Um ex-auxiliar do consulado do Brasil em Paris, de 47 anos, ganhou uma ação judicial contra a representação do país na França em que pedia isonomia salarial e o Itamaraty tem se rejeitado a remunerar a indenização. O imbróglio com o Ministério das Relações Exteriores teve início em 2015, em seguida a exoneração do varão da representação brasileira em 2015. A Justiça francesa teria determinado tapume de 320 milénio € entre salários atrasados e multa, o que, pela cotação atual, chega perto de R$ 2 milhões.
A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo e foi confirmada pela Publicação do Povo com o Ministério das Relações Exteriores. Em 2014, ele descobriu que outros funcionários do consulado, que exerciam as mesmas funções, recebiam € 500 a mais por mês. Contratado pela embaixada uma vez que técnico de informática, com um salário de € 2.000 mensais, ele alegou que o valor estava aquém do que deveria ser pago a quem exercia funções equivalentes, em violação à lei francesa, que exige salários iguais para funções idênticas.
Além da disparidade salarial, o varão também acusou o consulado de meandro de função. Ele alega que, apesar de ter sido contratado para trabalhar uma vez que técnico de informática, desempenhou atividades uma vez que atendimento ao público e manuseio de passaportes, tarefas fora de seu missão original. Em meio a essas alegações, o ex-funcionário fundou e presidiu um sindicato de trabalhadores locais das missões diplomáticas brasileiras na França.
A exoneração, ocorrida em 2015, foi considerada injusta pelo varão. Já o Itamaraty afirma que o desligamento do funcionário ocorreu por uma “falta grave” em seguida suposta utilização indevida de documentos confidenciais em seu processo judicial contra a pasta. O responsável da ação, por outro lado, nega a querela. À Folha de S. Paulo, ele afirmou que os documentos utilizados eram secção de seu trabalho rotineiro no consulado e foram empregados para provar suas alegações de meandro de função.
O ex-funcionário alega ainda que foi despedido “por questão essencialmente política”, em represália à sua atuação sindical. De convénio com ele, a decisão teria partido ainda da logo embaixadora do Brasil na França.
Funcionário ganhou ação, mas Itamaraty se nega a remunerar indenização
Em meio ao imbróglio, a Justiça francesa decidiu em prol do ex-funcionário na ação, determinou que ele fosse reintegrado ao consulado e recebesse indenização pelos salários não pagos em seguida sua exoneração. Ficou determinado ainda que o governo brasílio deveria remunerar uma multa de aproximadamente € 16 milénio ao ex-funcionário. A decisão é vista uma vez que uma guião para o Itamaraty.
A pasta tentou recorrer ao princípio da isenção diplomática, que geralmente impede que missões diplomáticas estrangeiras sejam obrigadas a satisfazer decisões judiciais locais, mas não o fez a tempo da decisão. De convénio com a Folha, a legislação francesa prevê que para interpor um recurso, o empregador deve primeiro remunerar a indenização, o que não foi feito.
Sem o pagamento, o Brasil não pode recorrer da decisão, o que levou o varão a pedir que o caso fosse considerado final, sem mais possibilidade de recurso. A Justiça francesa ainda não se manifestou sobre esse pedido. Procurado pela Publicação do Povo, o Ministério das Relações Exteriores manteve sua posição e afirmou que a decisão de reintegração é um ataque à soberania do Brasil.
Para o Ministério das Relações Exteriores, a ordem judicial de recontratar o ex-funcionário ultrapassa a esfera trabalhista, violando a inviolabilidade das representações diplomáticas brasileiras no exterior. O governo brasílio disse que não irá obedecer a decisão, argumentando que ela comprometeria a autonomia das missões diplomáticas, um princípio fundamental da diplomacia internacional.
“A respeito do caso mencionado, esclarece-se que o Estado brasileiro não invoca imunidade de jurisdição em matéria trabalhista na relação com seus contratados locais, apesar dos privilégios e imunidades assegurados pelas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e sobre Relações Consulares (1963). Da mesma forma, reciprocamente, o país não reconhece essa imunidade às missões diplomáticas e repartições consulares acreditadas no Brasil, com base no artigo 114 da Constituição Federal e na jurisprudência consolidada do STF”, informou.
“Em vista de princípios como os da inviolabilidade e da soberania, contemplados nas convenções citadas, o Brasil invocará imunidade de execução sempre que decisão judicial determinar a reincorporação de auxiliar local demitido, bem como qualquer indenização que seja decorrente dessa decisão. Decisões dessa natureza vão além da esfera estritamente trabalhista e atentam contra a soberania e a inviolabilidade das representações brasileiras no exterior, princípios sobre os quais não há hipótese de relativização”, afirmou o Itamaraty em nota.
De convénio com a pasta, a decisão reflete ainda a questões administrativas internas e que não afeta as relações bilaterais com a França. O caso segue sem uma solução definitiva, com o Brasil resistindo à reintegração de Fazito e a Justiça francesa aguardando a decisão sobre o pedido de trânsito em julgado, que, se aceito, encerraria o processo de vez.
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