O Judiciário brasiliano tem sido o desaguadouro de uma miríade de ações para implementar o recta à saúde, nomeadamente em virtude de novas tecnologias que ainda não foram incorporadas no Sistema Único de Saúde (SUS). A judicialização da saúde foi banalizada, quando o tratamento ou o medicamento não é provido no sistema de saúde se recorre ao juiz. Segundo o Supremo Tribunal Federalista (STF), o número de ações judiciais na superfície da saúde aumentou de 21 milénio por mês em 2020, para 61 milénio em 2024, totalizando 600 milénio ações anuais. O Ministério da Saúde gastou em 2023 mais de R$1,4 bilhão para o fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS.
Com a Percentagem Pátrio de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), o Ministério da Saúde (MS) passou a descrever com assessoramento técnico sobre a incorporação de tecnologias no SUS. No entanto, essas demandas judiciais aumentaram a ponto de comprometerem o orçamento público. Quando o ponto é a saúde cada demanda atendida, sem a previsão orçamentária, pode acarretar prejuízos aos programas de saúde pública inviabilizando o atendimento de milhares de brasileiros no SUS. Recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, alertou para premência de reduzir os litígios na saúde.
Somente com o fortalecimento da instância administrativa de avaliação de tecnologia em saúde (ATS), conferindo-se prioridade a suas decisões que avançaremos, com isenção, na implementação do recta à saúde
O caminho para ampliar-se o aproximação a novas tecnologias, seguramente, não é o Judiciário, não será com a caneta perdulária do doutor de branco (médico) ou a caneta generosa do doutor de preto (juiz) que resolveremos as demandas por saúde no Brasil. Somente com o fortalecimento da instância administrativa de avaliação de tecnologia em saúde (ATS), conferindo-se prioridade a suas decisões que avançaremos, com isenção, na implementação do recta à saúde. A geração de uma novidade sucursal para ATS tem sido defendida para agilizar as incorporações de novas tecnologias e reduzindo ressaltado proporção de litígios judiciais.
Porquê ministro da Saúde atuei para fortalecer a Conitec, tornando-o reconhecida pela sociedade brasileira, a legislação que disciplina a material foi aprimorada. Foi requerido em lei (Lei 14.313/2022) que o MS definisse as metodologias empregadas na ATS, inclusive os indicadores e parâmetros de dispêndio e efetividade usados no país. Essa medida, já adotada por entidades responsáveis pela ATS de outros países uma vez que a Austrália, o Canadá, o Chile e o Reino Uno, contribui para ampliar a transparência das decisões administrativas.
O Legislativo, também, tem sido meta da pressão para incorporar novas tecnologias, sem a necessária avaliação técnica, cite-se o Projeto de Lei 6.630/2019, que obrigava os planos de saúde a cobrirem, em até 48 (quarenta e oito) horas depois o registro na Anvisa, os gastos com medicamentos de uso domiciliar e vocal contra o cancro. Esse projeto foi vetado para preservar a privilégio da Escritório Pátrio de Saúde Suplementar (ANS). A Lei 14.307/2022, decorrente da Medida Provisória 1.067/2021, instituiu a Percentagem de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Rol da ANS), semelhante a Conitec. Também estabeleceu um gavinha entre as incorporações de tecnologias no SUS e na saúde suplementar, ao mandar que as tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Conitec fossem incluídas no Rol da ANS no prazo de até 60 (sessenta) dias.
Houve aumento das incorporações de tecnologias no SUS, boa segmento em face de demandas internas feitas pelo MS, em destaque a incorporação do onasemnogeno abeparvoveque (Zolgensma) para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal, tido à idade uma vez que o medicamento mais dispendioso do mundo, mediante inédito consonância de aproximação gerenciado, onde há o compartilhamento de risco com a indústria, também incluído no Rol da ANS em face da Lei 14.307/2022.
A ideia de gerar uma sucursal de ATS não é novidade, a {sigla} seria simples, ANATS, mas a implementação complexa. Será que essa “nova” estrutura traria vantagens sobre a Conitec? As agências são entidades que integram a governo pública indireta, submetidas a regime autárquico peculiar, com autonomia administrativa e financeira, sem subordinação hierárquica ao Executivo. A novidade sucursal, portanto,seria autônoma para deliberar sobre incorporação de tecnologias, incluindo os recursos para o seu financiamento, que é segmento do orçamento do MS, atribuição que é exclusiva da governo pública direta.
A ANATS não é solução mágica, um coelho que se tira da cartola, assemelha-se mais a um jabuti na governo pública brasileira. O cenário atual das agências regulatórias no Brasil não é alentador. Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa, disse que a sucursal está em vias de colapsar por falta de funcionários. Não é de hoje que assistimos a tomada das agências regulatórias por segmento do setor regulado, resultando em loteamento político desses órgãos, o que não é exclusividade do Brasil.
O melhor seria fortalecer a Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde, ampliando sua expertise nas diversas áreas da ciência. Atualmente, poucos núcleos atuam em todas as fases do processo de ATS, principalmente nas avaliações econômicas mais complexas. A qualificação da rede pluralizaria o debate científico e promoveria mais qualidade a discricionariedade técnica da governo pública.
O principal tropeço à incorporação de tecnologia no sistema de saúde persiste sendo o seu impacto orçamentário. A velha teoria do cobertor limitado, é impossível entupir a cabeça e os pés ao mesmo tempo quando o cobertor não é longo o suficiente, que ganha relevância diante do nosso maior repto: ampliar o aproximação dos brasileiros aos programas públicos já disponíveis. A mudança no entendimento recente do STF sobre a material, realçando o papel da Conitec, é oportuna, e deve fortalecer o papel na ATS no Brasil.
Marcelo Queiroga é médico cardiologista e ex-ministro da Saúde.
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