso do programa Parceiro da Escola. O programa prevê a terceirização da gestão administrativa de escolas da rede estadual de ensino, e havia sido suspenso em seguida uma ação movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp
Ao apresentar o recurso, o governo do Paraná alegou que a suspensão do Parceiro da Escola acarretaria “grave lesão à ordem pública” por impedir a organização do ano letivo na rede pública estadual de ensino. Sem o programa, apontou o Palácio Iguaçu, não será verosímil seguir o cronograma de distribuição de aulas e funções para os professores, o que impediria o início das aulas, previsto para o dia 5 de fevereiro.
Para desembargador, caso precisa ser analisado sob paisagem político-administrativo
Ao estudar o caso, o desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen apontou que o programa “há muito está em andamento e os professores do Quadro Próprio do Magistério já estão sendo convocados para distribuição de aulas e funções”. Dessa forma, se os contratos forem suspensos, analisou o desembargador, não haveria tempo hábil para que a gestão pública possa “contornar a problemática em discussão”.
“Não somente há um grande desafio burocrático ao Ente Público para reorganização do calendário escolar e realização das mais variadas diligências logísticas necessárias ao começo das aulas, mas também que toda a comunidade escolar estadual restará afetada pela decisão combatida. A alteração do cronograma administrativo referente ao iminente início do ano letivo aparenta ser extremamente prejudicial ao Estado do Paraná”, avaliou o magistrado.
Keppen disse, em sua decisão, que não iria questionar os motivos que levaram ao pedido de suspensão do programa. “Pretende-se sim, sob o enfoque caráter político-administrativo, assegurar que as contratações sejam realizadas de acordo com o cronograma e regras elaboradas pela Administração Pública até oportuna análise em definitivo do caso pelo Poder Judiciário”, concluiu.
MP elencou série de irregularidades no programa Parceiro da Escola
Na ação em que pediram a suspensão do programa, os promotores destacaram nove irregularidades no Parceiro da Escola. Entre os pontos considerados pelo MP estão a impossibilidade de terceirização das atividades de ensino, a impossibilidade de contratação direta de professores pelas empresas credenciadas, o desrespeito ao princípio da gestão democrática do ensino público e a privação de previsão quanto à obrigatoriedade, à forma e à periodicidade da prestação de contas.
No pedido de liminar, o MP aponta que a princípio, “em uma análise superficial realizada nesta fase inicial da ação contata-se que o programa visa à transferência da gestão administrativa das escolas aos parceiros privados”. O problema estaria na previsão em edital de que a esses parceiros caberia ainda a contratação de professores de forma terceirizada.
Para a juíza Diele Denardin Zydek, neste ponto em específico, o Parceiro da Escola “extrapolou seu objetivo”. “A contratação, por particulares, de professores e pedagogos além de ter conexão direta com a atividade-fim a ser prestada pelo Estado, viola os artigos 37, II e 206, V da Constituição Federal, que estabelecem a necessidade de concurso público o exercício de cargo de professor”, reforça a magistrada.
Ao todo, 82 escolas de 34 municípios entraram no Parceiro da Escola
No totalidade, 82 escolas de 34 municípios entraram no programa de pedestal da iniciativa privada para obras de manutenção e reparo da infraestrutura, serviços administrativos, gestão de terceirizados da limpeza e segurança. A gestão será feita por três instituições habilitadas pela Secretaria da Ensino em 11 lotes: Culminância; Tom Ensino com pedestal do grupo Positivo e Rede Decisão; e Salta.
As unidades do Parceiro da Escola estão localizadas em Andirá, Cambé, Campo Magro, Curitiba, Londrina, Matelândia, Novidade Aurora, Palmeira, Assis Chateaubriand, Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Cascavel, Castro, Colombo, Quinta Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Ibiporã, Jaguariaíva, Maringá, Matinhos, Medianeira, Novidade Santa Rosa, Ouro Verdejante do Oeste, Pinhais, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, São José dos Pinhais, Sarandi e Toledo.