Depois revogar uma portaria que exigia a denúncia de estupradores, o governo Lula está prestes a completar dois anos sem regulamentar a Lei de Violência Sexual. Nos primeiros dias de procuração, a gestão suspendeu uma portaria que obrigava médicos e profissionais de saúde a informar à polícia casos de estupro de vítimas atendidas nas unidades de saúde. Para juristas, essa vazio coloca mulheres em risco e compromete a responsabilização de agressores, criando um cenário de impunidade.
“Hoje, as vítimas estão ainda mais desamparadas, enquanto a responsabilização de profissionais que deixam de agir se torna mais complexa. Além disso, a falta de transparência, clareza e segurança só serve para beneficiar quem transgride a lei: os próprios agressores”, afirma Diana de Almeira, subprocuradora-geral do Região Federalista, perito em recta das mulheres.
Lei contra crimes sexuais depende de regulamentação federalista
A lei 13.718 de 2018, conhecida uma vez que “Lei de Combate à Violência Sexual”, determina que crimes contra pundonor sexual, envolvendo ou não pessoas vulneráveis, são de ação penal pública incondicionada (Código Penal, art. 225). Isso significa que crimes uma vez que assédio sexual, estupro e importunação sexual devem ser investigados independentemente da vontade da vítima.
Antes da vigência da lei, unicamente a vítima podia registrar denúncias de crimes sexuais por meio de uma ação privada contra o atacador. No entanto, a plena implementação da legislação depende de regulamentação federalista.
Bruno Gimenes, jurista e rabi em Ciência Jurídica pela UENP, alerta que, embora a preterição em gerar uma regulamentação não seja proibido, ela favorece a impunidade. “A ausência de uma regulamentação que substitua a portaria revogada pode tornar ineficiente o procedimento de comunicação entre o profissional hospitalar e a autoridade policial, ou demasiadamente informal, prejudicando futura investigação criminal acerca da violência sexual”, destaca.
A subprocuradora-geral do DF argumenta que a falta da norma impede a procura de proteção jurídica por segmento das vítimas, pois não há uma estrutura jurídica clara em que possam se estribar, deixando-as mais expostas à violência. “A ausência do ato impede até que uma mulher, que sente que não teve seus direitos atendidos, consiga buscar uma proteção judicial. Justamente porque ela não tem uma referência legal”, explica.
Portaria derrubada por governo Lula representava progressão, diz perito em recta da mulher
Em 2020, o Ministério da Saúde, sob a gestão de Bolsonaro, publicou uma portaria (2.561/2020) que regulamentava o procedimento para realização de abortos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos previstos pela legislação. O Código Penal considera o monstruosidade violação, mas não o pune em situações de estupro ou risco de vida para a mãe. Em 2012, o Supremo Tribunal Federalista acrescentou a esses casos as gestações de bebês que sofrem de anencefalia.
Segundo a portaria assinada por Eduardo Pazuello, ministro da Saúde à era, a paciente deveria preencher e assinar um “Termo de Relato Circunstanciado”. Informações uma vez que lugar, dia e hora do traje, descrição do criminoso e identificação de testemunhas, caso existissem, deveriam constar no documento. A medida foi criticada por setores de esquerda que alegavam que o entrada ao monstruosidade para meninas e mulheres teria sido dificultado devido às exigências documentais.
Gimenes ressalta que a falta de uma regulamentação não impede que o profissional de saúde comunique o caso à poder, mas era eficiente ao tratar de forma clara os procedimentos que deveriam ser adotados pelos profissionais de saúde. “A portaria constituía uma ‘cadeia de custódia’ que envolvia anamnese, exames físicos e ultrassom e demais diligências efetuadas por uma equipe multidisciplinar. Sem esse roteiro, o médico examinador pode ser facilmente burlado por eventual pessoa grávida que pretende abortar sem preencher os requisitos exigidos em lei”, alerta.
“A Portaria 2.561/2020 do Ministério da Saúde representava um avanço crucial na proteção às mulheres vítimas de violência sexual. Ela garantia que, no SUS, a denúncia de violência fosse realizada com base em indícios, o que implica, por exemplo, reconhecer e validar a palavra da vítima e seu estado psicológico como suficientes para iniciar o processo de proteção e investigação”, acrescenta Almeida.
Governo Lula não conseguiu reduzir a violência contra a mulher
De concordância com os dados do Atlas da Violência de 2022, o Brasil registrou mais de 12 milénio casos de violência sexual. Outrossim, o documento informou que naquele ano houve mais de 43 milénio casos de violência múltipla, quando a mulher é vítima de mais de um tipo de violência uma vez que física, psicológica ou sexual. Os números podem ser ainda maiores devido aos problemas de subnotificação.
“A falta de uma regulamentação é mais do que uma falha administrativa – é um ataque aos direitos das vítimas. Sem essa proteção, muitas mulheres podem não receber o acolhimento e a assistência de que tanto precisam em um momento de extrema vulnerabilidade”, conclui Almeida.