notíciasnoBR
  • Diversos
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • História
  • Economia
  • Agronegócio
  • Últimas do Brasil
  • Bitcoin
Facebook X (Twitter) Instagram
Trending
  • Gripe aviária: casos em investigação caem para 6 e nenhum é em granja comercial
  • Gripe aviária: casos em investigação caem para 6 e nenhum é em granja comercial
  • Crise na Colômbia: senador Miguel Uribe é baleado e causa polarização
  • Lula propõe perdão de dívidas em troca de preservação dos oceanos
  • Operação ucraniana com drones destrói bases militares russas a mais de 4 mil km
  • Gilmar Mendes adiou audiência do Marco Temporal, peça-chave nas terras indígenas
  • Referendo na Itália pode reduzir prazo para cidadania italiana
  • Governo corta gastos e suspende provas na aviação civil em meio à crise
Facebook X (Twitter) Instagram
notíciasnoBRnotíciasnoBR
  • Diversos
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • História
  • Economia
  • Agronegócio
  • Últimas do Brasil
  • Bitcoin
notíciasnoBR
Home - Diversos - A increpação de livros no Brasil, patrocinada pelo STF

A increpação de livros no Brasil, patrocinada pelo STF

Escrito por Gazeta do Povo8 de novembro de 2024Updated:16 de novembro de 2024Tempo de Leitura 5 Mins
Gostou? Compartilhe essa matéria Facebook Pinterest WhatsApp
Ícone Notícias
Gostou?
Facebook Pinterest WhatsApp

Quatro obscuras obras jurídicas acabam de inaugurar, no Brasil, a prática da queima de livros. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista, determinou a increpação dos livros Curso Avançado de Biodireito, Teoria e Prática do Recta Penal, Curso Avançado de Recta do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista, todos de autoria do jurisconsulto Luciano Dalvi; eles devem ser retirados de circulação, recolhidos em quaisquer livrarias ou bibliotecas onde sejam encontrados, e destruídos. A editora só poderá voltar a comercializá-los se forem devidamente editados. Por termo, o responsável terá de remunerar multa de R$ 150 milénio. A decisão de Dino reverte julgamento da primeira instância e do Tribunal Regional Federalista da 4.ª Região, que haviam recusado todos os pedidos do Ministério Público em seguida as obras terem sido descobertas por estudantes da Universidade Estadual de Londrina (PR).

Em primeiro lugar, é preciso permitir que os livros, publicados murado de 15 anos detrás, realmente têm passagens tremendamente absurdas. Na obra sobre legislação trabalhista, o responsável defende, por exemplo, a possibilidade de destituição por justa pretexto do que labareda de “funcionários afeminados”; no livro sobre recta do consumidor, insinua que homossexuais deveriam ser proibidos de ter planos de saúde, muito porquê diz ser “sabido” que, no Brasil, as mulheres mais bonitas escolhem seus parceiros por interesse financeiro. Mulheres e a população LGBT têm todas as razões para se sentirem ofendidos ao ler esses trechos dos livros de Dalvi. No entanto, é forçoso também reconhecer que, apesar de toda a linguagem extremamente chula, das ilações e dos absurdos, o responsável dispara sua metralhadora de sandices contra comportamentos e contra certas escolhas feitas pelas pessoas. E toda a melhor fundamento sobre liberdade de frase afirma que tal sátira, por mais deselegante que seja, não pode ser níveo de increpação sob pena de se estar criando um tabu – um risco sobre o qual temos alertado desde o início do julgamento da ADO 26 no STF.

A queima (literal ou simbólica) de obras devido a trechos ou ideias que não constituem violação, por mais absurdos, insensatos ou chulos que sejam, é medida típica de ditaduras

Esta constatação reforça a crença de que a forma escolhida por Flávio Dino para mourejar com os absurdos escritos por Dalvi foi a mais incorreta provável. A iniciar pelo recurso (cada vez mais frequente) ao dito “discurso de ódio”, concepção que não está definido na legislação e cuja existência, no caso em tela, foi negada pela maioria dos desembargadores do TRF-4, que analisaram o caso e confirmaram a sentença de primeira instância. “Não obstante os aspectos estilísticos pouco elegantes, as obras em análise não têm potencial para disseminar o ódio social, sexista ou homofóbico”, escrevera o juiz que negou o pedido do MP, acrescentando ser “totalmente inadequado patrulhar a produção jurídica, histórica, científica ou artística de quem quer seja, pinçando aqui e ali trechos para reuni-los e daí extrair a caracterização de hipótese de plataforma de disseminação de ódio, ofensiva à dignidade humana”.

É curioso que Dino invoque, em sua decisão de increpação, a jurisprudência do STF no chamado “caso Ellwanger”. Pouco mais de 20 anos detrás, o editor gaúcho Siegfried Ellwanger foi processado pela publicação de livros com escancarado texto neonazista e revisionista do Sacrifício. Ellwanger foi sentenciado à prisão, confirmada por todas as demais instâncias. No entanto, mesmo tendo determinado que “escrever, editar, divulgar e comerciar livros ‘fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias’ contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade”, o STF não determinou a supressão, ruína ou increpação dos livros de Ellwanger, porquê também não o haviam feito as instâncias inferiores.

