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Home - Política - Meta manifesta preocupação sobre regulação das redes pelo STF

Meta manifesta preocupação sobre regulação das redes pelo STF

Escrito por Loriane Comeli13 de dezembro de 2024Updated:13 de dezembro de 2024Tempo de Leitura 3 Mins
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Meta manifesta preocupação sobre regulação das redes pelo STF
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A Meta, dona do Facebook, Instagram e WhasApp, divulgou uma nota na qual manifesta preocupação com os rumos do julgamento da constitucionalidade do Marco Social da Internet, que entrou em taxa no Supremo Tribunal Federalista (STF) na semana passada.

Os ministros que já se manifestaram defendem uma “nova” regulação das redes — esse regramento já foi estabelecido pelo Marco Social na Lei Federalista 12.964/2014. Na ocasião, ficou estabelecido, no cláusula 19, que as plataformas só serão responsabilizadas por teor de terceiro se não o retirarem depois de decisão judicial.

Art. 19. Com o intuito de certificar a liberdade de sentença e impedir a repreensão, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de teor gerado por terceiros se, em seguida ordem judicial específica, não tomar as providências para, no contexto e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o teor indigitado porquê infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Dos votos apresentados até agora e dos debates, ficou simples que os ministros acham que o cláusula 19 deve ser considerado inconstitucional e o entendimento é de que as plataformas deveriam retirar do ar qualquer teor entendido porquê “notícias falsas” ou que contenha “discurso de ódio”.

Se isso ocorrer, diz a Meta, na nota, “as plataformas digitais seriam sujeitas a um regime amplo de notificação e remoção e, ao mesmo tempo, poderiam ser responsabilizadas por praticamente todos os tipos de conteúdo mesmo sem que tenham sido notificadas”.

A empresa de Mark Zuckerberg lista as consequências da eventual mudança na lei da internet:

  • As plataformas seriam incentivadas a remover conteúdos subjetivos que não necessariamente violam leis locais ou regras das plataformas, em um esforço preventivo para evitar responsabilidade;
  • As plataformas poderiam ser responsabilizadas por conteúdos que não removem, mas também poderiam ser penalizadas por remover conteúdos de pacto com seus padrões de comunidade que foram aceitos pelos usuários ao criarem suas contas.
  • A combinação de um sistema extenso de notificação e remoção com responsabilidade objetiva provavelmente sobrecarregaria o Judiciário, com usuários dispostos a litigar mais sobre tópicos subjetivos porquê mordacidade sobre os quais haverá expectativa de que as plataformas tomem medidas.

Meta diz que regime sugerido por ministros do STF não é adotado em grande democracias

A Meta afirma que nenhuma grande democracia, porquê União Europeia, Alemanha e Estados Unidos, usa padrão porquê o que pode ser implantado no Brasil, pelo STF, de responsabilização das plataformas para retirar do ar qualquer teor supostamente inverídico ou ofensivo.

“Temos uma longa história de diálogo e colaboração com as autoridades no Brasil, incluindo o Judiciário. Mas nenhuma grande democracia no mundo jamais tentou implementar um regime de responsabilidade para plataformas digitais semelhante ao que foi sugerido até aqui no julgamento no STF”, explica a Meta. “Não é o caso do regime previsto na Lei dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) na União Europeia, nem no NetzDG na Alemanha ou na Seção 230 do Communications Decency Act (CDA) nos Estados Unidos”, listou.

A Meta também afirma que as plataformas, de maneira universal, já adotam medidas para barrar conteúdos nocivos, porquê violência, incitação e insulto infantil. “Na Meta, usamos tecnologia automatizada e revisão humana para identificar e agir sobre conteúdos que violam essas políticas.”



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