O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, deixou clara sua oposição à geração de um “dólar digital”, ao mesmo tempo em que sinalizou suporte a criptomoedas e até lançou uma própria. As declarações chamam atenção, num momento em que o Banco Médio brasiliano desenvolve o real do dedo, batizado de Drex, sob críticas de parlamentares de oposição.
Na segunda-feira (21), dia da posse, Trump afirmou à rede de TV Fox News que o “dólar digital” seria “muito perigoso”. O presidente alegou que poderia levar a uma situação na qual o moeda simplesmente desaparecesse da conta das pessoas de forma repentina.
Com alegações similares às de Trump, parlamentares da direita no Brasil também têm se manifestado contra o “real digital”. A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) é uma das vozes contrárias à moeda do dedo e preparou propostas legislativas para frear o progressão em sua implementação, e também para impedir a extinção do papel-moeda.
“A adoção de moedas digitais pelos bancos centrais está avançando no mundo todo, trazendo uma preocupação real: o controle quase absoluto que essas moedas podem dar ao Estado ou a estruturas supranacionais. Não é só sobre o dinheiro, mas também sobre comportamento, deslocamento e ideologias”, afirmou a parlamentar.
O desenvolvimento do Drex está a função do Banco Médio, que atua em parceria com grandes bancos, financeiras e cooperativas nacionais. O real do dedo já se encontra em temporada de testes – no início de janeiro, foi realizada a primeira transação – e é uma das moedas digitais de banco mediano em estágio mais avançado em todo o mundo. As CBDCs (do inglês Médio Bank Do dedo Currency) são as versões digitais das moedas convencionais.
A recente enunciação de Trump contra um eventual “dólar digital” vem no treita de outras falas do presidente a esse reverência. Em dezembro de 2024, em exposição em New Hampshire, ele afirmou que “nunca permitiria a criação de uma moeda digital de banco central” nos Estados Unidos, dizendo que seria uma “ameaça à liberdade”.
Na mesma ocasião, ele alertou que as CBDCs podem gerar uma forma de “tirania governamental”, reafirmando ao público presente que esse tipo de ativo do dedo conferiria ao governo federalista a capacidade de “tomar seu dinheiro”.
Apesar de, no pretérito, ter se mostrado cordato com todos os ativos digitais – em 2021 ele disse à Fox News que sua moeda de sua preferência era o dólar, em detrimento das criptos, que seriam voláteis –, mais recentemente Trump tem demonstrado simpatia com as criptomoedas descentralizadas.
No término de semana que antecedeu sua posse, por exemplo, ele lançou a $Trump, sua própria criptomoeda, que teve valorização explosiva nos primeiros dias de negociação.
O rechaço de Trump às CBDCs e o lançamento de uma cripto própria, no entanto, não são atitudes incoerentes, uma vez que poderia parecer à primeira vista. Há diferenças significativas entre os ativos.
A Jornal do Povo conversou com especialistas no tema para explicar essas diferenças, incluindo a liberdade financeira ou não que as modalidades oferecem aos investidores:
Concentração
Confira:
Criadas uma vez que uma versão do dedo das moedas nacionais, as CBDCs desenvolvidas até o momento, uma vez que a chinesa e a russa, são vinculadas aos bancos centrais de cada país. Da mesma forma, no Brasil todo o projeto está sendo desenvolvido desde 2020 pelo Banco Médio.
A partir da interação com 16 empresas e consórcios selecionados para participar da iniciativa, as decisões sobre uma vez que e quem pode se tornar um usuário, uma vez que serão realizadas as operações, entre outras, são de responsabilidade do BC, ou seja, são centralizadas.
No caso de Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas, o processo é descentralizado. Em outubro de 2008, quando o código do Bitcoin foi lançado, as pessoas que o receberam e outras que tiveram aproximação ulterior puderam inaugurar a “minerar” as moedas de consonância com a programação e as regras recebidas.
Ocorre desta forma porque, nas redes das criptos descentralizadas, a própria programação traz as regras de aproximação, de geração de ativos e realização de operações, sendo abertas a quaisquer pessoas, sem intermediação por uma domínio mediano.
Novas aplicações e a autenticação de novas “minerações”, uma vez que são chamadas as “extrações” de novas Bitcoins, são validadas pelos “nós”, que são milhares de usuários que atuam uma vez que garantidores da integridade da rede e de suas operações. Ou por outra, qualquer usuário pode propor modificações e aplicações, mas essas só são implementadas quando aprovadas pela rede.
Amplos poderes
Nas criptomoedas tradicionais, as possibilidades e regras para a geração e para a realização das transações na rede estão codificadas na própria programação.
