Neste início de ano, Oeste traz novamente aos leitores reportagens que fizeram sucesso ao longo de 2024. O texto aquém, publicado originalmente em 22 de outubro, informa que o governo federalista, por meio do Ministério da Cultivação e Pecuária, suspendeu a comercialização de 12 marcas de óleo.
Relembre a reportagem sobre a suspensão de marcas de óleo
Confira:
O Ministério da Cultivação e Pecuária (Planta) divulgou, nesta terça-feira, 22, uma lista com 12 marcas de óleo de oliva que, segundo a pasta, não atendem aos padrões de qualidade. Ou seja, são consideradas impróprias para o consumo pelo órgão.
As 12 marcas foram desclassificadas por fraude, depois de os testes realizados no Laboratório Federalista de Resguardo Agropecuária detectarem a presença de outros óleos vegetais na formação do resultado.
+ Leia mais notícias de Agronegócio em Oeste
Segundo o Planta, a contaminação dos azeites comercializados pelas 12 marcas compromete a qualidade dos produtos e oferece risco à saúde dos consumidores.
As 12 marcas desclassificadas por fraudar seus produtos são:
- Heleno Santorini;
- O otário;
- Alonso;
- Fazendas D’Oliveira;
- Azeitonas Tango;
- Vila Real;
- Quinta de Aveiro;
- Vicente;
- Dom Alejandro;
- Prensa de óleo;
- Escarpas das Oliveiras; e
- Garcia Torres.
![Mapa barra 12 marcas de azeite | Imagem: Divulgação/Ministério da Agricultura e Pecuária](https://noticiasnobr.com.br/wp-content/uploads/2024/10/1729812276_707_Ministerio-suspende-mais-12-marcas-de-azeite-veja-lista.jpeg)
Segmento das empresas responsáveis por essas marcas no Brasil está com CNPJs suspensos ou baixados pela Receita Federalista, o que, segundo o Planta, reforça a suspeita de fraude.
Consumidores que adquiriram essas marcas devem interromper o uso imediatamente e buscar a substituição, segundo o ministério. As denúncias sobre a venda desses produtos podem ser feitas por meio do via solene Fala.BRcom a indicação do sítio de compra.
11 marcas foram barradas no primórdio do mês
No dia 3 de outubro deste ano, o Planta havia publicado outra lista com marcas e lotes de óleo de oliva consideradas impróprias ao consumo. Ao todo, 11 marcas figuravam na relação: Málaga, Rio Preto, Quinta de Aveiro, Serrania, Serrano, Oviedo, Imperial, Ouro Preto, Carcavelos, Pérola Negra e La Ventosa.
Os produtos foram analisados pelo Laboratório Federalista de Resguardo Agropecuária e foram desclassificados por infringirem o Regulamento Técnico do Óleo de Oliva e do Óleo de Bagaço de Oliva. Ou por outra, todas as empresas responsáveis por estes produtos estavam com CNPJ baixado na Receita Federalista.
As marcas Serrano e Serrania foram proibidas recentemente pela Escritório Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa), e as análises físico-químicas realizadas pelo Planta corroboram a tese de que se trata de produtos fraudados.
Multa pode ultrapassar os R$ 500 milénio
O ministério ressalta que supermercados e atacadistas que disponibilizam produtos desclassificados e de proveniência desconhecida aos consumidores poderão, também, ser responsabilizados com base no cláusula 73 do Decreto nº 6.268, de 2007.
![Garrafas de azeite em empório](https://noticiasnobr.com.br/wp-content/uploads/2024/10/1729812276_37_Ministerio-suspende-mais-12-marcas-de-azeite-veja-lista.jpg)
![Garrafas de azeite em empório](https://noticiasnobr.com.br/wp-content/uploads/2024/10/1729812276_37_Ministerio-suspende-mais-12-marcas-de-azeite-veja-lista.jpg)
A penalidade por comercializar “produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico que estejam desclassificados” é de multa no valor de R$ 5 milénio, acrescido de 400% do valor mercantil da mercadoria fiscalizada, restringido ao valor supremo de R$ 532 milénio, além de consumição do item.
Alerta para óleo de oliva fraudado
O óleo é o segundo resultado cevar mais fraudado do mundo, detrás somente do pescado, de concórdia com o ministério. Para evitar ser equivocado, o Planta indica alguns cuidados na hora de escolher os produtos:
- hesitar sempre de preços aquém da média;
- se verosímil, verificar se a empresa está registrada no Planta;
- conferir a lista de produtos irregulares já apreendidos em ações do Planta;
- não comprar óleo a granel;
- permanecer cauteloso à data de validade e aos ingredientes contidos; e
- optar por produtos com a data de envase mais recente.
Leia também: “O azeite verde-amarelo”, cláusula de Evaristo de Miranda publicado na Edição 152 da Revista Oeste