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Home - Diversos - Decreto do governo limita uso de arma por policiais e acua estados

Decreto do governo limita uso de arma por policiais e acua estados

Escrito por Juliet Manfrin16 de dezembro de 2024Updated:16 de dezembro de 2024Tempo de Leitura 7 Mins
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Um decreto que limita o uso de armas de incêndio, algemas e estabelece outras regras para abordagens policiais deve ser submetido à crítica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), depois ele ter recebido subida médica. Segundo informou o Ministério da {{aqui}} e Segurança Pública, comandado por Ricardo Lewandowski, uma minuta do documento que trata do uso da força policial já está com a Moradia Social.

O texto, ao qual a Publicação do Povo teve chegada, recomenda a utilização prioritária de armas não letais por policiais, abordagens mais humanizadas, sem caráter discriminatório, e condiciona a destinação de recursos de fundos específicos de segurança pública aos estados e municípios àqueles que seguirem as normas.  

Por regra, o governo federalista diz que vai somente sugerir as medidas, mas o decreto em elaboração estipula que o “repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do estabelecido neste decreto”.

Juntos, os fundos somam tapume de R$ 3 bilhões. Somente o Fundo Vernáculo de Segurança Pública, em 2024, tem valor previsto de repasse de R$ 2,5 bilhões. O Fundo Penitenciário Vernáculo tem o orçamento de R$ 426 milhões neste ano, segundo o Portal da Transparência do governo federalista.

Para especialistas ouvidos pela Publicação do Povo, a pressão financeira e orçamentária pode ser a intenção implícita do Ministério da Justiça para que os gestores passem a satisfazer as regras, mesmo que não seja obrigatório aos entes federados segui-las. Eles afirmam também que os novos regramentos podem colocar em risco a segurança física e jurídica dos policiais.

“Ao que nos parece, a questão financeira é o principal objetivo desse tipo de investida federal. O fim pretendido, mas não informado, [também] é intervir na segurança pública nos estados, com a destinação de verbas federais apenas aos que adotarem o pretendido padrão. A tendência é piorar muito o atual cenário da segurança pública”, avalia o jurisconsulto e coronel da suplente da Polícia Militar do Paraná Alex Erno Breunig.

Ele considera desejável a existência de protocolos de atuação, mas alerta que padronizar abordagens diversas pode colocar policiais em risco, principalmente quando as normas são criadas sem a participação de profissionais experientes na prática operacional. Breunig defende o incentivo ao uso de armas menos letais, conforme prevê o decreto, mas destaca que essas tecnologias não substituem as armas letais, essenciais diante da subida violência e da quantidade de armamentos disponíveis para criminosos.

O decreto estava em elaboração desde o início do ano e também prevê a geração de um Comitê Vernáculo de Monitoramento do Uso da Força. Ele será multidisciplinar para monitoramento de mortes por ação policial e mortes de profissionais da segurança pública.

“Estamos pensando na edição de um ato normativo no que diz respeito ao uso da força, o uso progressivo da força. Começando pela utilização de instrumentos não letais até, se não houver mais nenhuma possibilidade de enfrentamento ao crime, chegarmos ao uso das armas letais”, disse.

O que diz a minuta do decreto sobre abordagens policiais

O Ministério da Justiça afirma que o objetivo do decreto é modernizar normativas, incorporando novas técnicas, táticas e equipamentos, tendo em vista que as regras atuais foram publicadas há 14 anos e estariam, de harmonia com a pasta, defasadas.

Assim porquê já antecipado pela Publicação do Povo, o decreto em elaboração recomenda que:

  • o uso de armas letais, porquê as armas de incêndio, deve ocorrer somente quando outros métodos de menor intensidade, porquê armas de choque (taser) e cassetetes, não forem suficientes;
  • profissionais da segurança pública não devem discriminar pessoas pela etnia, raça, sexo, cor, orientação sexual, língua, religião, opinião política, nacionalidade, origem social, deficiência e a situação econômica;
  • sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, deverá ser elaborado relatório circunstanciado, nos termos a serem definidos pelo Ministério da Justiça.
  • não se use arma de incêndio contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco repentino de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros;
  • não se use arma de incêndio contra veículo que desrespeite ordem de paragem ou bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a terceiros ou aos próprios profissionais de segurança pública;
  • não se aponte arma de incêndio em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem porquê prática rotineira e indiscriminada;
  • não se efetue disparo a esmo ou de aviso.

