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Home - Diversos - o salva-vidas fiscal para empresas gigantes e influencers

o salva-vidas fiscal para empresas gigantes e influencers

Escrito por Ricieri Calixto26 de novembro de 2024Updated:26 de novembro de 2024Tempo de Leitura 4 Mins
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A Lei do PERSE, Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, implementada em abril de 2022, foi criada para proporcionar conforto fiscal ao setor de eventos, duramente impactado pela pandemia de Covid-19. Desde sua implementação em abril de 2022, o PERSE se tornou um tema relevante no cenário tributário brasílio, principalmente em 17 de novembro de 2024, quando uma lista de beneficiários foi divulgada pela Receita Federalista. Essa lista incluía grandes empresas, personalidades e influenciadores, permitindo examinar os valores economizados e gerando discussões sobre a emprego correta dos benefícios fiscais.

O objetivo médio do PERSE é oferecer incentivos fiscais para facilitar a recuperação econômica dessas entidades, com uma redução significativa nas alíquotas de quatro tributos federais: IR, CS, PIS e COFINS. A crescente popularidade e o debate em torno do PERSE refletem tanto seu impacto quanto a premência de uma emprego criteriosa e transparente das suas diretrizes.

O PERSE representa uma oportunidade considerável para o setor de eventos e outras atividades impactadas pela pandemia, mas sua utilização deve ser feita com cautela e em conformidade com a legislação vigente

Na metade do mês de novembro de 2024, a Receita Federalista publicou uma lista com o nome de todas as empresas que utilizaram os principais benefícios fiscais federais, incluindo o PERSE, entre janeiro e agosto de 2024. Essa divulgação trouxe à tona a utilização do programa por grandes empresas e influenciadores, porquê Felipe Neto e Virgínia, que foram listados porquê beneficiários. A popularidade do PERSE nas redes sociais, no entanto, também trouxe à tona conteúdos exagerados e mal interpretados sobre o programa, levantando questões sobre a correta utilização dos benefícios.

O PERSE é um projeto de redução de fardo tributária que se aplica somente a empresas que sofreram impacto financeiro negativo durante a pandemia. É importante substanciar que o programa não se aplica a empresas do Simples Pátrio, mas sim que optam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. O governo especificou uma lista de atividades elegíveis, incluindo hotéis, setor de eventos e entretenimento, bares e restaurantes, feiras, operadores turísticos e produção músico. Para ter recta ao favor, as empresas deverão estar devidamente comprovadas antes da lei, depois o CNAE ser liberado pelo governo e apresentar faturamento e receita correspondentes.

Aliás, o PERSE não se aplica a todos os impostos, mas somente a quatro tributos federais: Imposto de Renda (IR), Tributo Social sobre o Lucro (CS), PIS e Cofins. O governo federalista distribuiu um teto de R$ 15 bilhões para a novidade temporada do PERSE, e a Receita Federalista tem o poder de questionar e autuar contribuintes que não atenderem aos requisitos estabelecidos. É principal que cada tributário tenha um último que justifique o uso do favor fiscal. Caso contrário, a Receita poderá autuar, exigindo a restituição dos tributos utilizados indevidamente, acrescidos de multa e juros.

Uma divulgação recente de empresas que utilizam o programa, porquê Azul, Ifood, Enotel, Atlântica Hoteis, Airbnb, MSC Cruzeiros, Madero, Cinermark Brasil, Thermas do Rio Quente, Beto Carrero destaca a preço do favor para a recuperação do setor hoteleiro, de restaurantes, operações turísticas e de cinema, por exemplo.

Inclusive, a mesma planilha divulgada informa que badalados influenciadores e músicos também foram indicados porquê beneficiários, o que levanta questões midiáticas sobre a emprego correta do programa. É principal que todos os beneficiários cumpram os requisitos legais para evitar complicações futuras com a Receita Federalista. Destaca-se que não há zero de inverídico em influenciadores (cujas receitas incluídas em empresas) utilizem os benefícios fiscais, desde que o façam de maneira correta, que é a somatória de itens, porquê o devido propósito negocial, a respectivas atividades elegíveis e com habilitação inicial deferida. Se utilizados de forma equivocada, o Fisco poderá questionar e autuar os contribuintes, exigindo a restituição dos tributos e aplicando multa de ofício e juros. Uma vez que qualquer projeto tributário (seja empresa de influenciador ou não), a governança e o devido lastro individual é o que suporta a legitimidade para a correta redução de impostos.

Em suma, o PERSE representa uma oportunidade considerável para o setor de eventos e outras atividades impactadas pela pandemia, mas sua utilização deve ser feita com cautela e em conformidade com a legislação vigente. Também não há zero de inverídico em influenciadores utilizarem os benefícios do PERSE, desde que cumpram todos os requisitos legais. Caso contrário, estarão sujeitos a questionamentos e autuações pela Receita Federalista.

Ricieri Calixto,legista tributário, perito em contabilidade e finanças é sócio do escritório Salamacha Advocacia.

Teor editado por:Jocelaine Santos

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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