O projeto de lei que cria um marco permitido de licenciamento ambiental no Paraná, sancionado pelos deputados estaduais na semana passada, prevê a geração de diferentes modalidades de licenciamento ambiental. Os níveis de exigência em cada uma delas seriam adequados e adaptados ao potencial de impacto de cada atividade.
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Nos casos em que há reles risco ambiental, é prevista a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Nela, o processo será simplificado e a emissão da licença é feita de modo automático por meio informatizado. Outra possibilidade é a emissão da Enunciação de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), válida para atividades e empreendimentos com reles potencial de emissão de poluentes ou impacto no meio envolvente.
Na avaliação do engenheiro florestal e integrante do Movimento Pró-Paraná Pedro Luiz Fuentes Dias, a mudança na legislação estadual é um progresso a ser comemorado. Em contrapartida, ele aponta que há pontos que precisam ser aprimorados. Em entrevista à Publicação do Povo, ele disse esperar que as audiências públicas previstas no projeto e o decreto estadual de regulamentação da lei completem o trabalho iniciado com a aprovação do texto.
Para o engenheiro, que foi servidor estadual e diretor de licenciamento ambiental no vetusto Instituto Ambiental do Paraná (IAP) – atual Instituto Chuva e Terreno (IAT) – um ponto crucial é a garantia jurídica de que, uma vez licenciado de pacto com a novidade lei, um empreendimento evitará entraves e questionamentos posteriores.
“Nenhum empresário quer construir um processo de licenciamento para depois ter uma ONG ou Ministério Público a questionar. A gente quer que haja um procedimento regulado por uma lei, como essa de iniciativa do governo, que é importante ao dar segurança jurídica para que os empreendimentos no estado sejam corretamente aprovados e licenciados sem questionamento”, afirma.
Projeto vai organizar “colcha de retalhos” da legislação ambiental no estado
Dias destaca porquê positiva a geração da Enunciação de Dispensa de Licenciamento Ambiental na novidade lei, concedida de forma automática para empreendimentos ou atividades que são dispensados do licenciamento por segmento do órgão licenciador competente em função de reles potencial poluidor ou degradador.
Na prática, funcionaria, por exemplo, para o caso de um produtor rústico que precisa instalar uma turbina de geração elétrica em um conduto de chuva que passa pela propriedade dele. Para leste tipo de serviço, aponta o engenheiro consultado pela reportagem, não seria necessário nenhum galanteio ou supressão de vegetação, exclusivamente a instalação de um equipamento específico.
“Esse proprietário, no exemplo, vai assinar uma série de documentos se comprometendo com a veracidade dos dados. E o legislador cuidou ao colocar no texto que essa licença é vinculada a uma fiscalização anual. Quem pede essa licença sabe que vai passar por fiscalização. Então, não faz sentido tentar burlar”, aponta.
Mudanças nos pedidos de licenciamento ambiental do Paraná ainda dependem de regulamentação da novidade lei, aprovada na última semana pelos deputados estaduais.
Para Dias, da forma porquê estava, a regulamentação do setor ambiental equivale a uma “colcha de retalhos” – ele acrescenta, para o exemplo citado por ele, que não há garantias de que essa fiscalização seja feita de forma obrigatória. “Com a (nova) lei há um compromisso, e se essa pessoa assinar algo fraudulento, vai estar criando um problema para si mesmo”, completa.
Uma outra mudança importante apontada por Dias foi a possibilidade que o projeto concede para ações emergenciais em casos de urgências climáticas. O cláusula 20º do projeto prevê a dispensa de autorização para obras de interesse da Resguardo Social no restabelecimento da normalidade em casos nos quais for decretada situação de emergência ou calamidade pública.
“Nós estamos passando por períodos de chuvas prolongadas, com grandes volumes. São 100 milímetros por dia, até mais. E não há essa base legal para ações de urgência. Essas equipes precisam agir na hora. Pode ser que em algum caso seja preciso cortar árvores para passar uma ponte de emergência, ou algo parecido. Esse projeto dá base legal para essas atitudes que precisam ser tomadas para salvar vidas”, comenta Dias.
A possibilidade de emissão de uma Diploma de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental (CRAL), presente no cláusula 43º do projeto, foi outro ponto elencado por Dias porquê um progresso trazido pela legislação. De pacto com o texto, se um empreendimento entrar com o pedido de renovação da licença até 120 antes do término do prazo, a emissão da CRAL garante o status do licenciamento até a renovação efetiva.
“Isso vai ajudar muito aqueles empreendimentos onde é preciso comprovar o licenciamento, mas pode ocorrer uma demora por parte do órgão responsável em emitir essa renovação. É claro que essa possibilidade não poderá ser usada para ‘burlar o sistema’, porque ela só vai valer para quem já está licenciado, só que pode sofrer com a demora”, exemplificou.
Regulamentação da lei de licenciamento trará segurança jurídica
O engenheiro apontou que a geração do decreto de regulamentação da novidade lei deve providenciar os ajustes finos necessários no texto. Para Dias, a discussão entre os deputados na Alep, e a adoção de várias das emendas apresentadas pela oposição reforçam o caráter participativo da construção deste marco permitido do licenciamento ambiental no Paraná.
“Essa discussão não é de agora, esse projeto vem sendo criado há uns sete anos. Foram 47 emendas, 22 acatadas. Esse projeto não foi feito para ‘passar a boiada’, como disseram, não é esse o objetivo. Toda lei que for tratar do ambiente vai ter polêmica na sociedade. E esse decreto do governador tem que acatar essas polêmicas da sociedade e tratá-las. Por isso, o mais importante agora é a gente passar por um bom processo de regulamentação. Nós do Pró-Paraná queremos isso, que haja segurança legal sem questionamentos, e respeitando o meio ambiente”, defende ele.