A Câmara dos Deputados encaminhou sua resposta ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), em relação às emendas parlamentares. A revelação, divulgada na noite desta sexta-feira, 27, tem o objetivo de trazer esclarecimentos sobre a aprovação das chamadas “emendas de comissão”.
Em despacho nesta tarde, o ministro cobrou mais informações e determinou que a Câmara respondesse aos questionamentos do STF até as 20 horas de hoje para liberar as muro de 5,5 milénio emendas.
As perguntas de Flávio Dino
Confira:
- 1. Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
- 2. O que consta na tábua de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) porquê “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Percentagem? A Percentagem?
- 3. Qual preceito da Solução nº 001/2006, do Congresso Vernáculo, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Uma vez que o Ofício nº 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44
da referida Solução? - 4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº 1.4335.458/2024? Se subsistir, qual, em qual cláusula e quando publicado?
O que alega a Câmara dos Deputados
Em resposta, a Câmara destacou que as emendas de percentagem não possuem caráter obrigatório. Ou seja, sua realização depende exclusivamente da avaliação e da aprovação técnica do Poder Executivo, que tem gerência sobre sua alocação.
- Aprovações pelas comissões – A Câmara afirmou que, até 25 de novembro de 2024, não havia exigência lícito para que as indicações de emendas passassem por votação nas comissões, bastando o registro em ata. Essa regra mudou com a publicação da Lei Complementar 210/2024, válida somente a partir de 2025.
- Definição de “novas indicações” – A Mansão Baixa explicou que os valores classificados porquê “novas indicações” referem-se a recursos anteriormente não destinados ou que enfrentaram obstáculos técnicos. Depois de consulta às bancadas partidárias, os líderes das Casas Legislativas formularam as novas indicações, conforme orientações do Executivo e do STF.
- Procedimentos e bases legais – A Câmara enfatizou que as indicações seguiram normas estabelecidas pelo Poder Executivo, incluindo a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR n. 115, de 10 de dezembro de 2024. Essa portaria exigiu a identificação nominal dos parlamentares solicitantes, regra cumprida nos ofícios encaminhados.
- Compatibilidade com normas vigentes – A Mansão Baixa também explicou que os procedimentos estavam alinhados com as regras previstas na Constituição e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, além de atenderem a determinações recentes do STF.
- Legitimidade dos documentos – Por termo, reforçou que as indicações feitas pelos líderes partidários estavam amparadas na legislação e nas decisões judiciais. A realização das emendas foi condicionada à transparência e ao registro em plataformas oficiais, porquê o Portal da Transparência e o Transferegov.br (site que, no momento da publicação desta reportagem, está fora do ar).
A Câmara destacou o indumentária de somente ela ter sido chamada para prestar esclarecimentos ao STF, quando o processo orçamentário é conhecimento conjunta do Congresso Vernáculo. Argumentou-se ainda que tanto o Senado quanto a Câmara seguiram os mesmos procedimentos e orientações, sugerindo que o “diálogo institucional” deveria envolver ambas as Casas.
A Mansão Baixa reafirmou a legitimidade e a transparência dos procedimentos adotados na indicação das emendas parlamentares e ressaltou que as novas regras estabelecidas pela Lei Complementar 210/2024 serão aplicadas integralmente a partir de 2025.
Aliás, a Câmara informou que não recorrerá da decisão do ministro Flávio Dino, pois considera que eventuais recursos competem ao Congresso Vernáculo porquê um todo e à Advocacia-Universal da União.
Entenda o caso
Flávio Dino manteve o bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares, depois de a Câmara dos Deputados solicitar a revogação nesta sexta-feira.
Em petição enviada nesta manhã, a Câmara negou manobras irregulares e apresentou atas de comissões porquê prova. Todavia, Dino afirmou que o documento carece de “informações essenciais, que serão novamente requisitadas, em forma de questionário para facilitar a resposta”.
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Desde agosto, segundo o ministro, o STF procura viabilizar a realização das emendas, mas a Câmara persiste em “interpretações que contradizem os princípios da transparência e da rastreabilidade”.
Nesta sexta-feira, Dino também ordenou que a Advocacia-Universal da União (AGU) explique, em até dez dias úteis, por que Estados e municípios não abriram contas específicas para receber emendas parlamentares em saúde.
Na segunda-feira 23, o ministro suspendeu o pagamento das emendas, ao atender a um pedido do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) por supostas irregularidades.
Lira entra na mira do Psol
A ação questiona a decisão do presidente da Câmara, Artur Lira (PP-AL), de suspender o funcionamento das comissões, impedindo deliberações sobre as emendas.
O Psol também contestou um ofício de 17 líderes partidários que solicitava o pagamento de mais de 5,4 milénio emendas, incluindo novas indicações, das quais R$ 73,8 milhões são destinados a Alagoas, Estado de Lira.
O pagamento estava suspenso desde agosto, por decisão do STF, até que o Executivo e o Legislativo aprovaram uma lei para aumentar a transparência. Em 2 de dezembro, Dino permitiu a retomada dos pagamentos, mas com regras mais rígidas, porquê uma novidade fórmula de correção dos valores das emendas. Essa decisão foi confirmada por todos os ministros do STF.