A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que cria uma associação entre os estados e o governo federalista para o combate do transgressão organizado transnacional. O texto pode ser visto porquê uma reação à PEC que pretende ampliar a atuação do governo federalista na segurança pública dos estados.
Foram 280 votos favoráveis e 78 contrários. Nesta semana, os deputados votam uma série de propostas sobre segurança. Posteriormente a aprovação, o PL 4.120/24 será guiado ao Senado. O presidente da percentagem de Segurança Pública, Alberto Rocha (PL-DF), e o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) são os autores do projeto, que foi reconhecido na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).
Segundo o texto, uma organização criminosa transnacional pode ser definida considerando a atuação coordenada em dois ou mais países; o uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; o recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; a realização de ataques cibernéticos; entre outros.
O texto determina que quem promove, participa ou financia a organização criminosa terá pena de reclusão de 8 a 20 anos e fixa pena de reclusão de 15 anos a 40 anos para os líderes de organizações transnacionais. O projeto também prevê a instalação de um programa de recompensa a denunciantes, garante ao agente público seguro de vida proporcional ao risco e estabelece excludentes de ilicitudes para agentes infiltrados no enfrentamento de facções criminosas.
Associação interfederativa
Confira:
A associação interfederativa será criada para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos. De adesão facultativa, a associação terá um órgão deliberativo colegiado formado pela União, pelos estados e pelo Província Federalista.
As deliberações deverão ocorrer com 3/5 dos votos dos membros, mas a União terá 49% do voto ponderado; e os estados os outros 51%, divididos proporcionalmente segundo critérios previstos no protocolo de intenções, informou a Sucursal Câmara.
Na prática, a medida fortalece a atuação dos estados no combate às facções criminosas, já que a Polícia Federalista tem a privilégio constitucional de investigar infrações de repercussão internacional ou interestadual. A proposta do governo para a segurança pública prevê a expansão das ações da PF e da Polícia Rodoviária federalista (PRF).
Programa de recompensa para denunciantes
O PL 4.120/24 institui o Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante de Organizações Criminosas Transnacionais. De harmonia com o projeto, qualquer cidadão poderá expedir as atividades dessas facções diretamente a qualquer dos órgãos que participem da associação interfederativa. As denúncias poderão ser feitas em sigilo.
Caso as informações resultem na efetiva recuperação de ativos de valor superior a R$ 30 milhões, o denunciante terá recta a uma recompensa de 5% do totalidade restaurado. Mas isso ocorrerá unicamente depois da pena judicial de liderança de organização criminosa em segunda instância. Ou por outra, a qualidade dos dados repassados será analisada pelas autoridades.
Excludente de ilicitude e seguro para agentes
A proposta cria a Regra de Isenção de Providência Antecipada (Ripa), que estabelece excludente de ilicitude para agentes de segurança que trabalham infiltrados em organizações criminosas. Ou por outra, garante ao agente público seguro de vida proporcional ao risco com cobertura por morte ou invalidez decorrentes do tirocínio direto de suas atribuições ou em razão delas.
Maior tempo de internação compulsória para inimputáveis
A Câmara aprovou o projeto de lei que aumenta para 3 anos a 20 anos o tempo mínimo de internação compulsória de réus considerados inimputáveis em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto quando cometeu o transgressão.
Hoje, o prazo mínimo é de 1 ano a 3 anos. O texto será enviado ao Senado.
O Código Penal considera inimputável a pessoa inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do indumentária ou de determinar-se de harmonia com esse entendimento. De autoria do ex-deputado Representante Waldir (GO), o PL 1.637/19 foi reconhecido na forma de um substitutivo do relator, deputado Representante Palumbo (MDB-SP). O texto estipula prazos mínimos de internação compulsória:
- crimes com violência ou grave ameaço: 7 anos;
- crimes com resultado morte: 15 anos.
O projeto também aumenta de 1 ano para 3 anos o pausa das avaliações de pessoas inimputáveis internadas. Segundo a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), a avaliação a cada três anos “reduz o contato com a ciência e com os médicos, fazendo com que essas pessoas fiquem abandonadas”.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Parecer Pátrio de Justiça (CNJ) tem interferido no tema sem esteio na lei. “Essas pessoas são inimputáveis e, como não podem responder por seu crime em presídio comum, elas têm que ficar trancafiadas ou isoladas do convívio da sociedade onde? Em hospitais psiquiátricos. Mas estão [o CNJ] determinando o fechamento”, criticou.
A internação deverá ocorrer em unidades em que o internado compulsoriamente seja separado dos demais pacientes e receba tratamento humanizado e seguro, ou em setores e alas de estabelecimentos de saúde. O texto reconhecido prevê que o juiz poderá optar por impor a liberdade vigiada com séquito psicossocial e fiscalização judicial.
Esse tipo de medida será aplicada a indivíduos cuja exigência clínica não exija internação compulsória, mas que precisem de monitoramento contínuo para evitar riscos de reincidência ou agravamento. A liberdade vigiada incluirá obrigatoriamente:
- supervisão por domínio judicial, com apresentação periódica de relatórios técnicos;
- séquito psicossocial contínuo com programas individualizados de esteio e reinserção social; e
- adesão a programas de tratamento, quando necessário, para a estabilização clínica e redução do risco de reincidência.
Pena maior para homicídios cometidos contra idosos
A Câmara também aprovou o projeto de lei que considera hediondo o assassínio de idoso por essa exigência. O texto classifica esse transgressão porquê homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos (a pena por homicídio simples é de 6 a 20 anos).
A pena prevista pode aumentar em um terço se o transgressão for cometido por familiares ou se o responsável do transgressão se valeu de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. De autoria do deputado Gilberto Promanação (PSD-SP), o PL 7.769/17 foi reconhecido por meio de substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O texto será enviado ao Senado.