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Home - Diversos - STF decide se Guardas Municipais podem agir porquê polícia

STF decide se Guardas Municipais podem agir porquê polícia

Escrito por Juliet Manfrin11 de dezembro de 2024Updated:11 de dezembro de 2024Tempo de Leitura 9 Mins
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O Supremo Tribunal Federalista (STF) retoma nesta quinta-feira (12) a sessão de julgamento do Recurso Incrível (RE) que decidirá se municípios têm ou não a conhecimento legislativa para instituir guarda social para fazer policiamento preventivo e comunitário. Em resumo, o STF discute o limite de atuação dos municípios para disciplinar as atribuições das Guardas Municipais que se espalham pelo Brasil.

Na prática, o Supremo vai resolver se cidades podem ter guardas agindo com o mesmo poder de polícia, embora a maioria já atue dessa forma. Segundo levantamento do Fórum Brasílico de Segurança Pública, existem no país 1.467 Guardas Municipais constituídas, em um totalidade de 5.570 municípios. Juntas, somam um efetivo de aproximadamente 100 milénio agentes.

Em outro levantamento – do IBGE e que considerou dados anteriores apontando em torno de 1,3 milénio municípios com GMs, 30% das Guardas Municipais aparecem armadas, somando próximo de 400 cidades, nas quais os agentes portam armas letais que vão desde pistolas a fuzis. Do totalidade indigitado pelo IBGE:

  • 341 Guardas Municipais usavam, em 2023, armas de queimada e armamento não mortal;
  • 55 municípios usam exclusivamente armas de queimada;
  • 519 municípios usam exclusivamente armas não letais;
  • 407 municípios não usavam nenhum tipo de arma.

O relator do recurso no STF é o ministro Luiz Fux. Ele fez uma apresentação do resumo do tema ainda no mês de outubro e a crítica do valor será feita agora. Entidades ligadas à corporação apostam na aprovação. Já os críticos esperam “bom senso” do Supremo ao reconhecer que essa função cabe às Polícias Militares, que estariam capacitadas para a função, e não às Guardas Municipais.

O ministro Luiz Fux deu provimento ao recurso insólito e disse ser constitucional “a atribuição às guardas municipais do exercício das atribuições de policiamento preventivo e comunitário, diante de condutas potencialmente lesivas aos bens, serviços e instalações do ente municipal, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública, no âmbito de suas respectivas competências”.

Na sessão sobre o tema em outubro, também foram ouvidas as partes e interessados, como instituições admitidas no processo, favoráveis e contrárias.

Recurso sobre Guardas Municipais no STF se arrasta há anos

O recurso em julgamento no STF sobre as Guardas Municipais foi apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de {{aqui}} de São Paulo (TJ-SP) de 2010, que julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito.

No Recurso Extraordinário que está sendo julgado no STF, representantes do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanas de São Paulo, da Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Civis Municipais e do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba reiteram que as guardas civis integram o sistema de segurança pública, e a atribuição de policiamento preventivo e comunitário é constitucional.

No outro polo, o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro de Santa Catarina avaliam que as guardas civis devem se limitar à proteção de bens e serviços de municípios e, excepcionalmente, realizar prisões em casos de flagrante.

O coronel da reserva remunerada da Polícia Militar do Paraná (PMPR) Alex Erno Breunig, vice-presidente da Associação dos Oficiais da PM e dos Bombeiros Militares do Paraná (Assofepar), diz que o tema tem repercussão imediata em dois âmbitos: constitucional e prático.

“No âmbito constitucional, em face da atual dicção [redação] do artigo 144 da Constituição Federal, temos convicção que os municípios não têm competência para instituir guardas municipais ou polícias municipais com competência de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, que são competências exclusivas das Polícias Militares”, argumenta.

Para Breunig, no campo prático, há aspectos relacionados ao atendimento à sociedade. “Temos convicção que a eventual alteração constitucional representa um grande risco à sociedade, que poderá ficar desassistida de policiamento em face de uma competência comum entre instituições [Guardas Municipais e Polícia Militar]: cão que tem dois donos morre de fome”, opina.

O vice-presidente da Assofepar avalia que as Guardas Municipais possuem uma competência constitucional importante, se exercida na plenitude, o que deve ser mantido pelo STF. “Esta competência representa um grande avanço na segurança pública. Se fizerem um proficiente trabalho nas escolas, creches, parques, terminais urbanos, seria um ótimo serviço à sociedade”, reforça.

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Já o secretário pátrio de Segurança Pública, Mario Luiz Sarrubbo, ligado ao Ministério da Justiça, diz ser um entusiasta das Guardas Civis Municipais, mas afirma que “elas não devem ser polícia”. Ao programa Direto ao Ponto, da Jovem Pan, ele disse na semana passada que é “necessário um preparo” específico, sugerindo que as Guardas não o tem, e que o Brasil é muito grande e assim é difícil controlar a atuação de todas essas corporações.

