Instituições de pagamento e cooperativas de crédito precisarão desenvolver políticas de remuneração de administradores e aplicá-las a partir de 2026. As regras que norteiam a formulação dessas políticas foram revisadas pelo Banco Medial (BC) e pelo Parecer Monetário Vernáculo (CMN) e o escopo foi ampliado, alcançando mais tipos de instituições do sistema financeiro.
As normas, publicadas em setembro pelo CMN e em novembro pelo BC, estabelecem que a política de remuneração deve ser conciliável com a natureza, porte, complicação, estrutura, perfil de risco e padrão de negócio de cada instituição. Segundo as regras, a política não pode incentivar comportamentos “que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazos adotadas pela instituição”.
As resoluções passaram a valer em 1 de janeiro de 2025, mas haverá um ano de adaptação. A norma prevê que a política deve ser aplicada no manobra social de 2026. Para o BC, pela evolução e experiências adquirida pelas instituições que não eram abrangidas pela regulação, o aumento do escopo demonstrou “ser oportuno”.
O regramento anterior foi publicado em 2010 na esteira da crise financeira de 2008. A solução estabelecia normas para instituições autorizadas a funcionar pelo BC e excluía figuras porquê cooperativas de crédito e sociedades de crédito direto. Desde logo, o mercado se expandiu, com o surgimento das instituições de pagamento e fintechs, por exemplo.
O BC informou que a implementação de políticas de remuneração tem o objetivo de fortalecer a governança corporativa e contribuir para a sustentabilidade das entidades “mediante alinhamento dos objetivos dos administradores no médio e longo prazos com os da instituição, evitando assim estimular a assunção de riscos excessivos”.
Outros tipos de entidades que não estavam abarcadas pela regulamentação anterior deverão seguir as novas regras, porquê sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sociedades de empréstimos entre pessoas, sociedades de crédito direto e administradoras de consórcios.
De consonância com o BC, mesmo as instituições que não eram alcançadas pela regulamentação anterior já poderiam definir uma política de remuneração antes da novidade regra.
No entanto, com a ingressão em vigor das resoluções “a política de remuneração dessas instituições deve seguir os critérios previstos na regulamentação, a qual, além de prever critérios objetivos a serem observados caso a instituição realize pagamento à título de remuneração variável, atribui competências e responsabilidades claras dentro da estrutura da instituição”.
A solução também traz regras específicas para cooperativas de crédito e determina, por exemplo, que a política implementada não deve incentivar a geração de “sobras”. As sobras são o resultado positivo da cooperativa posteriormente distribuído entre os cooperados.
Beatriz Locoselli, advogada da espaço de M&A e recta societário do VBSO Advogados, afirmou que a ampliação do escopo dos normativos é positiva para a solidez e firmeza do Sistema Financeiro Vernáculo (SFN). “É importante sempre visar que os administradores não podem tomar riscos excessivos para auferir uma remuneração imediata ou em um curto prazo. Tudo tem que ser sempre pensando nos objetivos de longo prazo da instituição financeira e do sistema financeiro como um todo”, disse.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) avalia que todo aperfeiçoamento visando mais segurança e firmeza é bem-vindo para o mercado. “Nesse sentido, a extensão de regras de remuneração de administradores para outras entidades integrantes do sistema financeiro e de pagamento é positiva”.
O Banco Medial definiu também as diretrizes para remuneração dos administradores das áreas de controle interno, de gestão de riscos, dos responsáveis por atividades de conformidade e membros de auditoria interna. Segundo a solução, a remuneração deve ser adequada para atrair profissionais “qualificados e experientes” e determinada de forma independente da espaço de negócios “de forma a não gerar conflitos de interesse”.
Na solução, o regulador do mercado detalhou as regras que ditam quais instituições deverão constituir um comitê de remuneração, que já era previsto na regulamentação anterior. A função do colegiado é propor a política de remuneração de administradores, supervisionar a implementação e revisar anualmente a política.
De consonância com a solução, o comitê deverá ser constituído caso a instituição seja uma companhia ensejo, seja líder de conglomerado prudencial no Segmento 1, Segmento 2 ou Segmento 3 ou atenda a critérios para enquadramento nesses três segmentos. Esses segmentos englobam as empresas reguladas pelo BC de maior porte, porquê grandes bancos, conglomerados, cooperativas e instituições de pagamento.
Outra das novidades da regulamentação é a definição de que a política de remuneração deve ter critérios transparentes e não ser discriminatória. O objetivo é evitar discriminação por “sexo, orientação sexual, identidade de gênero, etnia, raça, cor, idade ou religião, entre outras”.
Para Locoselli, do VBSO Advogados, a norma está alinhada aos movimentos de mercado de temática ESG (ambiental, social e de governança na {sigla} em inglês). “Isso realmente é uma novidade e está muito em linha com as modificações que têm sido implementadas na própria regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de outros reguladores buscando o fortalecimento dessas práticas ESG nas companhias”.