O Projeto de Lei 104/2015, que pede restrição para o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos usados por alunos no envolvente escolar, tem dividido a direita. A proposta foi aprovada pela Percentagem de Ensino (CE) da Câmara dos Deputados e encaminhada à Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) no término de outubro, com largo base de deputados conservadores. No entanto, apesar do consenso científico sobre os malefícios das telas para crianças e adolescentes, quem é contrário ao projeto afirma que a doutrinação ideológica nas instituições de ensino pode aumentar. Também há quem argumente que o ponto não deveria ser imposto pelo Estado.
O projeto revalidado pela Percentagem de Ensino é fundamentado em estudos sobre uma vez que o uso desses equipamentos prejudica a saúde cognitiva e psicológica de crianças e adolescentes, e propõe a proibição do uso na ensino infantil e o uso restrito para fins pedagógicos entre os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
“Somos favoráveis à regulamentação devido às consequências que o uso excessivo de equipamentos eletrônicos traz às crianças e adolescentes, mas grande parte do nosso eleitorado quer saber como ficará a fiscalização de professores doutrinadores em sala de aula”, aponta o gabinete de um parlamentar que prefere não ser identificado.
Em postagens nas redes sociais, o legista Miguel Nagib, que presidiu o movimento Escola Sem Partido (ESP), argumenta que hoje os estudantes filmam e denunciam excessos cometidos por educadores, já que, apesar de a utilização dos sistemas eletrônicos de vigilância ser permitido em escolas, muitas instituições de ensino não contam com câmeras em todas as salas.
Inclusive, “para proibir a gravação das aulas, a esquerda já tentou alegar direito à privacidade, direito de imagem e direito autoral do professor”, citou Nagib. Agora, “inventaram uma narrativa para proibir o uso do equipamento utilizado para gravar as aulas. E a direita caiu nessa narrativa”, continuou.
De convenção com o legista, a decisão do uso do celular deveria “ser dos pais e da escola”, citando argumentos do comentarista político, engenheiro e ex-secretário estadual de segurança do Rio de Janeiro, Roberto Motta.
Em sua página no X, Motta publicou na última quarta-feira (13) um observação que fez na emissora Jovem Pan a saudação de não se opor à proibição do uso de celulares em sala de lição, mas ser contrário à mediação do Estado no tema, principalmente nas escolas particulares. “Isso é uma intromissão indevida do Estado na vida privada”, afirmou.
Segundo ele, não é necessário concordar uma lei a saudação de um tanto “que pode ser muito bem decidido pela escola ou pelos pais” e que já é regra em diversos colégios do país. Para isso, ele cita uma vez que exemplo a instituição em que sua filha estuda. Lá, ela “guarda o celular dentro da mochila e não usa, mas, em uma emergência, pode entrar em contato comigo”, explicou.
86% da população apoia alguma restrição ao uso do celular na escola
Confira:
Restrições ao uso do celular, uma vez que essa citada pelo comentarista político, são apoiadas por 86% da população brasileira, segundo uma pesquisa realizada entre os dias 22 e 27 de outubro pala empresa Nexus.
A estudo da empresa da FSB Holding apontou que 54% da população é favorável à proibição totalidade dos aparelhos em sala de lição e 32% acredita que o uso do celular deveria ser permitido exclusivamente em atividades didáticas e pedagógicas, mediante autorização prévia dos professores. Exclusivamente 14% dos entrevistados se mostrou contrário às medidas debatidas atualmente no Congresso.
De convenção com a Nexus, foram ouvidas 2.010 pessoas a partir de 16 anos de idade em todos os estados do país, e os mais jovens — entre 16 e 24 anos — foram os que mais apoiaram a mudança. Ao todo, 46% dos entrevistados nesta filete etária concordam com a proibição totalidade do uso dos aparelhos e 43% defendem utilização parcial dos dispositivos eletrônicos.
Especialistas afirmam que a mudança é necessária
Para Ilona Becskeházy, doutora em política educacional pela Faculdade de Ensino da Universidade de São Paulo (USP), as restrições são urgentes e seguem tendência de diversos governos do mundo, uma vez que Portugal, França, Espanha, Dinamarca e Finlândia.