Pessoas podem e devem podem ser responsabilizadas por discursos de indumento preconceituosos e que atinjam a honra das pessoas – mas não por críticas a comportamentos, que são legítimas mesmo quando feitas em termos zero elegantes. A queima (literal ou simbólica) de obras devido a trechos ou ideias que não constituem violação, por mais absurdos, insensatos ou chulos que sejam, é medida típica de ditaduras, porquê se apressaram a lembrar comentaristas dos quais não se pode manifestar que tenham qualquer tipo de simpatia pelas posições de Dalvi. Dino afirma que o responsável abusa de sua liberdade de frase com a publicação dos livros, mas dar ao Estado a possibilidade de determinar o que pode ou não pode ser publicado é fastio muitíssimo maior à liberdade de frase – ainda mais quando tal decisão se baseia em critérios paralegais porquê “discurso de ódio”, que a prática brasileira já mostrou ser sinônimo de “qualquer coisa que desagrade uma vítima, um promotor ou um juiz”.

Não se perdida de vista uma outra consequência, juridicamente mais irrelevante, mas de caráter prático: graças à increpação de Dino, os livros de Dalvi, antes irrelevantes, agora são nacionalmente conhecidos, no que ficou sabido porquê “efeito Streisand”. Os exemplares que escaparem à ruína por estarem em posse de indivíduos ou coleções privadas se tornarão raridades, e não se pode descartar o surgimento de um mercado ilegal de cópias, a exemplo do samizdat dos tempos soviéticos, prática pela qual dissidentes driblavam a increpação do regime comunista espalhando textos “proibidos”.

Na distopia Fahrenheit 451, publicada em 1953 e que recebeu adaptações para o cinema, a televisão e o teatro, o protagonista Guy Montag é um “bombeiro”, encarregado de encontrar e queimar livros – quaisquer livros. Ao longo do tempo, o responsável Ray Bradbury foi alterando sua tradução da própria obra; em manifestações mais recentes, datadas dos anos 90, o jornalista (falecido em 2012) chegou a manifestar que seu livro “funciona ainda melhor porque hoje temos o politicamente correto. O politicamente correto é o verdadeiro inimigo atualmente (…) É controle do pensamento e controle da liberdade de expressão”. Dino conseguiu provar que a ficção de Bradbury merece entrar na lista de distopias que, no Brasil, o STF está transformando em verdade.

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

Post AnteriorCotas em residência média excluem em vez de incluir
Próximo Post Quem era Antonio Gritzbach, delator morto em Guarulhos
Gazeta do Povo

Veja outras matérias!

As Melhores Formas de Terminar o Ensino Médio e Conquistar Seu Diploma

As Melhores Formas de Terminar o Ensino Médio e Conquistar Seu Diploma

Top 10 Filmes Brasileiros do Cinema Mudo

Top 10 Filmes Brasileiros do Cinema Mudo

História do Jazz - Origem, Influencias e Legado

História do Jazz – Origem, Influencias e Legado

Lula e a economia: fatos, desinformações e desafios atuais

Lula e a economia: fatos, desinformações e desafios atuais

Polêmica: Ministro Barroso participa de jantar com empresários e gera críticas

Polêmica: Ministro Barroso participa de jantar com empresários e gera críticas

Ícone de Busca

Bets e a responsabilidade jurídica dos influenciadores Noticias No BR

Ícone de Busca

Lula quer importar censura chinesa Noticias No BR

Ícone de Busca

Senado aprova novas regras para licenciamento ambiental Noticias No BR

Ícone de Busca

Baptista Júnior compromete mais Bolsonaro que Freire Gomes Noticias No BR

EM DESTAQUE
Constituição de 1934: Pilares Históricos

Constituição de 1934: Pilares Históricos

7 de março de 2025
STF pode gerar impacto financeiro de R$ 777 milhões com mudança no Marco Civil

STF pode gerar impacto financeiro de R$ 777 milhões com mudança no Marco Civil

2 de junho de 2025
Como a China utiliza a IA para censurar

Como a China utiliza a IA para censurar

18 de maio de 2025
História do Jazz - Origem, Influencias e Legado

História do Jazz – Origem, Influencias e Legado

6 de junho de 2025
Mercado Livre aciona Justiça contra bloqueios de plataformas piratas

Mercado Livre aciona Justiça contra bloqueios de plataformas piratas

3 de junho de 2025
NOVIDADES
Gripe aviária: casos em investigação caem para 6 e nenhum é em granja comercial

Gripe aviária: casos em investigação caem para 6 e nenhum é em granja comercial

8 de junho de 2025
Gripe aviária: casos em investigação caem para 6 e nenhum é em granja comercial

Gripe aviária: casos em investigação caem para 6 e nenhum é em granja comercial

8 de junho de 2025
Crise na Colômbia: senador Miguel Uribe é baleado e causa polarização

Crise na Colômbia: senador Miguel Uribe é baleado e causa polarização

8 de junho de 2025

Links rápidos

  • Sobre nós
  • Anuncie conosco
  • Quero ser um redator
  • Contato

Transparência

  • Informações de Propriedade e Financiamento
  • Política de Correções
  • Política de Diversidade
  • Política de Ética
  • Política de Feedback Acionável
  • Política de Princípios de Publicação
  • Política de privacidade
  • Relatório de Pessoal de Diversidade

Contatos

  • [email protected]
  • [email protected]
  • +55 (11)94720-6114
  • © 2024 NoticiasnoBR Todos os direitos reservados
  • Desenvolvido por Creativelabs Studio

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Digite Esc para sair.

Ad Blocker Habilitado!
Ad Blocker Habilitado!
Nosso site é possível exibindo anúncios online para nossos visitantes. Por favor, apoie-nos desabilitando seu Ad Blocker.