Depois que a Jornal do Povo divulgou o caso da mineira Jaqueline Freitas Gimenez, presa por cinco meses em Minas Gerais sem contato com seu legista, um Projeto de Lei (PL) sobre o tema começou a tramitar no Congresso Vernáculo. A proposta é prometer o recta de todo tipo recluso ser visto por legista, de forma presencial ou online, em qualquer localidade do Brasil.
Proposto pela deputada e advogada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), o PL 4463/2024 foi protocolado dia 19 de novembro, uma semana depois a reportagem ser publicada. Segundo a resguardo de Jaqueline, a mulher não teve aproximação a reuniões online com seu legista porque o profissional reside em outro estado e não possui matrícula na seccional mineira. “Uma limitação burocrática imposta pela OAB-MG”, pontuou a deputada, em seu Instagram.
À Jornal do Povo, Rosangela informou que a Constituição Federalista assegura o recta de atendimento por legista e que isso deve ocorrer em qualquer lugar do Brasil. Segundo ela, o Regime da OAB, inclusive, autoriza que os profissionais atuem em outras localidades e que o pagamento de matrícula em diferentes seccionais só será exigido se tiverem mais que cinco causas por ano no estado.
O profissional contratado por Jaqueline, no entanto, foi impedido de realizar reuniões virtuais com sua cliente. “O caso noticiado é gravíssimo, porque também impõe à parte o ônus de pagar pelo deslocamento do advogado para que possa ser atendido no sistema prisional”, acrescenta a deputada.
Por isso, ela decidiu apresentar um Projeto de Lei que garanta notícia online entre os profissionais da advocacia e os presos que atendem, independentemente da seccional em que estejam inscritos. A proposta tem coautoria dos deputados Mauricio Marcon (PODE/RS), Jefferson Campos (PL/SP) e Carla Zambelli (PL/SP), e já foi assinada por outros 10 parlamentares.
O que diz o Projeto de Lei?
Segundo o texto protocolado na última semana, o projeto quer mudar a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, a reverência das atividades da advocacia. A mudança prevê acréscimo ao Cláusula 7º, inciso III, garantindo “comunicação presencial ou por meio virtual com o cliente, independentemente da seccional em que esteja inscrito o advogado”.
Ao justificar a proposta, os autores apontam que o uso de dispositivos tecnológicos para reuniões entre advogados e clientes encarcerados tem sido cada vez mais frequente nas unidades prisionais brasileiras por questões relacionadas à segurança, otimização do tempo e economia.
No entanto, informam que regras das seccionais da OAB têm dificultado esse uso por advogados que residem em estados diferentes de onde o cliente está recluso. O caso usado porquê exemplo no Projeto de Lei é o de Jaqueline, condenada pelos atos do 8 de janeiro de 2023 e que “não estava tendo acesso, por meio virtual, ao seu advogado”. O texto cita a reportagem da Jornal do Povo.
Ainda de concordância com o documento, a autonomia político-administrativa de cada estado para legislar sobre seu sistema prisional (CF, art. 24, I) não pode usurpar o recta de o tipo ser visto por legista em qualquer localidade do território pátrio, “devendo o Estado adotar providências para a efetivação desse direito”.
O projeto cita também que o bacharel em Recta revalidado no inspecção de proficiência da Ordem dos Advogados do Brasil “está habilitado a exercer sua profissão em todo o território nacional” e que o Regime da OAB prevê essa atuação em até cinco causas por seccional.
“Portanto, exigir do advogado inscrição suplementar para o direito de defesa de pessoa presa é contra a lei e contra o direito da ampla defesa assegurado pela CF”, aponta o texto.
Expectativa em relação ao projeto
Segundo a deputada Rosagela Moro, a proposta aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para as comissões temáticas competentes.
Depois essa lanço, a expectativa é de que o projeto avance devido à urgência da adequação normativa. “Afinal, trata-se de uma questão que impacta diretamente a vida das pessoas envolvidas e de seus familiares, além de ser fundamental para garantir a justiça e os direitos previstos”, disse a parlamentar.
A Jornal do Povo entrou em contato com a OAB Vernáculo e com a OAB-MG a reverência do Projeto de Lei e aguarda retorno. O espaço segue desobstruído para manifestações.
Quem é a presa do 8/1 que teve seu caso citado no PL
Com 17 anos de pena pelos atos do 8 de janeiro de 2023, Jaqueline Freitas Gimenez está encarcerada no Presídio Feminino de Juiz de Fora, em Minas Gerais, desde maio deste ano. Ela é dona de moradia, casada, e mãe de duas crianças, de sete e dez anos.
Segundo seu legista, Helio Junior, o que existe contra ela são fotos nos prédios públicos já danificados no dia 8 de janeiro, e uma denúncia do MP que cita crimes multitudinários, em que todas as pessoas presentes nos atos seriam responsáveis pelo que ocorreu.
Jaqueline foi condenada pelo ministro Alexandre de Moraes por associação criminosa armada, extinção violenta do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave prenúncio — com trabalho de substância inflamável — contra o patrimônio da União, e também por deterioração de patrimônio tombado.
Ela ficou dois meses presa em 2023, passou mais de um ano com tornozeleira eletrônica e voltou à prisão em maio deste ano, quando teve o último contato com seu legista, do Província Federalista (DF). Além da intervalo que inviabiliza reuniões pessoalmente, encontros virtuais só são autorizados para profissionais inscritos na OAB-MG.
Depois a publicação do caso pela Jornal do Povo, o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) realizou contato com o legista, e a primeira reunião com Jaqueline foi realizada dia 13 de novembro, cinco meses e 20 dias depois a prisão.