O Supremo Tribunal Federalista (STF) negou nesta quinta (14) o recurso da resguardo do ex-presidente Fernando Collor de Mello contra a pena por envolvimento em um esquema de depravação na BR Distribuidora, decorrente das investigações da Operação Lava Jato.
A Incisão já tinha formado maioria contra o recurso no plenário virtual, mas um pedido de destaque do ministro André Mendonça fez com que estudo do caso fosse reiniciada no plenário físico nesta quarta-feira (13). Agora, o resultado do julgamento foi de 6 a 4 pela manutenção da pena.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin. Já Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques foram contrários. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Diante disso, ficou mantida a pena de oito anos e dez meses, embora o ex-presidente ainda possa recorrer antes de iniciar o cumprimento.
Collor foi sentenciado a quatro anos e quatro meses de prisão por depravação passiva e a quatro anos e seis meses por lavagem de moeda. Uma terceira denúncia, por associação criminosa, foi considerada prescrita devido à idade de Collor, que tem mais de 70 anos.
Além de Collor, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também foram implicados no caso.
De conformidade com a denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Universal da República (PGR), Collor e os outros réus teriam recebido R$ 20 milhões para propiciar contratos entre a estatal e a UTC Engenharia, voltados para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
O Supremo Tribunal Federalista (STF) considerou que Collor, logo dirigente do PTB, usou sua influência para indicações políticas na BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. No processo, constam porquê provas documentos apreendidos no escritório do doleiro Alberto Youssef e depoimentos de colaboradores da Lava Jato.
Juristas têm opiniões diferentes sobre possibilidade de prisão de Collor posteriormente julgamento
Confira:
De conformidade com o jurisperito constitucionalista André Marsiglia, ainda há possibilidade de recursos na pena de Collor, e a realização da pena só ocorrerá posteriormente o julgamento final dos embargos.
“Após a decisão, ainda são cabíveis embargos. Antes disso, a pena não pode ser executada. E mesmo quando possível, pela idade dele, a pena provavelmente será convertida em prisão domiciliar”, explicou Marsiglia.
Opinião dissemelhante foi apresentada pelo jurisperito João Rezende. Para ele, já há entendimento jurídico no STF para a possibilidade no cumprimento de pena posteriormente a decisão desta quarta-feira.
“Já há alguns precedentes no sentido de que não cabe mais um recurso em caso de novos embargos declaratório. Ou seja, não cabe tratar sobre a matéria novamente. Isso encaminharia para um encerramento da ação penal com trânsito em julgado”, afirma o jurisperito.
Outro vestuário é a perda de mesada privilegiado por segmento de Collor. Em 2022, ele disputou o governo de Alagoas contra Paulo Dantas, mas perdeu. Com isso, seu procuração de senador se encerrou em 2023. Se ainda fosse parlamentar, a prisão de Collor teria que ser autorizada pelo Senado Federalista, o que poderia atrasar o cumprimento da pena – hipótese que já não existe.
Caso de Collor vai na contramão de decisões recentes do STF
A decisão desta quinta-feira (13) vai na contramão de decisões recentes do Supremo Tribunal Federalista (STF) em relação aos processos da Lava Jato. No último dia 29 de outubro, o ministro Gilmar Mendes anulou todos os atos processuais do ex-juiz Sergio Moro em duas ações penais contra o ex-ministro José Dirceu (PT). A decisão permite, na prática, que Dirceu deixe de ser ficha suja e reverta sua inelegibilidade.
Em setembro, o ministro Dias Toffoli anulou todos os processos da operação contra o ex-presidente da construtora OAS José Adelmário Pinho Fruto, o Leo Pinho. O tarefeiro havia sido réprobo a mais de 30 anos de prisão e foi o principal delator em processos também anulados contra Lula.
Já em março, o mesmo ministro anulou todos os processos e investigações conduzidos pela Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. Toffoli considerou que integrantes da força-tarefa, atuando em “conluio”, ignoraram o devido processo legítimo e tomaram medidas arbitrárias contra o empresário.
Collor pode se juntar a outros ex-presidentes com problemas judiciais
Caso a prisão de Collor se concretize futuramente, ele se juntará a outros ex-presidentes que já foram detidos. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Michel Temer (MDB) foram presos por crimes ligados à Lava Jato.
O petista foi recluso em abril de 2018, posteriormente pena em segunda instância, tendo pretérito 580 dias recluso na Superintendência da Polícia Federalista em Curitiba (PR). Temer foi impedido preventivamente por seis dias em março de 2019. Ambos foram acusados de depravação e lavagem de moeda.
No caso de Temer, houve ainda a imputação de organização criminosa, mas em 2021 foi absolvido. Lula foi solto posteriormente o STF derrubar a prisão em segunda instância e posteriormente teve as condenações anuladas pela Incisão.
Além deles, outros ex-presidentes também enfrentaram problemas na Justiça. Em julho deste ano, Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federalista em investigação sobre a negociação irregular de joias do pilha presidencial. Bolsonaro também é mira de inquéritos que investigam fraude de vacinação contra a covid-19 e tentativa de golpe posteriormente a guia nas eleições de 2022. Ele nega as acusações.
Em 2018, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) enfrentou uma ação do Ministério Público Federalista por improbidade administrativa, relacionada às “pedaladas fiscais” — prática que fundamentou o seu impeachment em 2016 por violação de responsabilidade. Em 2023, o Tribunal Regional Federalista da 1ª Região arquivou o processo, sem julgamento de valor.
Outros nomes da história política do país também foram investigados. José Sarney foi denunciado por supostos recebimentos de propinas ligadas a contratos da Petrobras e Transpetro. Ele nega as acusações.
Já Fernando Henrique Cardoso (FHC) foi mira de uma denúncia de improbidade administrativa em 1995, devido ao Programa de Incitação à Regeneração e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Pátrio (Proer). Todavia, o STF arquivou o caso em abril deste ano, com o ministro Alexandre de Moraes declarando não ter dolo na conduta do ex-presidente.
Impeachment de Collor e decisão do STF
Antes dessa pena, em 1992, o próprio Collor havia sido mira de investigação e impeachment posteriormente seu irmão, Pedro Collor, mostrar que o empresário Paulo César Cavalcante Faria (PC Farias), tesoureiro da campanha de Collor, operava um esquema de caixa 2 em prol do logo presidente.
De conformidade com as investigações da Percentagem Parlamentar de Questionário Mista (CPMI) instaurada na quadra, foi constatado que as despesas pessoais de Collor eram pagas por “fantasmas” que abasteciam as contas do Presidente. Nesse contexto, PC Farias criou contas fantasmas para depositar o moeda desviado em contratos firmados pelo governo no contextura da Saúde, Instrução e Segurança.
Em 1994, o STF absolveu Collor da denúncia de depravação passiva. Por 5 votos a 3, o plenário concluiu que não havia prova suficiente do envolvimento do ex-presidente com o esquema de PC Farias.
Em seguida essa decisão, em 2000, ele foi denunciado por ter permitido a assinatura de contratos fraudulentos com empresas de publicidade quando era presidente, entre 1990 e 1992. O caso seguiu na Justiça generalidade até 2007 e depois subiu para o STF posteriormente Collor se tornar senador.
O caso foi julgado pelo plenário da Incisão em 2014 e o ex-mandatário também obteve vitória. Porquê ele havia sido réu de depravação passiva e de falsidade ideológica, os crimes já haviam prescritos. Outrossim, foi argumentado que a denúncia do Ministério Público estava mal formulada e que não haveria provas o suficiente para condená-los pelos crimes citados.