Ou por outra, toda e qualquer transação fica registrada de forma transparente na rede. Ou seja, tudo é feito sempre em estrita concordância com as regras e a programação estabelecidas. Assim, não é verosímil gerar ou extinguir ativos de carteiras, transferi-los ou bloqueá-los, entre outras possibilidades.
No caso das CBDCs, Drex incluído, achados de alguns desenvolvedores a partir do piloto divulgado pelo Banco Médio demonstram que a domínio monetária possui poderes quase absolutos em relação ao ativo.
De consonância com profissional em ativos digitais Edilson Osório Jr., consultor do governo da Estônia para criptomoedas, o protótipo do Drex, além de permitir a geração de ativos diretamente nas carteiras, também já permitiu queimar ou destruir esses mesmos ativos. Porquê disse Trump, é a possibilidade de o moeda desvanecer da conta dos usuários repentinamente.
A domínio mediano também tem a possibilidade de bloquear as movimentações e transações de determinada carteira, muito uma vez que regelar uma quantidade de recursos para pagamento de qualquer imposto ou taxa governamental.
Governança
A operacionalização da governança também é distinta nas criptomoedas tradicionais e nas CBDCs. Enquanto nas primeiras as regras implícitas na programação são soberanas e só podem ser mudadas pelo consenso da maior secção dos usuários, nas moedas nacionais digitais isso não ocorre.
No caso do Bitcoin, Osório Jr. afirma que, ao menos que seja validada pela maior secção dos “nós” da rede, uma novidade emprego não pode ser implementada. Da mesma forma, seria necessária a aprovação de todos os nós para, outro exemplo, mudar o registro de uma operação ou a forma uma vez que determinadas transações são registradas, o que faz com que sejam transparentes e seguras.
No caso do Drex, quaisquer acordos feitos pelo BC e pelas instituições participantes – com ou sem interferência do governo, por exemplo – gerariam efeitos na rede, à revelia dos usuários.
Victor Valente, legista e presidente da Percentagem de Blockchain e Criptoativos da OAB de Niterói (RJ), afirma que são poucas as instâncias decisórias, já que o sistema é concentrado. De consonância com o jurista, possibilidades quase ilimitadas – uma vez que a geração e bloqueio de ativos – reunidas sob a governança de uma domínio permitem que se considere o risco de agravo de poder.
Escalabilidade
Em razão da premência de consenso entre os usuários das redes de criptomoedas, elas são pouco propensas a escalar – ou seja, ampliar – suas operações. Osório Jr. observa que poucas atualizações foram feitas na rede desde a geração do Bitcoin.
Por outro lado, as redes centralizadas, pela própria governança que têm, permitem uma ampla escalabilidade em suas operações. Victor afirma que a questão da escalabilidade é um dos pontos para os quais os usuários e desenvolvedores das criptos buscam uma solução, de modo a permitir a escalabilidade ao mesmo tempo em que se mantanha a governança e a descentralização.
Permissões
A premência ou não de uma permissão para integrar as redes de ativos digitais é outro diferencial entre as criptomoedas e as CBDCs. No caso das criptos, por serem descentralizadas, não há premência de autorização para a participação. Quaisquer pessoas que queiram se integrar podem fazê-lo, inclusive sem nunca revelar sua identidade, já que o único mecanismo de aproximação é a chave para a carteira do dedo.
Ou seja, não há requisitos prévios ou premência de aprovação para as pessoas ou instituições que desejem entrar. Elas somente precisam gerar suas carteiras e fazer as operações em consonância com as regras de cada rede.
A dinâmica com as moedas digitais nacionais é dissemelhante. No caso do Drex, há dois tipos de permissão. Primeiramente, por secção do Banco Médio, houve a escolha das empresas e instituições que passaram a integrar o conglomerado responsável pelos testes e desenvolvimento do real do dedo.
Ou seja, somente essas empresas podem desenvolver aplicações para a moeda vernáculo brasileira, ao passo que nas criptos qualquer uma pode fazê-lo.
Assim uma vez que ocorre com os bancos na atualidade, que precisam seguir a legislação, mas podem adotar critérios próprios para a orifício de contas, procedimento similar pode ocorrer com a orifício de carteiras do Drex.
Para tanto, o brasiliano possivelmente terá que se cadastrar junto a essas instituições e executar com quaisquer dos requisitos que venham a estabelecer para a geração da carteira de ativos, que ficará sujeita à aprovação ou não dessas instituições.
Privacidade
A premência de executar com requisitos de adesão traz outra diferença significativa entre as CBDCs e as criptomoedas, a privacidade. Nas redes de Bitcoin e Ethereum, cada usuário possui uma chave, que lhe dá aproximação a sua carteira de ativos. Caso o usuário não revele ou admita que determinada chave é sua, não há uma vez que identificar e provar sua propriedade.
