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Home - Diversos - Decisão do TRF1 sobre solução pró-aborto é ideológica, afirmam juristas

Decisão do TRF1 sobre solução pró-aborto é ideológica, afirmam juristas

Escrito por Marlice Pinto Vilela10 de janeiro de 2025Updated:10 de janeiro de 2025Tempo de Leitura 6 Mins
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A decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF1), para autorizar a publicação de uma solução pró-aborto tem sido classificada uma vez que ideológica e inconstitucional por juristas. A solução, publicada no último dia 8, facilita o monstruosidade em meninas de até 14 anos, nos casos de gravidez resultante de violência sexual. O documento não limita o tempo gestacional para a realização do monstruosidade – podendo ocorrer até o 9º mês de gravidez – e dispensa o consentimento dos pais ou responsáveis.

A solução foi aprovada pelo Recomendação Pátrio dos Direitos da Párvulo e do Jovem (Conanda). De conciliação com o texto, meninas menores de 14 anos que relatarem estar grávidas em decorrência de estupro devem ser encaminhadas imediatamente a um hospital para a realização do monstruosidade. O documento também exige que diretores de hospitais indiquem um médico para realizar o procedimento, caso os profissionais presentes se recusem a executá-lo por objeção de consciência. Outro ponto incerto é a dispensa de apresentação de boletim de ocorrência do transgressão de estupro ou de autorização judicial para que seja realizado o procedimento. Para juristas, a decisão de Ney Bello é mais um exemplo de ativismo judicial.

Especialistas apontam ativismo ideológico na decisão de Ney Bello

Na decisão, Ney Bello trata o monstruosidade uma vez que um recta, mesmo que o ato seja considerado transgressão no Brasil, previsto no Código Penal. A legislação cita unicamente casos chamados tecnicamente de “excludentes de ilicitude”, ou seja, quando um ato permanece transgressão, mas não se aplica a pena. No transgressão de monstruosidade, a privação de punição ocorre quando há risco de vida materna ou quando a gravidez é decorrente de estupro.

Entre as orientações mais criticadas da solução do Conanda está a dispensa da autorização dos pais ou responsáveis para a realização do monstruosidade. Essa diretriz contraria a legislação vigente, que exige o consentimento parental em casos envolvendo crianças e adolescentes, mas isso não foi citado pelo desembargador.

A fundamentação jurídica é necessário em decisões judiciais, de conciliação com os juristas ouvidos pela Publicação do Povo. Neste caso, caberia ao magistrado fazer uma ponderação entre os possíveis direitos que estão em conflito e, assim, esclarecer os motivos de seu veredito. “Os fundamentos de uma decisão servem para as próprias partes e para a sociedade como um todo, até para a própria fiscalização dessa fundamentação. O que se percebe, em decisões como essa do desembargador Ney Bello, é que ele não menciona sequer o direito à vida do bebê gerado, por exemplo”, destaca Igor Costa, rabino em Recta Constitucional pela Universidade de Lisboa.

Na exposição da decisão, o magistrado levanta questionamentos polêmicos:

“A criança, ou a menina ou a pré-adolescente vítima de abuso merece proteção rarefeita, no mesmo momento em que o feto – inviável ou não – fruto da agressão irascível deve ser protegido frente à interrupção da gravidez?”

Bruno Coletto, doutor em Recta pela UFRGS, reforça a sátira ao caráter ideológico da decisão. “Nitidamente, pelo juízo de valor realizado no julgamento, com a presença de várias expressões nesse sentido, a posição política e pessoal daquele magistrado foi o motivo central da decisão, e não os critérios estritamente jurídicos da questão”, aponta.

Decisões com fundamentos ideológicos são cada vez mais comuns

Em outro trecho, o desembargador defendeu a solução com argumentos polêmicos:

“De onde observar ser minimamente razoável – em defesa de vulneráveis crianças e adolescentes vítimas de abuso e estupro – lutar pela manutenção da violência adrede gerada, sustentando – por vias formais – a manutenção de uma gestação causada por um gesto violento, repugnante e atroz de um adulto? Como, em pleno século XXI sustentar a razoabilidade da não interrupção da gravidez em casos tais?”

Para juristas, decisões com caráter ideológico, uma vez que a de Ney Bello, não são novidade no Brasil. Igor Costa aponta que, embora exista consenso de que juízes possuem certa margem de versão além da emprego literal da lei, uma novidade fluente, chamada de neoconstitucionalismo, tem ampliado excessivamente essa privilégio. “Essa corrente majoritária exagera a capacidade interpretativa do juiz, permitindo que ideologias escusas influenciem decisões, muitas vezes extrapolando os limites do Direito”, explica.

Ele destaca que essa abordagem frequentemente resulta em ativismo judicial, porque facilita que o Judiciário invada as competências de outros poderes, mormente do Legislativo. “A decisão do desembargador, infelizmente, não é um descompasso com o que se tem praticado no Brasil, que é uma linha neoconstitucionalista de interpretação do Direito”, acrescenta.

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Coletto concorda que esse problema não é restrito da decisão de Ney Bello, mas um revérbero de um cenário mais extenso do Judiciário. “Há tempos, muitos operadores do direito perderam a noção da diferença entre direito e política. Me parece que a decisão do TRF1, em vista dos argumentos que apresenta, é, sim, um exemplo, entre tantos outros que temos visto cotidianamente, dessa perda”, reforça.

Parecer jurídico do governo afirma que solução é inconstitucional

Durante a reunião que aprovou a solução, representantes da sociedade social e de membros do governo Lula tiveram fortes de divergências. A Moradia Social da Presidência havia orientado o voto contrário à medida, temendo possíveis danos à imagem do presidente. Mesmo assim, representantes do governo que votaram contra a medida comemoraram a decisão favorável de Ney Bello. Maria do Pilar Lacerda, da Secretaria da Párvulo e do Jovem, determinou a publicação imediata da norma, garantindo que entrasse em vigor no mesmo dia.

Sobre o teor da solução, o próprio documento também ultrapassa as competências do Conanda. De conciliação com um parecer jurídico do Ministério dos Direitos Humanos, a solução do Conanda define questões que caberiam unicamente ao Congresso Pátrio. Apesar disso, o desembargador Ney Bello não menciona as inconstitucionalidades indicadas no parecer em sua decisão.

Coletto enxerga a presença de uma clara politização na fundamentação de Ney Bello, pois, segundo ele, está repleta de juízos de valor sobre o valor da política pública em questão. Na decisão, o magistrado afirma:

“Percebo que agiu corretamente o Conselho multicitado quando regulou, dentro de suas atribuições previstas em direito positivo, a matéria legal, estabelecendo os pressupostos necessários à correta interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência.”

“Poderia muito mais ser o voto de um dos conselheiros, do que a análise sobre a legalidade do ato administrativo impugnado. Ou seja, foca em lançar sua própria visão política sobre o tema. E pior, seu principal argumento é no sentido de que um dos lados ideológicos da discussão não pode prevalecer sobre o outro. Mas, paradoxalmente, é justamente isso que a própria decisão faz em toda sua fundamentação”, critica Coletto.

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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Marlice Pinto Vilela

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