As Guardas Municipais que estão no foco do debate do STF são segmento do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) instituído pela Lei 13.675, aprovada em 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB) e que agora o governo federalista quer transformar em uma PEC da Segurança Pública.

Para o secretário, as GMs têm papel fundamental na segurança pública “porque trabalham com a guarda patrimonial”, cuidando dos espaços públicos.

Já o vice-presidente da Assofepar diz que a segurança pública não é um problema só das polícias, mas defende a separação de competências. “É responsabilidade de todos. Os municípios têm muito a colaborar, sem se imiscuir na polícia ostensiva e preservação da ordem pública”, opina.

Presidente da AGM Brasil diz que Guardas têm previsão constitucional à segurança pública

O presidente da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), Reinaldo Monteiro, afirma que as GMs têm previsão constitucional para atuar na segurança pública e critica a fala do secretário pátrio sobre os agentes não estarem capacitados.

Monteiro afirma que os profissionais são altamente preparadas, que recebem capacitações constantes para uso de armas letais em treinamentos anuais e estão preparados para fazer o que já têm feito.

Segundo ele, essa quesito de policiamento preventivo e comunitário já ocorre em previsão constitucional e por reconhecimentos que vem sendo formados ao longo dos anos pelo STF em decisões constantes sobre a conhecimento das corporações na segurança pública, sobretudo à atenção primária da segurança.

Monteiro diz que não há concorrência com as polícias militares e que a fala do secretário é lastimoso, tendo em vistas que as Guardas Municipais são formadas com base na matriz curricular da Secretaria Pátrio de Segurança Pública. “Se a Guarda Municipal não tem preparo, a incompetência é do próprio governo”.

Para o presidente da AGM Brasil, é principal que o STF reconheça a função de polícia, permitindo, na prática, a descentralização do poder na segurança pública, em favor da população.

Para Monteiro, as Guardas devem, além de integrar a segurança pública preventiva, manter-se vigilantes sob espaços públicos, sem deixar de monitorar as estruturas que pertencem aos municípios.

Se nenhum ministro pedir vistas ao processo, a expectativa é de que a votação do recurso insólito tenha resultado ainda nesta quinta-feira (12).

Supostos excessos das GMs

Nos últimos anos, casos de supostos excessos de GMs ganharam repercussão. Em Aracaju, em 2023, um artista passou por uma abordagem violenta que viralizou nas redes sociais. Agentes o abordaram dentro de um ônibus.

Testemunhas disseram que o rapaz tentava que o motorista do coletivo abrisse a porta para uma mãe com uma garoto entrar, mas o condutor partiu sem as duas. Ao questionar o motorista, se viu surpreendido por guardas civis que estavam próximos e foram acionados pelo condutor.

Quem estava no coletivo disse que, sem mesmo saber o que estava acontecendo, agrediram o rapaz e o arrancaram do ônibus. Um dos agentes chegou a sacar uma arma contra o rapaz e ameaçou terceiros que filmavam a ação.

Na era, a Guarda Municipal de Aracaju disse que “a guarnição realizou a abordagem e a situação foi resolvida no local, sem a necessidade da condução das partes à delegacia”, mas afirmou que possíveis abusos devem ser denunciados à ouvidoria da corporação, que segue os trâmites pela corregedoria. A GMA prometeu investigar o caso.

Em Cascavel (PR), câmeras de monitoramento flagraram o momento que um par foi abordado na noite de Natal do ano pretérito. O par estava em um sege que teria fugido de uma abordagem. Os ocupantes do veículo só teriam parado em frente à residência onde moravam e foram abordados pelos agentes com pistolas e armas de grosso calibre em punho.

Um dos guardas deu um pontapé nas costas do rapaz que havia descido do sege com as mãos na cabeça. A mulher se deitou no solo e chegou a permanecer sob a mira de uma arma de grosso calibre. A Secretaria de Segurança Pública do município os afastou das funções, disse não compactuar com atuações truculentas e que esse não é o treinamento recebido pelos agentes.

Em 2022, câmeras de monitoramento registraram uma abordagem violenta de três agentes da Guarda Municipal de Belo Horizonte a um motociclista. Além de espancar o rapaz, os guardas prenderam um par, um legista e a namorada, que passava pelo sítio e filmou a ação. O par foi recluso pelos GMs por “desacatado à autoridade” e ficou na delegacia por 12 horas. Os agentes foram afastados pela prefeitura de BH.

“Casos de violência em abordagens feitas por profissionais da segurança infelizmente não são incomuns, vejamos os episódios com policiais militares em São Paulo e em outros estados, nada justifica a violência, mas é essencial termos profissionais muito bem treinados, preparados, bem remunerados e com o psicológico em dia”, destaca o profissional em segurança pública Marcelo Almeida.

Para Almeida, profissionais da segurança precisam ter uma remuneração adequada que justifique o risco à função. “Não me parece o caso das guardas municipais. São homens e mulheres, em sua maioria, mal pagos, sobrecarregados, exaustos e com uma arma na cintura. A sociedade precisa debater isso. Se terão poder de polícia, deverão receber como tal ter qualificação constante”, avalia.

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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