Victor Valente lembra que o FBI somente conseguiu prender um hacker que lavava moeda por meio de operações com criptomoedas posteriormente um longo período de investigações. Os agentes o abordaram enquanto estava logado em suas carteiras, comprovando a posse dos ativos e, portanto, das ilegalidades que cometia.
No caso do Drex, de consonância com os requisitos solicitados, os usuários serão totalmente identificados pelas instituições, assim uma vez que cada uma de suas transações.
Segurança
As questões relacionadas à segurança também diferem nas CBDCs e nas criptomoedas. Nestas últimas, em razão da rede descentralizada e da governança que requer a aprovação dos usuários e “nós” para quaisquer operações, é praticamente impossível o hackeamento ou a ocorrência de ciberataques. Segundo Victor Valente, até hoje, não houve nenhum ataque bem-sucedido à rede do Bitcoin.
No caso do Drex, os poucos “nós” para a validação das operações e a concentração de poderes na domínio centralizada fazem com que a rede fique mais suscetível a ataques, ainda que a segurança seja uma das bandeiras das autoridades em obséquio do real do dedo.
Outro ponto que diz reverência à segurança é a transparência de contratos e operações. No caso das criptomoedas, há totalidade transparência em relação a quaisquer regras válidas para se realizar as transações.
No caso do Drex, tanto Victor Valente quanto Osório Jr. afirmam que as regras não são totalmente divulgadas, principalmente nos contratos firmados entre o BC e as instituições que participam da iniciativa. “Nós vamos ter que acreditar que eles vão fazer como dizem que vão fazer”, diz Osório Jr..
Em um documento sobre o Drex, o BC informou que entre suas diretrizes para o real do dedo está a “observância do sigilo bancário, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, que equiparam as transações com o real digital brasileiro às demais transações atualmente realizadas pelo sistema de pagamento”.
Oposição desconfia que Drex facilite controle econômico da população
Parlamentares de oposição uma vez que a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) e o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) têm alertado seus seguidores nas redes sociais sobre possíveis riscos do Drex. Segundo os parlamentares, o real do dedo pode ser utilizado uma vez que uma utensílio de controle econômico.
À Jornal do Povo, Edilson Osório Jr. comentou ter participado de uma live com representantes das instituições parceiras do BC no projeto do Drex. Segundo o profissional, eles não se mostraram preocupados com esses aspectos, que, dizem eles, serão debatidos mais tarde, quando da implementação do real do dedo.
Osorio, no entanto, discorda dessa posição e serpente uma discussão desde já. “Da forma como está neste exato momento, o código [do Drex] permite criar moedas, queimar as moedas, retirar as moedas ou transferir as moedas de um participante para outro, e também pode bloquear parcialmente o saldo”, afirma.
Outro ponto que labareda sua atenção são iniciativas que correm em paralelo ao Drex, uma vez que o Projeto de Lei 4.068/2020 do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). O PL determina que as operações financeiras sejam feitas somente através de sistemas digitais e que a circulação de cédulas superiores a R$ 50 seja extinta um ano posteriormente a medida entrar em vigor, e a de cédulas inferiores a R$ 50, em cinco anos.
Na visão de Osório Jr., é preocupante a combinação entre as diversas características do Drex – uma vez que a convergência, a governança e os amplos poderes – e propostas que visam extinguir o papel-moeda e outras formas de pagamento.
Zanatta também é a autora do Projeto de Lei 3341/2024, que proíbe a extinção do papel-moeda em substituição à moeda do dedo. “Drex é controle social. Uma moeda digital centralizada e controlada pelo Banco Central que pode e será usada para impor restrições ao cidadão brasileiro”, disse a deputada.
O que diz o BC
De consonância com o Banco Médio, o Drex será usado em conjunto com o real tradicional, para facilitar negociações de grande porte, por meio dos contratos inteligentes. Por exemplo, na compra de um carruagem, o moeda só cai na conta do vendedor no momento em que os papéis são transferidos para o comprador.
Deste modo, o Drex não seria utilizado para pequenas transações, uma vez que compras em farmácias, mercados, no varejo em universal. O BC também tem informado que o Drex terá o mesmo valor e a mesma legalização do real físico, além das garantias que o sistema monetário atualmente concede aos cidadãos.
Dessa forma, por exemplo, quebras de sigilo bancário ou bloqueio de contas só poderiam ser feitas por determinações do Judiciário. A regulação e a emissão do Drex será feita pelo próprio Banco Médio, mas o uso pela população será intermediado por outros bancos ou instituições financeiras. Até o momento, não há data para implementação do Drex.