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Home - Diversos - Vaccari, Duque e Cabral aguardam termo das condenações

Vaccari, Duque e Cabral aguardam termo das condenações

Escrito por República8 de novembro de 2024Updated:16 de novembro de 2024Tempo de Leitura 4 Mins
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A recente decisão do ministro Gilmar Mendes que eliminou as condenações do ex-ministro José Dirceu na Lava Jato é unicamente a ponta do iceberg. Aguardam decisões semelhantes no Supremo Tribunal Federalista (STF) vários outros notórios réus processados por depravação, lavagem de moeda e outros delitos descobertos na operação que desmantelou o esquema de desvios na Petrobras e suas subsidiárias.

O ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, que segundo as investigações recolhia propina em obséquio do PT, recorreu à Segunda Turma da Galanteio contra a decisão de Dias Toffoli, em julho, que negou a anulação de seus processos e um pedido para que não fosse recluso. O recurso para se livrar de 39 anos de pena de prisão será julgado por Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques, mas ainda não há data marcada para a estudo.

Assim uma vez que Dirceu e vários outros réus já beneficiados, ele alega ter sido vítima de perseguição política e “conluio” dos procuradores da extinta força-tarefa de Curitiba com o ex-juiz Sergio Moro. Alguns réus conseguiram se livrar das penas com essa narrativa no STF; outros tiveram provas anuladas, mas Toffoli, que concentra em seu gabinete esses pedidos, têm enviado muitos deles para as instâncias inferiores onde tramitam as ações penais.

Além de Dirceu, conseguiram anular suas condenações no STF o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2021, o vice-presidente Geraldo Alckmin, os empresários Walter Faria e Paulo Skaf, o ex-ministro Paulo Bernardo Silva, o prefeito do Rio Eduardo Paes, o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinho da Silva, e o ex-ministro Edison Lobão, por exemplo.

Ultimamente, Toffoli – que herdou o processo do ministro reformado Ricardo Lewandowski – tem atendido pedidos individuais para anular as provas oriundas do convenção de leniência da Odebrecht. Com essa decisão, abre o caminho para que os réus esvaziem as denúncias e processos penais que respondem nas diversas instâncias onde seus casos tramitam.

Em setembro do ano pretérito, o ministro já havia dito a imprestabilidade de todas essas provas, mas vários réus buscaram no STF uma decisão individual nesse sentido, para antecipar a anulação de seus processos e evitar idas e vindas nas instâncias inferiores.

Além de Duque, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto quer se livrar das condenações. Para isso, recorreu a Gilmar Mendes com argumentos semelhantes aos de Dirceu, de que sua sentença foi política. O pedido foi apresentado em outubro do ano pretérito. Em abril deste ano, o procurador-geral da República se manifestou contra, sob o argumento de que não há provas de perseguição. Desde logo, o pedido está parado sobre a mesa de Gilmar Mendes.

Também aguarda uma decisão favorável do STF o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral. Ele pediu a Toffoli uma extensão da decisão que zerou os processos criminais contra o empresário Marcelo Odebrecht e beneficiou o ex-governador do Paraná Beto Richa. Nesse pedido, Cabral quer se livrar de uma pena de 14 anos de prisão por cobrança de propina nas obras do Comperj, multíplice petroquímico do Rio.

Em segmento das decisões já proferidas, Toffoli rejeita a anulação das condenações, remetendo os casos de volta à primeira instância. Uma das últimas decisões ministro nesse sentido se deu num pedido apresentado em sigilo de {{aqui}} pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Ele rebateu a resguardo dizendo não possuir provas de conluio de Moro e da força-tarefa contra o ex-deputado.

Mas muitos réus recorrem dessas decisões ao próprio STF, para que os pedidos sejam analisados na Segunda Turma. Há pedidos assim, por exemplo, do ex-marqueteiro do PT João Santana e sua mulher, Mônica, e também do empresário Reunir Assad, que teriam atuado no escândalo do Petrolão.

Não há prazo para o STF resolver sobre esses casos. Uma segmento das decisões está em sigilo; outros processos chegam à Segunda Turma para votação virtual, o que também dificulta o séquito de cada um pela prelo e pela sociedade em universal.

Todos os pedidos se inspiram na decisão de 2021 que declarou Moro parcial nas ações contra Lula. As defesas conseguiram no STF o material apreendido com hackers que interceptaram clandestinamente mensagens trocadas pelos procuradores durante a operação. Segmento delas nem sequer envolve Moro, mas mesmo assim são usadas para mostrar uma suposta perseguição da força-tarefa.

leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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