Uma votação acirrada deu uma vitória – que esperamos seja exclusivamente momentânea – aos abortistas no Brasil. Nesta segunda-feira (23), antevéspera de Natal, o Recomendação Pátrio dos Direitos da Garoto e do Jovem (Conanda), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, aprovou uma solução que praticamente cria novas normas sobre a realização de abortos em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Dos 30 conselheiros que integram o Conanda, metade, todos representantes da sociedade social, votou favorável à solução. Outros 13 integrantes, representantes do governo, votaram contra. Dois conselheiros, indicados pelos ministérios da Justiça e dos Povos Indígenas, se ausentaram no momento da votação final.
O texto, em discussão desde setembro e que passou por algumas alterações ao longo do tempo, mantém sua perigosa núcleo ao colocar o monstruosidade uma vez que a opção “mais segura” para a saúde física, psicológica e social da moça prenhe – uma grande pataratice, pois desconsidera totalmente todos os riscos e consequências da interrupção provocada de uma gravidez para as mulheres.
O pavor da repercussão negativa – e não o bom tino ou o apreço à vida de mulheres e nascituros – é o que tem funcionado uma vez que um freio às iniciativas abortistas vindas do governo federalista e que pode, agora, ajudar a barrar a solução do Conanda
Também foi mantida no texto a possibilidade de as meninas grávidas poderem fazer o monstruosidade sem consentimento dos pais, bastando para isso relatarem ter sofrido doesto. No caso das menores de 14 anos, o estupro é presumido, ou seja, não precisa possuir prova de relação forçada, uma vez que a mulher é considerada incapaz de consentir com o ato sexual. A orientação da solução prevê que a moça seja levada rapidamente a qualquer hospital que realize o monstruosidade, seja informada sobre a permissão para o procedimento, tenha reservado o recta ao sigilo sobre sua identidade, não precise apresentar boletim de ocorrência relatando a violência e tampouco autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez.
No momento do atendimento, a jovem prenhe poderá optar por não invocar os pais ou responsáveis para participar da decisão. Se houver discordância dos pais em relação à escolha da moça, o caso será levado à Justiça; ainda assim, a solução prevê que a vontade da moça seja prioridade. A garantia de informar as meninas sobre a possibilidade de “entrega protegida”, definida uma vez que o “direito da pessoa gestante de entregar o recém-nascido, sem constrangimento, à adoção”, que havia sido incluída no texto da solução, acabou sendo retirada totalmente do texto confirmado. A solução também prevê a realização do monstruosidade em qualquer período da prenhez – mesmo aos 9 meses da gravidez.
Não foram poucas as vezes que alertamos sobre as estratégias usadas pelos abortistas para conseguir colocar em prática seus intentos de ampliar a prática do monstruosidade no país. Tal ideia, é preciso lembrar, encontra espaçoso esteio por segmento do governo federalista, mesmo que, na votação no Conanda, os representantes do governo tenham se posicionado contra a solução e trabalhado para que a votação fosse adiada. Integrantes do governo, incluindo ministros e o próprio Lula, já deram declarações favoráveis à prática do monstruosidade. A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, uma defensora apaixonada da justificação do monstruosidade, por exemplo, usou, em julho deste ano, o mesmo argumento presente na solução do Conanda, de que o monstruosidade seria a solução mais acertada para que meninas grávidas não tivessem sua “saúde física e psicológica” prejudicada.
Ações para anular medidas em resguardo dos nascituros foram colocadas em prática pelo governo Lula desde o início de seu procuração, e só não houve um progresso ainda maior das iniciativas do governo para ampliar o monstruosidade no país por conta da intensa mobilização popular em torno do tema. O pavor da repercussão negativa – e não o bom tino ou o apreço à vida de mulheres e nascituros – é o que tem funcionado uma vez que um freio às iniciativas abortistas vindas do governo federalista e que pode, agora, ajudar a barrar a solução do Conanda.
Embora não tenha poder de lei e nem preveja sanção em caso de descumprimento, uma solução do Conanda, na prática, tem força normativa. Mas, para isso, será preciso que o documento seja publicado no Quotidiano Solene – o que pode não ocorrer. Os próprios representantes do governo no Conanda, conforme mostrou reportagem da Publicação do Povo, apontam que o documento confirmado extrapola em muito as competências do colegiado, além de apontarem irregularidades no cumprimento do próprio regimento interno que regulamenta a atuação do Conanda e a tramitação de resoluções.
Horas depois a aprovação da solução, uma nota solene do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também expressou dificuldade com o documento confirmado, ressaltando que todos os representantes do governo que compõem o Conanda votaram contra a aprovação da norma e que as regras aprovadas deveriam ser discutidas no Congresso, conforme parecer jurídico apresentado na própria votação. Tais posicionamentos, seria ingenuidade não permitir, podem ser uma mera cortinado de fumaça para distanciar a repercussão negativa da aprovação da solução das costas do governo. Ou, ainda, caso a solução seja anulada ou revista, tentar invadir para Lula e seu governo mais simpatia e popularidade entre a parcela da população que defende a vida desde a concepção.
Independentemente das intenções do governo federalista, cabe à sociedade colocar-se ativamente contra mais esse atentado não exclusivamente contra os nascituros, mas também contra as meninas vítimas de doesto sexual e suas famílias. Parlamentares já se posicionaram contra a solução do Conanda e se mostram dispostos a derrubar a norma no Congresso na volta do recesso parlamentar, a partir de fevereiro de 2025, iniciativa que certamente contará com o esteio da sociedade. É a mobilização contínua da população, em conjunto com o parlamento, que será capaz de barrar mais oriente picardia contra o recta à vida.