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Home - Diversos - Brasileiros exilados na Argentina não são terroristas

Brasileiros exilados na Argentina não são terroristas

Escrito por Marta Elaine Cesar Padovani1 de novembro de 2024Updated:16 de novembro de 2024Tempo de Leitura 3 Mins
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brasileiros exilados na argentina nao sao terroristas
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Nos últimos dias, diversos brasileiros exilados na Argentina foram tomados pelo temor diante de notícias que geraram confusão e desespero. A divulgação de que a Argentina está endurecendo sua legislação antiterrorismo, com base na Lei 26.734, levou muitos a acreditarem que poderiam ser extraditados para o Brasil sob acusações infundadas. É preciso esclarecer: essa legislação não se aplica a esses brasileiros, que estão na Argentina por serem perseguidos políticos, não terroristas.

O decreto prateado menciona a premência de substanciar o combate ao terrorismo, principalmente devido às ameaças internacionais e ao financiamento ilícito, em risca com as exigências do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) e GAFILAT (Grupo de Ação Financeira da América Latina). Esses organismos buscam proteger países contra o financiamento de atos violentos e a proliferação de armas de devastação em volume. No entanto, é importante ressaltar que tais medidas são destinadas a crimes graves e ações terroristas, porquê as dos grupos Hamas e Hezbollah, que estão listados no Registro Público de Pessoas e Entidades Vinculadas a Atos de Terrorismo (RePET).

A Argentina reconhece a diferença entre terrorismo e perseguição política, e o que motivou a ida dessas pessoas para o país foi, justamente, a procura por uma chance de sobrevivência e honra

A Argentina tem um histórico doloroso de enfrentamento ao terrorismo. O país sofreu atentados devastadores: em 1992, contra a Embaixada de Israel, e em 1994, contra a Associação Mutual Israelita Argentina (AMIA). Essas tragédias justificam a adoção de uma legislação rigorosa. Porém, essa mesma legislação não tem qualquer relação com os brasileiros exilados por conta de perseguições políticas. A maioria dessas pessoas nunca empunhou armas nem participou de atos violentos. O que fizeram foi praticar seu recta legítimo de sintoma pacífica, guardado pela Constituição brasileira.

A veras é que esses brasileiros, forçados a deixar seu país, estão longe de suas famílias, enfrentando imensos desafios emocionais e financeiros. Muitos receberam a solidariedade e acolhida do governo prateado, que compreendeu que se trata de perseguidos políticos. Esses homens e mulheres não são terroristas, não são golpistas e não cometeram atos que justifiquem sua criminalização. Eles precisam de espeque, não de mais instabilidade.

A informação equivocada sobre uma verosímil extradição exclusivamente agrava o sofrimento dessas pessoas, já devastadas pela intervalo de seus lares e pela incerteza sobre o horizonte. A legislação argentina reconhece a premência de proteger pessoas perseguidas por razões políticas, e é nesse espírito que os brasileiros exilados buscam refúgio.

Portanto, é necessário que a sociedade entenda e acolha essa situação com empatia e {{aqui}}. Nenhuma dessas pessoas está envolvida com terrorismo, e é injusto que sejam tratadas porquê criminosas. Ao contrário, o que vivemos é uma crise de direitos humanos, em que indivíduos inocentes, exercendo seus direitos constitucionais, foram transformados em meta de perseguição.

Peço aos brasileiros exilados na Argentina que mantenham a calma. A Argentina reconhece a diferença entre terrorismo e perseguição política, e o que motivou a ida dessas pessoas para o país foi, justamente, a procura por uma chance de sobrevivência e honra. Não se trata de criminosos, mas de cidadãos que esperam por justiça e uma oportunidade de reconstruir suas vidas. Essa é uma luta por humanidade e direitos, não por repressão ou temor. E a Argentina, com sua história de acolhida, tem demonstrado saudação por essa diferença crucial.

Marta Elaine Cesar Padovani, advogada, atua na resguardo de brasileiros presos posteriormente os eventos de 8 de janeiro de 2023;

Teor editado por:Jocelaine Santos



leia o artigo original em www.gazetadopovo.com.br

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