“As pesquisas de comportamento e neurociência têm evoluído e mostrado cada vez mais o quão prejudiciais são as telas, de qualquer natureza, para o desenvolvimento cognitivo de crianças, adolescentes e até adultos”, aponta, ao reportar que o estágio é mais eficiente quando se escreve com a mão e quando se lê um livro.
“O conteúdo terá um registro mais sólido e permanente na memória do que ao ser lido em uma tela ou escrito por meio de digitação, pois o movimento da escrita registra no cérebro um texto, uma anotação”, explica. “Então, não vejo o tema como questão política de direita ou esquerda, mas um fato ligado ao processo cognitivo e às questões de comportamento”.
Assim uma vez que ela, o professor de Ensino Pedro Caldeira, da Universidade Federalista do Triângulo Mineiro (UFTM) também avaliou a preço da decisão para o estágio em sala de lição e pontuou que o projeto está fundamentado em evidências sólidas.
“Mesmo o uso moderado de aparelhos eletrônicos portáteis, por exemplo, de quatro horas por dia, tem fortes impactos negativos emocionais, sociais, relacionais e cognitivos”, disse.
Sugestões para os argumentos contrários à restrição de uso do celular
Portanto, para Caldeira, os argumentos por representantes da direita contrários às restrições se dão, na verdade, pela falta de uma leitura atenta do projeto. “O texto não visa impedir o uso da tecnologia eletrônica portátil em sala de aula, pois está aberta a possibilidade para uso pedagógico dessa tecnologia”, diz, ao tratar das regras propostas para estudantes a partir dos anos finais do ensino fundamental.
Já em relação à decisão da União sobre o tema, ele aponta que o Estado deveria evitar intromissões, principalmente em unidades particulares, mas isso ainda não é verdade no Brasil. “aqui, o Estado intervém em quase todos os aspectos administrativos e pedagógicos das escolas particulares”, aponta, citando uma vez que exemplos a definição da Base Pátrio Generalidade Curricular aplicada nessas escolas e o perfil de formação dos professores.
Aliás, ele informa que filmagens da atuação dos professores em sala de lição já são realizadas de forma sistemática em muitos países com o objetivo de coibir determinados comportamentos, e que isso também poderia ser implantado no Brasil. “A sala de aula, especialmente a sala de aula de escola pública, não é um espaço privado, pelo que me parece perfeitamente legítimo que seja filmado”, esclareceu.
Projeto revalidado na Percentagem de Ensino diz saudação à ensino básica
Inicialmente, o Projeto de Lei 104/2015 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) proibia o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de lição da ensino básica e também do ensino superior. No entanto, a proposta sofreu ajustes na Percentagem de Ensino desde 2023, uma vez que retirada dos estudantes universitários do texto, focado agora no ensino imprescindível.
A proposta aprovada pela CE quer permitir porte e uso de equipamentos eletrônicos fora da sala de lição para estudantes dos anos finais do ensino fundamental e de todo ensino médio, e uso somente para fins pedagógicos dentro da sala nessas turmas. Já para crianças da ensino infantil e anos iniciais do fundamental, haverá restrição de uso.
Entre os argumentos apresentados no projeto estão constatações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) de que o uso precoce e de longa duração de jogos online, redes sociais ou aplicativos com filmes e vídeos podem promover problemas de socialização e conexão com outras pessoas, além de dificuldades escolares.
Também são citados aumento da sofreguidão, obediência das mídias, violência, cyberbullying, transtornos de sono e de sustento, e sedentarismo. Diante disso, a Percentagem de Ensino avaliou que a restrição trará, entre outros benefícios, mais socialização e engajamento em jogos, atividades físicas e brincadeiras.
Já para os anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, o projeto de lei cita que a capacidade de autorregulação dos alunos é maior, muito uma vez que o limite de tempo de tela recomendado pela SBP, que é de duas e três horas por dia, dos 11 aos 18 anos de idade. Por isso, o uso será direcionado pelos docentes e sistemas de ensino, a término de evitar distrações dos estudantes.
O texto permite, no entanto, o uso de equipamentos tecnológicos por alunos com deficiência, mesmo na ensino infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, uma vez que recursos de acessibilidade.