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Home - Diversos - A vaga de pedidos de recuperação judicial vai continuar em 2025?

A vaga de pedidos de recuperação judicial vai continuar em 2025?

Escrito por Editora Gazeta do Povo S/A10 de janeiro de 2025Updated:10 de janeiro de 2025Tempo de Leitura 4 Mins
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Você sabia que 2024 foi o ano com maior número de pedidos de recuperação judicial dos últimos 20 anos? Não é novidade que nenhuma empresa está imune às crises, seja por desafios externos, porquê a instabilidade da economia vernáculo, ou os internos, ligados à gestão financeira da sociedade empresária. Porém, no ano de 2024, segundo o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, as micro e pequenas empresas lideraram as requisições e o setor de serviços é o vencedor de solicitações.

Ao analisarmos detalhadamente os motivos encontramos questões porquê a subida da taxa básica de juros (Selic), que foi elevada a 11,25% ao ano em outubro de 2024, consequentemente a subida dos juros elevou o dispêndio do crédito e dificultou o pagamento de dívidas contraídas pelas sociedades empresárias. Outrossim, contamos também com a inadimplência dos consumidores que impactou negativamente o fluxo de caixa das companhias.

Diante de um cenário econômico provocador, com milhares de CNPJs enfrentando dificuldades financeiras levante ano, a recuperação judicial tem se mostrado uma escolha crucial para muitas empresas continuarem operando

Importante manifestar que para uma empresa funcionar adequadamente, ela depende de uma masmorra produtiva muito estruturada. Isso envolve desde a compra de matéria-prima a preços justos até o aproximação ao crédito para manter o fluxo de caixa e oferecer produtos ou serviços de qualidade a preços competitivos. Para que esse ciclo se mantenha, é fundamental que as empresas tenham certa previsibilidade do mercado, um tanto que tem sido difícil de saber nos últimos anos.

Podemos declarar que desde a pandemia do Covid-19, o Brasil tem enfrentado um cenário de instabilidade econômica. Grandes empresas recorreram à recuperação judicial, gerando um efeito dominó que atingiu principalmente os pequenos negócios que são os “fornecedores” das empresas maiores, com estruturas mais enxutas e menos capacidade de resistir a choques econômicos. Outrossim, a subida das taxas de juros, atualmente em 10,5%, aumentou o dispêndio do crédito e dificultou ainda mais a quitação de dívidas contraídas pelas sociedades empresárias.

Em tempos de dificuldade financeira, as empresas se veem obrigadas a se reestruturarem de uma maneira zero saudável. Para cortarem custos, acabam demitindo uma grande quantidade de colaboradores, consequentemente aumentando o desemprego e por termo reduzindo o poder de compra da população. É um ciclo e porquê consequência final a demanda diminui  afetando ainda mais o fluxo de caixa das empresas e agravando a situação financeira. Importante salientar que a recuperação judicial é um meio utilizado por empresas para regenerar suas dívidas. Esse processo permite que as companhias tenham um tempo maior e a possibilidade de renegociarem as dívidas acumuladas, consequentemente evitando demissões em volume, falta de pagamentos e até mesmo fechamento da empresa.

Ao terem o projecto de pagamento confirmado, as dívidas são novadas e serão pagas conforme o referido projecto. O mercê da recuperação judicial para o empresário é justamente renegociar suas dívidas antigas e dessa forma, conseguir manter sua empresa em atividade, de forma lucrativa. Ainda, introduzindo um pouco a questão da falência, a modificação da Lei 11.101/05 e a introdução do “fresh start”, tivemos maiores possibilidades de restauração mais rápidas para os empresários falidos ou que seguem por esse caminho.

No entanto, ainda existe um grande estigma em torno do pedido de falência, o que faz com que muitas empresas evitem a recuperação judicial ou se dissolvam irregularmente para não precisar passar por esse processo, por isso a informação de queda dos pedidos de falência precisa ser analisadas de forma cautelosa.

Diante de um cenário econômico provocador, com milhares de CNPJs enfrentando dificuldades financeiras levante ano, a recuperação judicial tem se mostrado uma escolha crucial para muitas empresas continuarem operando. Mas é imprescindível que as empresas busquem alternativas para se apropriar a esse novo contexto.

Nathália Albuquerque Lacorte Borelli, advogada, pós-graduada em Gestão e Estratégia Empresarial, pós-graduada em Recta Tributário, é membro da Percentagem de Estudos em Falência e Recuperação Judicial da OAB/ Campinas, do Meio de Mulheres na Reforma Empresarial, da IWIRC – Brasil, da da Percentagem de Recta Bancário e gestora jurídica do Escritório Yuri Gallinari Advogados.

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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