O Ministério indica que a minuta enviada à Moradia Social foi elaborada com base em estudos realizados por um grupo formado por representantes de associações de profissionais de segurança pública, secretários estaduais da extensão e integrantes dos ministérios da Justiça, dos Direitos Humanos e da Paridade Racial.

As novas regras valerão para policiais penais, rodoviários federais, federais, civis, militares e as guardas municipais de todo o Brasil. As linhas gerais sobre detalhes à atuação policial deverão passar por um grupo de trabalho que será coordenado pela Secretaria Vernáculo de Segurança Pública, vinculada ao MJSP.

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Há outros pontos citados que ficarão em lhano para definição ulterior do governo federalista: quando e porquê se deve usar algemas, regras para procura pessoal e domiciliar, e atuação em ambientes prisionais (conduta de policiais penais dentro das penitenciárias e presídios).

Decreto pode encontrar resistência no Legislativo

Para o senador Sergio Moro (União-PR), membro da Percentagem de Segurança do Senado Federalista, os parlamentares não devem concordar invasões de competências sobre definições destes regramentos.

“Não aceitaremos invasão da competência legislativa ou da competência dos estados, nem restrições à atuação policial que não encontrem previsão legal ou que impeçam a ação contra criminosos”, destaca, ao estimar a premência de diálogo prévio entre o governo federalista e o Congresso.

O decreto enviado pelo ministro Ricardo Lewandowski à Moradia Social na semana passada pode ser oficializado ainda neste ano, mas detalhes só devem ser definidos depois, em até 90 dias. Interlocutores que participaram dos debates acreditam que isso ocorra por meio de uma portaria do Ministério da Justiça.

Uma das preocupações citadas por especialistas é que o decreto enviado à Moradia Social traz diretrizes gerais, mas ficará sob responsabilidade do Ministério da Justiça detalhar e estipular regramentos às atuações policiais.

“O documento inicial é vago e dá margem para amplas determinações, sem detalhamentos ainda, isso significa que caberá exclusivamente ao ministério definir o texto que vai padronizar abordagens e a atuação policial?”, indaga o profissional em segurança pública, Marcelo Almeida.

Risco à atividade policial e problemas à segurança pública

O decreto em elaboração também determinará regramentos para abordagens e buscas domiciliares, em residências e estabelecimentos comerciais. O profissional da segurança pública terá de informar à pessoa os motivos pelos quais será mira de buscas.

O profissional em segurança pública Sérgio Leonardo Gomes acredita que essas medidas previstas podem encomiar os casos de morte de policiais ao tornar a ação policial mais restritiva. “Estamos falando do Brasil, onde precisamos lidar com o crime organizado e o tráfico internacional de drogas e armas. Organizações altamente preparadas e prontas para matar”, completa ao estimar o decreto.

Por termo, o jurisconsulto Alex Erno Breunig alerta que padronizar ações é “vulnerabilizar a segurança pública”, com reflexos à população, diante do tamanho do país e as peculiaridades em cada estado.

“As diferenças regionais representam um grande desafio em termos de padronização de procedimentos, especialmente se as normas forem muito específicas e restritivas à atuação policial. Uma padronização nacional tende a ser inadequada e a agravar a situação podendo expor o policial a riscos à vida e riscos jurídicos”.

Para o jurisconsulto, profissional em Recta Penal, Márcio Berti, é importante possuir regras e padronização das ações policiais com normas que possam servir de orientação às mais diferentes forças de segurança. “Serão normas não impostas, caberá aos estados e municípios decidirem se vão ou não adotar, mas havendo regras enfim haverá uma diretriz na padronização nas abordagens, o que é positivo”, reforça.

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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